Modelos.Embarcações

 

EMBARCAÇÃO - qualquer construção, inclusive as plataformas flutuantes e as fixas quando rebocadas, sujeita a inscrição na autoridade marítima e suscetível de se locomover na água, por meios próprios ou não, transportando pessoas ou cargas. A inscrição é prevista nas Normas da Autoridade Marítima nº 201, 202, 211 e 212. Clique aqui e saiba mais.

A partir de 1ºJUL2024, é exigida a apresentação de pagamento do DPEM/2024, conforme estabelecido nas Normams sobre Embarcações

 

 Embarcações de Esporte e/ou Recreio
 Embarcação Amador é todo aquele com habilitação certificada pela autoridade marítima para operar embarcações de esporte e/ou recreio, em caráter não profissional (*), dentro dos limites correspondentes a cada Categoria.

(*) fundamentação:
Art. 2º da Lei 9.537/1997

 Embarcação para Uso Profissional ou Comercial
 Embarcações utilizadas por profissional embarcado dos seguintes Grupos de Pessoal da Marinha Mercante e atividades correlatas:

  1. Marítimos;
  2. Fluviários;
  3. Pescadores; e
  4. mercado de trabalho marítimo, a critério da Diretoria de Portos e Costas.