Para a consecução do seu propósito, cabem ao CPesFN as seguintes tarefas:
I - executar a gerência executiva e a coordenação técnica do pessoal Fuzileiro Naval no contexto do Sistema de Planejamento de Pessoal da Marinha (SPP), compreendendo:
a) supervisionar o processo de elaboração, análise e atualização da tabela de lotação (TL);
b) dirigir, controlar e executar as atividades atinentes à carreira, ao recrutamento e à exclusão do Serviço Ativo da Marinha (SAM) dos Oficiais e Praças Fuzileiros Navais, exceto no que couber à Diretoria do Pessoal Militar da Marinha (DPMM);
c) dirigir, executar, controlar e acompanhar os cursos destinados ao pessoal Fuzileiro Naval, exceto no que couber à Diretoria de Ensino da Marinha (DEnsM); e
d) desenvolver as atividades referentes ao planejamento do preparo, da mobilização e da desmobilização do subsistema do pessoal Fuzileiro Naval.
II - controlar e gerenciar os inativos Fuzileiros Navais e os dependentes dos Fuzileiros Navais;
III - estabelecer intercâmbios com entidades públicas ou privadas, referentes aos assuntos de sua competência; e
IV - supervisionar as atividades e os serviços administrativos e técnicos executados pelas Organizações Militares (OM) subordinadas.
Em situação de mobilização, conflito, Estado de Defesa, Estado de Sítio, intervenção federal e em regimes especiais, cabem ao CPesFN as tarefas concernentes à mobilização e à desmobilização que lhe forem atribuídas pelas Normas e Diretrizes referentes à Mobilização Marítima e as emanadas pelo Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais.