Transferência de jurisdição

A Transferência de jurisdição ocorrerá mediante requerimento do interessado, desde que comprove que reside na Área de Jurisdição da Capitania.

Documentos necessários para Transferência de Jurisdição
- Requerimento solicitando a Transferência;
- CIR (documento original);
- Carteira de Identidade e do CPF (original e cópia); e
- Comprovante de residência atualizado [água, luz ou telefone] (original e cópia).