EDITAIS ABERTOS |
LISTAS DE CONVOCADOS |
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EDITAL 3/2024 - CFAQ-MFC | CONVOCADOS CFAQ-MFC 3/2024 | |||
EDITAL 4/2024 - CFAQ-MAF/MMA | ||||
EDITAL 5/2024 - CFAQ-MAF/MMA | CONVOCADOS CFAQ-MAF/MMA - T4/2024 |
PROVAS |
GABARITOS |
CLASSIFICADOS |
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PROVA CFAQ-MFC/2024 | GABARITO CFAQ-MFC/2024 | CLASSIFICADOS PARA A PRÓXIMA ETAPA CFAQ-MFC TURMA 1/2024 | ||||||
CLASSIFICADOS PARA A PRÓXIMA ETAPA CFAQ-MAF/MMA TURMA 4/2024 |
Link Útil: https://www.marinha.mil.br/dpc/
MODELO DE ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL
CURSO EXPEDITO DE COMPENSAÇÃO DE AGULHAS MAGNÉTICAS
A DELPEPITÁCIO informa que estão abertas as inscrições para o CURSO EXPEDITO DE COMPENSAÇÃO DE AGULHAS MAGNÉTICAS (C-Exp-Ag-Mag – Turma-01/2024).
1.DEFINIÇÃO
Perito em Compensação de Agulha Magnética - para efeito de aplicação Capítulo 17 da NORMAM – 201/DPC - é o profissional habilitado pela DHN e cadastrado nas CP/DL/AG, para realização de serviços de compensação em agulhas magnéticas.
2.INSTRUÇÕES GERAIS:
O curso seguirá as seguintes instruções gerais:
a) Período de realização: 11MAR a 05ABR2024;
b Local de realização: Centro de Instrução e Adestramento Almirante Radler de Aquino (CIAARA) - Rua Barão de Jaceguai s/n°, Ponta da Armação – Niterói/RJ Tel.: (21) 2189-3580;
c) Apresentação dos candidatos selecionados: 11MAR, às 07h30;
d) Documentos de porte obrigatório: identidade, comprovante de conclusão do Ensino Médio (antigo 2º grau) e Conhecimentos básicos de navegação comprovados por meio de Histórico Escolar ou equivalente;
e) Traje: esporte, sendo vedado o uso de bermuda, sandálias, boné e
camiseta sem manga;
f) Despesas: todas as despesas relativas ao transporte, alimentação e
hospedagem, ocorridas durante todas as fases do curso serão de responsabilidade do aluno, não cabendo à Administração Naval qualquer ônus decorrente de
possíveis reprovações ou desistências;
g) Não há previsão de indenização dos custos do curso pelos alunos.
h) Será observado o critério de ordem cronológica de solicitação de inscrição para o preenchimento do número de vagas disponibilizadas.
i) Local de realização para solicitação de inscrição do referido curso: Delegacia Fluvial de Presidente Epitácio – Rua Porto Alegre N° 1471, Vila Santa Rosa, Tel.: (18) 3281-3175.
3. REQUISITOS PARA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO:
Poderão ser inscritos:
a) o Oficial de Náutica, o Mestre de Cabotagem ou o Contramestre da Marinha Mercante, inclusive aposentados; e
b) o Oficial ou a praça da Reserva Remunerada ou Reformados da Marinha do Brasil.
Tem por objetivo habilitar e qualificar pessoal para a Marinha Mercante e atividades correlatas, bem como desenvolver o conhecimento no domínio da Tecnologia e das Ciências Náuticas: Marítimos; Fluviários; Pescadores; Trabalhadores Avulsos da Orla Portuária; Mergulhadores; e Outros grupos profissionais não relacionados acima, para atendimento do mercado de trabalho marítimo, a critério da Diretoria de Portos e Costas. NORMAM-13 – Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários.
- Grupos, Seções e Categorias de Aquaviários
- Ascensão de Categoria
- Grupo Fluviarios - Seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde.
- Grupo Pescadores
- NORMAM-24 - Normas da Autoridade Marítima para Credenciamento de instituições para ministrar Cursos para Profissionais Não-Tripulantes e Tripulantes Não-Aquaviários.
- PREPOM – Programa do Ensino Profissional para Aquaviários e Portuários.
- Empresas Credenciadas para ministrar Cursos para o Ensino Profissional Marítimo (Ensino Offshore).
- Requerimento de Certificação.
- Requerimento de Certidão de Tempo de Serviço para ex-alunos do EFOMM.
- Requerimento de Certidão de Serviço de Guerra.
- Procedimentos de renovação Carteira de Curso ETSP.
