Habilitação Amadora
Amador é todo aquele com habilitação certificada pela autoridade marítima para operar embarcações de esporte e/ou recreio, em caráter não profissional (*), dentro dos limites correspondentes a cada Categoria.
(*) fundamentação:
Art. 2º da Lei 9.537/1997
Habilitação Profissional
profissional dos seguintes Grupos de Pessoal da Marinha Mercante e atividades correlatas:
Marítimos;
Fluviários;
Pescadores;
Regionais;
Trabalhadores Avulsos da Orla Portuária;
Mergulhadores; e
Outros grupos profissionais não relacionados acima, para atendimento do mercado de trabalho marítimo, a critério da Diretoria de Portos e Costas.