Expedição de Certidão de Serviço de Guerra
O requerimento pleiteando Certidão de Serviço de Guerra, do qual conste que o aquaviário é ex-combatente, poderá ser solicitado pelo próprio, por seu dependente, quando ele for falecido, ou por procurador, devidamente habilitado. Deverá ser dirigido ao Diretor de Portos e Costas, sendo entregue em uma Capitania, Delegacia ou Agência, a qual se encarregará de dar prosseguimento ao Processo.
Expedição de Certidão de Tempo de Serviço
Compete ao Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA) e o Centro de Instrução Almirante Bráz de Aguiar (CIABA), expedir Certidão de Tempo de Serviço (modelo DPC-1019) para ex-alunos das ex-Escolas de Marinha Mercante e das Escolas de Formação de Oficiais da Marinha Mercante (EFOMM).
Essa Certidão será emitida com base nos dados registrados nos respectivos Centro de Instrução ou fornecidos pelos Distritos Navais (DN), em cuja jurisdição as extintas Escolas estiveram sediadas, bem como pela Diretoria do Pessoal Militar da Marinha (DPMM), nos processos anteriores a 1969.
Requerimento para emissão de Certidão de Tempo de Serviço
O requerimento solicitando Certidão de Tempo de Serviço, redigido conforme o modelo do Anexo 6-D da NORMAM-13, deverá ser dirigido ao Comandante do Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA) ou Centro de Instrução Almirante Bráz de Aguiar (CIABA).
O requerimento deverá ser encaminhado ao Centro de Instrução, podendo ser remetido pelo Correio e só terá andamento se o peticionário comprovar que está em dia com os vistos anuais de reservista, anexando ao processo fotocópia do certificado de Reservista a que se refere o item 3 do art. 202 do Decreto nº 57.654/66 e também fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento, para serem autenticadas in loco.
EMISSÃO DE LIVRO REGISTRO DO MERGULHADOR (LRM)
Documentação e Pré-Requisitos Necessários:
- Requerimento do interessado;
- CIR (original);
- Cópia e original para autenticação in loco, da identidade e do CPF do interessado;
- Comprovante de Residência com CEP, expedido no prazo máximo de noventa (90) dias corridos, em nome do interessado ou com declaração do nome de quem constar a fatura. Os seguintes documentos são considerados como comprovantes de residência: Contrato de Locação em que o interessado figure como locatário; e Conta de luz, água, gás ou telefone (fixo ou celular). Se o interessado for menor de 21 anos bastará a comprovação de residência do pai ou responsável legal.No caso de inexistência ou falta de comprovante de residência, o interessado poderá emitir uma declaração de residência;
- uma foto 5X7 recente;
- Atestado médico emitido pela empresa responsável pela aplicação do Curso; e
- Pagamento de GRU (Guia de Recolhimento da União), emitida por esta Delegacia Fluvial.