Transferência de Propriedade e Jurisdição

Nesta seção são divulgadas informações e orientações sobre Transferência de Propriedade e Jurisdição.

 

Comprou uma embarcação já inscrita na Marinha? Você deve realizar a transferência de propriedade e/ou jurisdição caso a embarcação não seja inscrita na jurisdição do seu munícipio de residência. O prazo é de 15 dias a contar da data de emissão do recibo de compra e venda.

  1. Requerimento;

  2. Bsade ou Bade;

  3. Termo de Responsabilidade (em duas vias);

  4. Recibo de compra e venda da embarcação, constando o nº de inscrição, nome da embarcação e os dados do motor, caso haja (somente para os casos que envolvam transferência de propriedade);

  5. Seguro obrigatório de dados pessoais causados por embarcações ou sua carga (DPEM), com comprovante de pagamento;

  6. Cópia simples da identidade e do CPF, com apresentação dos referidos documentos originais para autenticação nesta Delegacia ou cópia autenticada;

  7. Comprovante de Residência com CEP, expedido no prazo máximo de noventa (90) dias corridos, em nome do interessado ou com declaração do nome de quem constar a fatura; os seguintes documentos são considerados como comprovantes de residência: Contrato de Locação em que o interessado figure como locatário; e conta de luz, água, gás ou telefone (fixo ou celular). Se o interessado for menor de 21 anos bastará a comprovação de residência do pai ou responsável legal. No caso de inexistência ou falta de comprovante de residência, o interessado poderá emitir uma declaração de residência;

  8. Documento original da embarcação;

  9. Caso o comprador ou vendedor seja pessoa jurídica deverá ser apresentado documento que comprove a representatividade e competência de quem por ela assina,

  10. Apresentar a GRU paga. Valor R$ 44,00; e

  11. Foto da Embarcação (perfil) e da plaqueta, no tamanho 15x21cm, revelada em papel fotográfico.