HOMOLOGAÇÃO DE MATERIAL

1)    Como posso identificar se o material de salvatagem que possuo em minha embarcação é homologado pela Marinha do Brasil?
 A relação de material homologado pela DPC está disponível aqui.

2)    Como faço para homologar o meu material? (Pessoa Jurídica)
A homologação somente poderá ser solicitada pelo fabricante do material. Os materiais homologados pela DPC são aqueles cuja homologação seja requerida por regulamentos nacionais e internacionais, para aplicações em embarcações e plataformas. Resumidamente, o processo de homologação se divide em três etapas: análise da documentação técnica,  acompanhamento dos testes de protótipos e inspeção final e emissão do Certificado de Homologação.

Todos os procedimentos necessários à homologação de material encontram-se descritos na Norma da Autoridade Marítima para Homologação de Material NORMAM-05/DPC.

3)    Os materiais de origem estrangeira, homologados em outros países, poderão ser empregados a bordo de embarcações de bandeira brasileira?
Conforme estipulado no item 0118 da NORMAM-05/DPC, os materiais de origem estrangeira da CLASSE I (SOLAS) que possuam Certificado de Homologação emitido pela Autoridade Marítima do país de origem, terão a sua certificação aceita e poderão ser empregados a bordo de embarcações de bandeira brasileira.

Caso o material seja homologado de acordo com outras regras que não sejam as previstas na Convenção SOLAS, por exemplo das CLASSES II, III, IV e V, apenas poderão ser utilizados a bordo de embarcações brasileiras se possuírem Certificado de Homologação emitido pela DPC.

A verificação da homologação desses materiais será procedida de acordo com o item 403 da Norma da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação em Mar Aberto - NORMAM-01/DPC.