INSTRUÇÃO REFERENTE A PERÍODO ANTERIOR
Consulte a informação atualizada em
Horário de Atendimento ao Público
(Março/2023)
Não haverá atendimento ao público nas datas informadas abaixo
DIA DA SEMANA |
PERÍODO DA MANHÃ |
PERÍODO DA TARDE |
SEGUNDA-FEIRA
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SERVIÇOS AGENDADOS E SERVIÇOS NÃO AGENDADOS
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SERVIÇOS AGENDADOS E SERVIÇOS NÃO AGENDADOS |
TERÇA-FEIRA
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SERVIÇOS AGENDADOS E SERVIÇOS NÃO AGENDADOS |
SERVIÇOS AGENDADOS E RETIRADA DE DOCUMENTOS (Clique aqui e consulte as instruções para retirada de documentos) |
QUARTA-FEIRA
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SERVIÇOS AGENDADOS E SERVIÇOS NÃO AGENDADOS
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SERVIÇOS AGENDADOS
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QUINTA-FEIRA |
SERVIÇOS AGENDADOS E RETIRADA DE DOCUMENTOS (Clique aqui e consulte as instruções para retirada de documentos) |
SERVIÇOS AGENDADOS E SERVIÇOS NÃO AGENDADOS
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SEXTA-FEIRA
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SERVIÇOS AGENDADOS |
SERVIÇOS AGENDADOS
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Os seguintes serviços não necessitam de agendamento e serão atendidos, conforme a disponibilidade dos atendentes alocados aos serviços agendados, exceto nas datas indicadas:
Serviço |
Dias da Semana |
Horário |
1) Correções a- Documentos prontos (retorno para correção em até 7 dias após a entrega) – ver nota I abaixo b – Cadastro de usuário 2) Atendimento de Notificações e Defesa de Auto de Infração – ver nota II) abaixo 3) Captura de fotos 4) Solicitação de Estorno de GRU 5) Aviso aos Navegantes 6) Atendimento de Exigências – ver nota III) abaixo |
SEGUNDA-FEIRA
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08:15 às 10:45 e 13:15 às 15:45 h |
TERÇA-FEIRA
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08:15 às 10:45 |
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QUARTA-FEIRA
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08:15 às 10:45 |
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QUINTA-FEIRA |
13:15 às 15:45 h |
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SEXTA-FEIRA
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Não há esse atendimento |
A) Notas:
I – Para solicitar a correção de documentos, item 1.a) necessário apresentar:
i) Correção de CHA ou TIE digital, até 7 (sete) dias após a emissão no gov.br:
- cópia impressa do documento;
- registrar na cópia do documento apresentada a correção requerida.
ii) Correção de outros documentos emitidos pela Capitania, até 7 (sete) dias após a retirada:
- Documento original;
- Texto, em folha à parte, contendo a correção requerida.
A PERTINÊNCIA DA CORREÇÃO SERÁ VERIFICADA NO PROCESSO QUE ORIGINOU O DOCUMENTO EMITIDO PELA CAPITANIA
II- Para o Atendimento de Notificações e Defesa de Auto de Infração, item 2), necessário portar:
i) Pessoa física
- Notificação
- Identidade (cópia)
- CPF (cópia)
- Comprovante de Residência
- Defesa Prévia de próprio punho (caso haja)
- documento da embarcação (cópia)
- CHA do condutor / infrator (cópia)
ii) Pessoa Jurídica
- Notificação
- Contrato Social (cópia)
- Cartão CNPJ (cópia)
- Defesa Prévia de próprio punho (caso haja)
- documento da embarcação (cópia)
- CHA do condutor / infrator
III) - Para o Atendimento de exigências, item 6), necessário portar:
- COMPROVANTE DE PROTOCOLO original;
- Impressão em papel do e-mail/consulta correspondente à exigência; e
- documentos necessários ao cumprimento da exigência.
B) Em qualquer atendimento onde sejam entregues documentos/fotos, o usuário tem direito a um protocolo;
Dúvidas podem ser previamente esclarecidas pelo Whatsapp (13) 99695-5846