Serviço de Saúde

Divisão de Saúde

Em cumprimento a Norma vigente, DGPM 401 NORMAS PARA A ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR, para o atendimento médico e hospitalar na Rede Credenciada de Organizações Extra-Saúde (OSE) credenciadas pela Capitania dos Portos de São Paulo (CPSP), o usuário deverá, OBRIGATORIAMENTE, residir em um dos municípios situados em sua área de responsabilidade. A grande maioria dos usuários sob responsabilidade da CPSP para a prestação de Assistência Médica e Hospitalar (AMH), residem nos municípios que compõem a Região Metropolitana da Baixada Santista. A lista completa dos municípios de responsabilidade da CPSP encontra-se relacionada no Anexo B da publicação supracitada.

A AMH será prestada ao usuário do SSM devidamente cadastrado no FUSMA, mediante apresentação de sua carteira de identidade expedida pela MB.

Nos casos de urgência, na necessidade de suporte hospitalar, os usuários do SSM deverão se dirigir diretamente a um dos Hospitais credenciados pela CPSP. A relação completa das Instituições Médicas e Hospitalares credenciadas (OSE) encontra-se publicada no link:

Nos caso de urgência em que o usuário for atendido por OSE não credenciada pela MB, que exijam internação, deverão ser adotadas as seguintes providências:

a) o paciente ou seu responsável legal ou autorizado deverá comunicar PRONTAMENTE o fato à CPSP, telefones: Sala de Estado Tel.: (13) 3221-3455 / 3221-3456 / 3221-3457 /3227-3458 RAMAL: 1108; e

b) a CPSP, designará um médico para comparecer, assim que possível, ao local do atendimento. Após exame do paciente e do prontuário médico, emitirá relatório de Avaliação da Emergência que motivou o atendimento e opinará quanto à possibilidade de sua remoção ou evacuação para uma Organização Militar Hospitalar (OMH) – Hospital Naval Marcílio Dias, para um dos Hospitais Militares situados no município de São Paulo vinculados ao Exército – HMASP, ou a FAB – HFASP,  ou para um Hospital credenciado pela CPSP.

AVISOS IMPORTANTES

SERVIÇO DE SAÚDE NA ÁREA DA CPSP: A partir de 01/08/2016, somente será autorizado atendimento médico hospitalar e odontológico aos usuários que pertençam à área de abrangência da CPSP, executando os casos de comprovada emergência. Entende-se como sendo atendimento de emergência, a situação crítica ou perigosa de surgimento imprevisto e súbito como manifestação de enfermidade, que obriga o atendimento de emergência. A fim de não trazer prejuízo para si e seus dependentes, solicita-se a atualização tempestiva de endereço dos militares inativos, pensionistas e seus dependentes na OMAC CPSP.