Postergação de Exigência de Habilitação de Mestre/Capitão
A Diretoria de Portos e Costas informa que foi postergada para a data de 1º de novembro de 2024 a obrigatoriedade da CHA do condutor estar compatível com a classificação da embarcação de esporte e recreio (navegação interior, costeira e oceânica), registrado em seu Título de Inscrição de Embarcação (TIE), independente da navegação em que a embarcação de esporte e recreio estiver empreendendo.