Horário de Atendimento ao Público - MARÇO/2023

 

INSTRUÇÃO REFERENTE A PERÍODO ANTERIOR

Consulte a informação atualizada em

www.marinha.mil.br/cpsp/gap

Horário de Atendimento ao Público

(Março/2023)

Não haverá atendimento ao público nas datas informadas abaixo




DIA DA SEMANA

PERÍODO DA MANHÃ

PERÍODO DA TARDE

SEGUNDA-FEIRA

 

SERVIÇOS AGENDADOS

E

SERVIÇOS NÃO AGENDADOS

 

SERVIÇOS AGENDADOS

E

SERVIÇOS NÃO AGENDADOS

TERÇA-FEIRA

 

SERVIÇOS AGENDADOS

E

SERVIÇOS NÃO AGENDADOS

SERVIÇOS AGENDADOS

E

RETIRADA DE DOCUMENTOS

(Clique aqui e consulte as instruções para retirada de documentos)

QUARTA-FEIRA

 

SERVIÇOS AGENDADOS

E

SERVIÇOS NÃO AGENDADOS

 

SERVIÇOS AGENDADOS

 

 

QUINTA-FEIRA

SERVIÇOS AGENDADOS

E

RETIRADA DE DOCUMENTOS

(Clique aqui e consulte as instruções para retirada de documentos)

SERVIÇOS AGENDADOS

E

SERVIÇOS NÃO AGENDADOS

 

SEXTA-FEIRA

 

SERVIÇOS AGENDADOS

SERVIÇOS AGENDADOS

 

 

Os seguintes serviços não necessitam de agendamento e serão atendidos, conforme a disponibilidade dos atendentes alocados aos serviços agendados, exceto nas datas indicadas:




Serviço

Dias da Semana

Horário

1) Correções

a- Documentos prontos (retorno para correção em até 7 dias após a entrega) – ver nota I abaixo

b – Cadastro de usuário

2) Atendimento de Notificações e Defesa de Auto de Infração – ver nota II) abaixo

3) Captura de fotos

4) Solicitação de Estorno de GRU

5) Aviso aos Navegantes

6) Atendimento de Exigências – ver nota III) abaixo

SEGUNDA-FEIRA

 

08:15 às 10:45

e

13:15 às 15:45 h

TERÇA-FEIRA

 

08:15 às 10:45

QUARTA-FEIRA

 

08:15 às 10:45

QUINTA-FEIRA

13:15 às 15:45 h

SEXTA-FEIRA

 

Não há esse atendimento

 

A) Notas:

I – Para solicitar a correção de documentos, item 1.a) necessário apresentar:

i) Correção de CHA ou TIE digital, até 7 (sete) dias após a emissão no gov.br:

- cópia impressa do documento;

- registrar na cópia do documento apresentada a correção requerida.

ii) Correção de outros documentos emitidos pela Capitania, até 7 (sete) dias após a retirada:

- Documento original;

- Texto, em folha à parte, contendo a correção requerida.

A PERTINÊNCIA DA CORREÇÃO SERÁ VERIFICADA NO PROCESSO QUE ORIGINOU O DOCUMENTO EMITIDO PELA CAPITANIA

II- Para o Atendimento de Notificações e Defesa de Auto de Infração, item 2), necessário portar:

i) Pessoa física
- Notificação
- Identidade (cópia)
- CPF (cópia)
- Comprovante de Residência
- Defesa Prévia
de próprio punho (caso haja)
- documento da embarcação (cópia)
- CHA do condutor / infrator (cópia)

ii) Pessoa Jurídica
- Notificação
- Contrato Social (cópia)
- Cartão CNPJ (cópia)
- Defesa Prévia
de próprio punho (caso haja)
- documento da embarcação (cópia)
- CHA do condutor / infrator

III) - Para o Atendimento de exigências, item 6), necessário portar:

- COMPROVANTE DE PROTOCOLO original;

- Impressão em papel do e-mail/consulta correspondente à exigência; e

- documentos necessários ao cumprimento da exigência.

B) Em qualquer atendimento onde sejam entregues documentos/fotos, o usuário tem direito a um protocolo;

 

Dúvidas podem ser previamente esclarecidas pelo Whatsapp (13) 99695-5846