O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas (Seguro DPEM) - Foi criado pela Lei nº 8.374, de 30 de dezembro de 1991, e tem por finalidade garantir os danos pessoais causados por embarcações ou por suas cargas às pessoas embarcadas, transportadas ou não transportadas, inclusive, aos proprietários, tripulantes ou condutores das embarcações e seus respectivos beneficiários ou dependentes, esteja ou não a embarcação operando.
Obrigatoriedade de contratar o Seguro DPEM
Todos os proprietários ou armadores em geral, de embarcações nacionais ou estrangeiras sujeitas à inscrição nas Capitanias dos Portos ou repartições a estas subordinadas.
Direito a Indenização do Seguro DPEM
O pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independente da existência de culpa. Na eventualidade de sinistro, o segurado deverá procurar a seguradora.
Fique Esperto!
O seguro tem validade de um (1) ano, constitui infração trafegar com embarcação sem seguro ou com seguro vencido.
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Esclarecimentos sobre o seguro DPEM
Foi publicada em 30/03/2016 a medida provisória nº719 que trata da lei nº8.374/91( lei do seguro DPEM) que estabelece que a Marinha do Brasil fica desobrigada da cobrança do seguro DPEM por ocasião da inscrição e ações de fiscalizações nas embarcações, caso não exista seguradora que o comercialize.
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