Nesta seção são divulgadas informações e orientações sobre Transferência de Propriedade e Jurisdição.
Comprou uma embarcação já inscrita na Marinha? Você deve realizar a transferência de propriedade e/ou jurisdição caso a embarcação não seja inscrita na jurisdição do seu munícipio de residência. O prazo é de 15 dias a contar da data de emissão do recibo de compra e venda.
- Requerimento;
- Bsade ou Bade;
- Termo de Responsabilidade (em duas vias);
- Recibo de compra e venda da embarcação, com firmas reconhecidas do vendedor e comprador, constando o nº de inscrição, nome da embarcação e os dados do motor, caso haja (somente para os casos que envolvam transferência de propriedade);
- Seguro obrigatório de dados pessoais causados por embarcações ou sua carga (DPEM), com comprovante de pagamento;
- Para pessoa física cópia do CPF, RG e comprovante de residência ou declaração de residência e para pessoa jurídica comprovante de endereço;
- Documento original da embarcação;
- Procuração com firma reconhecida por autênticidade em cartório (quando a documentação não for dada entrada por pessoa que não seja o proprietário);
- Caso o comprador ou vendedor seja pessoa jurídica deverá ser apresentado documento que comprove a representatividade e competência de quem por ela assina,
- Apresentar a GRU paga. Valor R$ 30,00; e
- Foto da Embarcação (perfil) e da plaqueta, no tamanho 15x21cm, revelada em papel fotográfico.