INSCRIÇÃO DE MERGULHADOR NO SISAQUA
Documentação e Pré-Requisitos Necessários:
- Requerimento do interessado;
- Cópia simples da identidade e do CPF, com apresentação dos referidos documentos originais para autenticação nesta Delegacia ou cópia autenticada;
- Comprovante de Residência com CEP, expedido no prazo máximo de noventa (90) dias corridos, em nome do interessado ou com declaração do nome de quem constar a fatura. Os seguintes documentos são considerados como comprovantes de residência: Contrato de Locação em que o interessado figure como locatário; e Conta de luz, água, gás ou telefone (fixo ou celular). Se o interessado for menor de 21 anos bastará a comprovação de residência do pai ou responsável legal. No caso de inexistência ou falta de comprovante de residência, o interessado poderá emitir uma declaração de residência;
- Duas (2) fotos 5x7, de frente com data recente (menos de 1 ano), com fundo branco e sem chapéu;
- Diploma de conclusão do curso de mergulho Raso Profissional;
- Atestado médico hiperbárico emitido pela empresa responsável pela aplicação do curso; e
- A autenticação dos documentos poderá ser feita, pelo amador, mediante cotejo da cópia com o original, pelo próprio servidor a quem o documento deva ser apresentado (conforme a Lei nº 13.726 de outubro de 2018).
EMISSÃO DE LIVRO REGISTRO DO MERGULHADOR (LRM)
Documentação e Pré-Requisitos Necessários:
- Requerimento do interessado;
- CIR (original);
- Cópia simples da identidade e do CPF, com apresentação dos referidos documentos originais para autenticação nesta Delegacia ou cópia autenticada;
- Comprovante de Residência com CEP, expedido no prazo máximo de noventa (90) dias corridos, em nome do interessado ou com declaração do nome de quem constar a fatura. Os seguintes documentos são considerados como comprovantes de residência: Contrato de Locação em que o interessado figure como locatário; e Conta de luz, água, gás ou telefone (fixo ou celular). Se o interessado for menor de 21 anos bastará a comprovação de residência do pai ou responsável legal. No caso de inexistência ou falta de comprovante de residência, o interessado poderá emitir uma declaração de residência;
- Duas fotos 3X4 recentes;
- Atestado médico hiperbárico emitido pela empresa responsável pela aplicação do Curso;
- Pagamento de GRU (Guia de Recolhimento da União), emitida por esta Delegacia Fluvial; e
- A autenticação dos documentos poderá ser feita, pelo amador, mediante cotejo da cópia com o original, pelo próprio servidor a quem o documento deva ser apresentado (conforme a Lei nº 13.726 de outubro de 2018).
LICENÇA DE CATEGORIA SUPERIOR
Documentação e Pré-Requisitos Necessários:
A licença de Categoria Superior deverá ser solicitada pela empresa de navegação, por meio de correspondência oficial dirigida à esta Delegacia Fluvial, apresentando:
- A Necessidade da Licença;
- Justificativa da indicação do Aquaviário proposto;
- Declaração do Aquaviário, concordando com a licença de Categoria Superior; e
- O Aquaviário deve possuir pelo menos a metade do tempo de embarque previsto para a ascenção à Categoria para qual está sendo solicitada a licença;
- Requerimento do interessado;
- CIR (original);
- Cópia simples da identidade e do CPF do interessado, com apresentação dos referidos documentos originais para autenticação nesta Delegacia ou cópia autenticada;
- Comprovante de Residência com CEP, expedido no prazo máximo de noventa (90) dias corridos, em nome do interessado ou com declaração do nome de quem constar a fatura. Os seguintes documentos são considerados como comprovantes de residência: Contrato de Locação em que o interessado figure como locatário; e Conta de luz, água, gás ou telefone (fixo ou celular). Se o interessado for menor de 21 anos bastará a comprovação de residência do pai ou responsável legal. No caso de inexistência ou falta de comprovante de residência, o interessado poderá emitir uma declaração de residência;
- Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), emitido por médico do Trabalho, há menos de um (1) ano, que comprove o bom estado mental e físico e explicitadamente, boas condições auditivas e visuais;
- Documento que comprove o tempo de embarque exigido para a ascensão(Anexo 1H Normam 13/DPC); e
- A autenticação dos documentos poderá ser feita, pelo amador, mediante cotejo da cópia com o original, pelo próprio servidor a quem o documento deva ser apresentado (conforme a Lei nº 13.726 de outubro de 2018).
CARTEIRA DE CURSO ETSP
1 – Emissão.
A carteira será emitida automaticamente pelo Órgão de Execução (OE), após
aprovação no curso correspondente. A entrega deverá ocorrer na cerimônia de
encerramento do curso correspondente.
2 - 2a Via - No Caso de Dano, Extravio, Roubo ou Furto.
Documentação necessária:
a) Ofício do órgão público, discriminando o motivo da solicitação da 2a via;
b) Documento oficial de identificação do servidor público, dentro da validade, com foto (Cópia simples da identidade e do CPF do interessado, com apresentação dos referidos documentos originais para autenticação nesta Delegacia ou cópia autenticada.
Prazo máximo para emissão: 15 dias úteis.
3 – Revalidação.
Documentação necessária:
a) Ofício do órgão público, discriminando o motivo da solicitação;
b) Documento oficial de identificação do servidor público;
dentro da validade, com foto (Cópia simples da identidade e do CPF do interessado, com apresentação dos referidos documentos originais para autenticação nesta Delegacia ou cópia autenticada); e
c) Carteira do curso especial realizado, com a validade expirada.
Prazo máximo para emissão: 15 dias úteis.