SOLICITAÇÃO PARA EMISSÃO DE DOCUMENTOS DO SERVIÇO MILITAR

CAPITANIA DOS PORTOS DO PIAUÍ

SOLICITAÇÃO PARA EMISSÃO DE DOCUMENTOS DO SERVIÇO MILITAR

1 - Estar em dia com as obrigações militares

É estar o brasileiro com sua situação militar regularizada, com relação às sucessivas exigências do Serviço Militar. Para isto, necessita possuir documento comprobatório de situação militar, com as devidas anotações, referentes ao cumprimento das obrigações posteriores ao recebimento daquele documento. Esta expressão tem a mesma acepção de "estar quite com o Serviço Militar", constante de legislação comum, anterior.

2- Confecção de Documentos

Ao chegar ao Setor do Serviço de Recrutamento Distrital (SRD) da Capitania dos Portos do Piauí (CPPI), o público poderá solicitar os documentos abaixo relacionados, por meio de requerimento, anexando os documentos comprobatórios.

Os requerimentos são encaminhados, por ofício, ao Comando do 4o Distrito Naval (Com4oDN), em Belém-PA. A documentação solicitada será confeccionada pelo SRD do Com4oDN e encaminhada à CPPI, para entrega ao interessados.

a) Certificado de Reservista 1ª ou 2ª Categoria (para quem serviu)

O Certificado de Reservista é documento comprovante de inclusão do brasileiro na Reserva do Exército, da Marinha ou da Aeronáutica. Todo brasileiro, ao ser incluído na Reserva, receberá gratuitamente, da autoridade militar competente, o Certificado de Reservista correspondente à respectiva categoria.

É o Certificado definitivo, que substitui o Certificado de Alistamento Militar (CAM), somente para quem serviu (reservista), a fim de ser apresentado quando houver necessidade de comprovação do Serviço Militar.

É o documento comprobatório de situação militar. Demonstra a situação militar regularizada e que o brasileiro reservista estar em dia com as obrigações militares, com relação às sucessivas exigências do Serviço Militar.

Aos Reservistas é obrigatório a apresentação, com o respectivo Certificado de Reservista, durante os primeiros 5 anos, após serem licenciados do Serviço Militar, na semana de 9 a 16 de dezembro de cada ano, a fim de receberem as anotações no Certificado de Reservista.

Documentação exigida:

2 fotos 3x4 atual, RG, CPF, comprovante de residência, Certificado de Alistamento Militar (CAM), cópia do Certificado anterior ou Caderneta Registro (documento que comprove a data da incorporação e do desligamento).

b) Certificado de Dispensa de Incorporação (para quem não serviu)

Aos brasileiros dispensados do Serviço Militar inicial, será fornecido, mediante pagamento da Taxa Militar, o Certificado de Dispensa de Incorporação.
O Certificado de Dispensa de Incorporação, com as devidas anotações quando for o caso, é o documento comprobatório de estar o brasileiro, que não prestou o serviço militar, em dia com as suas obrigações militares.
Poderá ser solicitado na Junta Militar.

c) Certificado de Isenção (incapaz para servir)

Aos brasileiros isentos do Serviço Militar será fornecido, gratuitamente, pela autoridade militar competente, o Certificado de Isenção, que é documento comprobatório de situação militar.

Os portadores de lesão defeito físico ou doença incurável, notoriamente incapazes para o Serviço Militar, a partir do ano em que completarem 17 (dezessete) anos de idade, poderão requerer o Certificado de Isenção às Circunscrições do Serviço Militar (CSM), no Tiro de Guerra, na época prevista.

d) Atestado de Desobrigado

Aos brasileiros, a partir de 1o de janeiro do ano em que completarem 46 (quarenta e seis) anos de idade, por se encontrarem desobrigados com o Serviço Militar, não caberá fornecimento de nenhum Certificado Militar, acima mencionados.

Os brasileiros nessa situação poderão solicitar o Atestado de Desobrigado.

