Ações COVID-19

- Nota de Esclarecimento - CPSP - 28/03/2020.

 

Em virtude do estabelecimento pela Organização Mundial da Saúde (OMS) de pandemia causada pelo corona vírus (COVID-19), levando ao isolamento social e acarretando em restrições de deslocamento das pessoas, impactando várias atividades econômicas, esta Diretoria (DPC) visando mitigar as dificuldades que a situação atual pode trazer para a comunidade marítima estabeleceu, no âmbito da sua competência, as seguintes Portarias:

 

- Portaria nº 85/DPC de 19 de março de 2020, publicada no DOU nº 57 de 24/03/2020, na Seção I, que trata da prorrogação da validade de Certificados de Aquaviários e não Aquaviários, Certificados Estatutários, de Vistorias e outros documentos.

 

- Portaria nº 86/DPC de 24 de março de 2020, publicada no DOU nº 58 de 25/03/2020, na Seção I, que trata Prorrogação da validade de documentos de propriedade e regularidade de embarcações e plataformas e outros documentos emitidos pelas Capitanias dos Portos e suas organizações subordinadas.

 

- Portaria nº 215/DPC de 30 de junho de 2020, publicada no DOU nº 125 de 02/07/2020, na Seção I, que prorroga a validade dos Certificados de Aquaviários e não Aquaviários, Certificados Estatutários, de Vistorias e outros documentos.

 

- Portaria  nº 419/DPC, de 17 de dezembro de 2020. Altera os prazos estabelecidos na Portaria no 215/2020, que prorrogou a validade dosCertificados Estatutários, de Vistorias e outros documentos.

 

- Portaria nº 428 /DPC, de 18 de dezembro de 2020. Altera os prazos estabelecidos na Portaria no 215/2020, que prorrogou a validade dos Certificados Estatutários, de Vistorias e outros documentos.
 

- Portaria nº 334/DPC de 16 de setembro de 2021. Altera os prazos estabelecidos nas Portarias nº 156 e 11/2021, 428, 419, 215, 155, 86 e85/2020, que trata sobre prorrogação de validades de documentos.