Atualização / Renovação / 2ª Via / Agregação na Carteira de Habilitação de Amador (CHA)

Atualização/Renovação/2ª Via de Carteira de Habilitação de Amador (CHA):

 Preencher o requerimento ao Delegado Fluvial solicitando renovação. O requerimento obrigatoriamente deve ser assinado pelo interessado;
1. Cópia simples da identidade e do CPF do amador, com apresentação dos referidos documentos originais para autenticação nesta Delegacia ou cópia autenticada;
2. Comprovante de Residência com CEP, expedido no prazo máximo de noventa (90) dias corridos, em nome do interessado ou com declaração do nome de quem constar a fatura; os seguintes documentos são considerados como comprovantes de residência: Contrato de Locação em que o interessado figure como locatário; e Conta de luz, água, gás ou telefone (fixo ou celular). Se o interessado for menor de 21 anos bastará a comprovação de residência do pai ou responsável legal.No caso de inexistência ou falta de comprovante de residência, o interessado poderá emitir uma declaração de residência;
3. A CHA original vencida;
4. Atestado médico, emitido há menos de um ano, que comprove bom estado psicofísico, incluindo limitações, caso existam, como por exemplo:
  •  uso obrigatório de lentes de correção visual;
  •  estar acompanhado de outra pessoa;
  •  estar vestindo colete salva-vidas em qualquer situação; e
  •  uso obrigatório de aparelho de correção auditiva.
  •  O atestado médico (MODELO). descrito neste item é dispensável para os amadores que apresentarem sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro da validade;
5. Anexar o pagamento de GRU (Guia de Recolhimento da União); e
6. A autenticação dos documentos poderá ser feita, pelo amador, mediante cotejo da cópia com o original, pelo próprio servidor a quem o documento deva ser apresentado (conforme a Lei nº 13.726 de outubro de 2018).
Observação: o Capitão Amador (CPA), o Mestre Amador (MAS) e o Arrais Amador (ARA) habilitados antes de 2 de julho de 2012 deverão obter habilitação de Motonauta (MTA) por ocasião da renovação da CHA para continuarem a conduzir moto aquática. Para tanto, deverão apresentar à CP/DL/AG declaração de marina, de entidade desportiva náutica, de associação náutica, de clube náutico, de revendedores/concessionárias de moto aquática, de empresas especializadas em treinamento e formação de condutores de embarcações e moto aquática ou de escola náutica cadastrados e que atendam ao previsto na alínea b), do item 0603 da NORMAM-03/DPC, atestando que realizaram no mínimo quatro horas de aulas práticas em moto aquática. O modelo de declaração consta do Anexo 5-E.
Extravio
O interessado deverá solicitar 2ª via da CHA cumprindo o mesmo procedimento para renovação, fazendo constar no requerimento o motivo e apresentar, em vez da CHA, a Declaração de Extravio preenchida, conforme o Anexo 5-D.
Agregação de Motonauta na Carteira de Habilitação de Amador
Os ARA, MSA e CPA, cuja primeira emissão tenha ocorrido em período posterior a 02 de julho de 2012, interessados em agregar a habilitação de MTA, deverão apresentar à CP/DL/AG os seguintes documentos:
Requerimento ao CP/DL/AG solicitando a agregação Anexo 3-A.
  • Atestado de treinamento náutico para MTA, obtido junto aos estabelecimentos/pessoas físicas cadastrados para o treinamento náutico (anexo 3-B);
  • Cópia autenticada ou cópia simples da Carteira de Habilitação de Amador na categoria de ARA, MSA e CPA, com apresentação do original ou documento que comprove sua qualificação;
  • Comprovante de residência.
  • A comprovação de residência poderá ser realizada por meio da apresentação dos seguintes documentos, de acordo com a Lei no 6.629, de 16 de abril de 1979:
  • contrato de locação em que figure como locatário; ou
  • conta de luz, água, gás ou telefone, preferencialmente com CEP, a vencer ou com data de vencimento ocorrido há, até, 120 dias.
Em caso de pessoa jurídica, apresentar conta de água, luz, gás, IPTU, telefone fixo ou Contrato Social. Se o interessado for menor de 21 anos, poderá ser apresentada comprovação de residência do pai ou responsável legal.
Caso o interessado não tenha como comprovar endereço, ele poderá apresentar uma Declaração de Residência, assinada pelo próprio ou por procurador bastante, conforme prescrito na Lei no 7.115, de 29 de agosto de 1983. Esta declaração presume-se verdadeira sob as penas da lei. O modelo de Declaração de Residência encontra-se no anexo 1-C; e
  • Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), referente ao serviço de agregação da categoria de Motonauta, conforme valor constante da tabela do anexo 1-B.