Documentação exigida:

RG, CPF, comprovante de residência.

e) Certidão de Tempo de Serviço

1 - Todos os brasileiros que serviram à Marinha do Brasil, portanto prestaram o Serviço Militar nesta Força Armada e foram licenciados/desligados, podem requerer a Certidão do Tempo de efetivo serviço, constante do espaço de tempo computado entre a data de ingresso e a data-limite estabelecida para a contagem ou a data do desligamento em consequência da exclusão do serviço ativo. Para fins de comprovação de tempo para aposentadoria junto ao INSS ou outro órgão.

2 - Certidão de Tempo de Serviço para ex-alunos da Escolas de Formação de Oficiais da Marinha Mercante (EFOMM). Observar as seguintes instruções:

A Certidão de Tempo de Serviço (CTS) é o documento apto para comprovar o tempo de serviço militar junto a órgãos extra-MB, cuja expedição cabe aos Distritos Navais, nos termos do inciso 16.5.4 da DGPM-301 (2ª Revisão) e do inciso 18.3.3 da DGPM-308(4ªRevisão).

Os ex-alunos do Curso de Formação de Oficial da Marinha Mercante (CFOMM) devem solicitar o CTS, para os fins de averbação do tempo de serviço militar, aos Distritos Navais (DN) com jurisdição no local, onde fixaram residência, de acordo com o inciso 10.7.8, da DGPM-308(4ª Revisão), a fim de ser computado para inatividade.


Nos locais que não são sede de Distrito Naval, mas possuem OM com Serviço de Recrutamento Distrital (SRD), sendo o caso desta Capitania dos Portos, estas deverão receber tais solicitações, por requerimento, e tramitá-las com o Distrito Naval, a qual é jurisdicionada, conforme preconizado.

Ao receber as solicitações de CTS de ex-aluno da EFOMM, conforme previsto no inciso 10.7.8 da DGPM-308(4ª Revisão), os DN deverão solicitar aos órgãos de formação da reserva (CIAGA/CIABA) o tempo passado pelo requerente como aluno do órgão.

Uma vez recebida a consulta, proveniente de um DN, os órgãos de formação da reserva (CIAGA/CIABA) deverão contabilizar o tempo requerido e responder ao DN solicitante.

A contagem deverá ser feita na base de um dia para cada período de 8h de instrução, desde que concluam com aproveitamento a sua formação, nos termos dos incisos 10.7.6, 10.7.7, 13.8.5, 13.12.10 e 13.12.11 da DGPM-308(4ª Revisão), devendo o cômputo constar no ato de exclusão do SAM, nos termos do §2º, do art. 198, do decreto nº: 57.654/1966.

Serão realizadas alterações na Seção II do Cap. 6 da NORMAM-13/DPC, a fim de adequá-la, fazendo assim constar em sua próxima versão modificada. Desta forma, os aquaviários são orientados sobre o procedimento nos respectivos Grupos de Atendimento ao Público (GAP) e nas Seções de SRD.

Documentação exigida (ex-militar reservista):

RG, CPF, comprovante de residência, Certificado de Reservista, cópia do Certificado anterior ou Caderneta Registro (documento que comprove a data da incorporação e do desligamento).

Documentação exigida (ex-alunos da EFOMM):

RG, CPF, comprovante de residência, Certificado de conclusão e documento que comprove a data da incorporação e do desligamento da EFOMM.

Demais dúvidas e informações sobre solicitação de documentos referentes ao serviço militar, deverão ser sanadas junto à Seção do Serviço de Recrutamento Distrital da CPPI, através do contato via telefone (086) 3321-2770 (ramal 212), pela caixa postal “sena.luis@marinha.mil.br” ou presencialmente, na Seção de Serviço de Recrutamento Distrital (SRD), na Avenida das Nações Unidas, 530, Bairro Nossa Senhora do Carmo, Parnaíba - PI. No horário de expediente administrativo.

Visite a página da Marinha na Internet - www.mar.mil.br - onde poderão ser conhecidas as atividades desenvolvidas pela Marinha do Brasil