EMBARCAÇÃO-qualquer construção, inclusive as plataformas flutuantes e as fixas quando rebocadas, sujeita a inscrição na autoridade marítima e suscetível de se locomover na água, por meios próprios ou não, transportando pessoas ou cargas. A inscrição é prevista nas Normas da Autoridade Marítima nº 201, 202, 211 e 212. Clique aqui e saiba mais.
A partir de 1ºJUL2024, é exigida a apresentação de pagamento do DPEM/2024, conforme estabelecido nas Normams sobre Embarcações
Embarcações de Esporte e/ou Recreio
Embarcação Amador é todo aquele com habilitação certificada pela autoridade marítima para operar embarcações de esporte e/ou recreio, em caráter não profissional (*), dentro dos limites correspondentes a cada Categoria.