DOCUMENTAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL AQUAVIÁRIO

1) Como está o andamento do meu processo?
O Sistema de Atendimento ao Público (SISAP) é a ferramenta por intermédio da qual o usuário poderá acompanhar o andamento dos serviços prestados nas áreas da Segurança do Tráfego Aquaviário, do Ensino Profissional Marítimo e na emissão de documentos. Sugerimos  utilizar este canal de atendimento.

2) Como faço para requerer transferência de categoria?
A transferência de categorias de aquaviários de Grupos e/ou Seções exige criteriosa avaliação de competência, podendo ser concedida, em caráter excepcional, pelo Capitão dos Portos, mediante requerimento do interessado, observando:

a) os requisitos de habilitação para inscrição no Grupo pretendido;
b) os requisitos de ingresso na Categoria pretendida; e
c) justificativa de necessidade do mercado de trabalho.

Para tanto, será analisado o conteúdo programático dos cursos realizados, à época, na formação anterior e, se for o caso, complementar a formação atual necessária com aulas, treinamento, embarque e/ou provas escritas ou práticas, de forma a nivelar sua formação profissional com os requisitos mínimos estabelecidos para a nova categoria pretendida.

OBS: O nível de equivalência atribuído às determinadas categorias não basta para estabelecer comparação de competência entre aquaviários de grupos diferentes, pois, para certas categorias, as diferenças de qualificação/habilitação para um mesmo nível podem ser significativas quando comparando-se aquaviários de grupos diferentes.

3) Como faço para requerer ascensão de categoria?
A ascensão de categoria dar-se-á por conclusão de estágio, curso e/ou tempo de embarque. Exigirá registro na CIR e emissão de outra certificação, se for o caso, além de atualização no Sistema de Controle de Aquaviário (SISAQUA). A ascensão de categoria deverá ser respaldada por Ordem de Serviço. Os requisitos a serem cumpridos para acesso às diversas categorias do pessoal da Marinha Mercante, limitações e observações pertinentes encontram-se no QUADRO GERAL DE CERTIFICAÇÕES (Anexo 2-A) da NORMAM-13/DPC. Cabe ao aquaviário a iniciativa de requerer, à sua OM de jurisdição, a ascensão de categoria para a qual possua os requisitos.

4) Como faço para requerer transferência de jurisdição?
O aquaviário que passar a residir e/ou exercer sua atividade em localidade que não esteja sob a responsabilidade da sua Organização Militar (OM) de jurisdição inicial, poderá solicitar a “Transferência de Jurisdição” para a OM com responsabilidade sobre a área em que estiver atuando. A OM de Jurisdição é responsável pelos principais lançamentos dos registros de carreira na CIR e no Sistema Informatizado de Cadastramento de Aquaviários, conforme estabelecido na NORMAM-13/DPC.

5) Como faço para me tornar aquaviário?
O ingresso e  a inscrição de aquaviários ocorrem em conformidade com o Capítulo I, Seção I e Seção II, respectivamente, da  NORMAM-13/DPC.

6) Como faço para obter Licença de Categoria/Capacidade Superior?
A Licença de Categoria/Capacidade Superior é autorização para o aquaviário exercer funções pertinentes a uma Categoria, Capacidade e Regra da Convenção STCW emendada, superior à de seu enquadramento, em uma embarcação específica, por um período determinado, que não poderá exceder seis meses. O modelo do Anexo 2-D da NORMAM-13/DPC é o documento a ser preenchido para a concessão da Licença de Categoria/Capacidade Superior, do qual constam arqueação bruta e nome da embarcação. Só deverá ser concedida pelo Capitão dos Portos ou Delegado em circunstâncias excepcionais e depois de esgotados todos os recursos para substituição do tripulante, mediante solicitação pela empresa de navegação, por meio de correspondência oficial dirigida à Capitanias dos Portos, Delegacias ou Agências, apresentando:

- a necessidade da licença;
- justificativa da indicação do aquaviário proposto;
- declaração de aquiescência do aquaviário para servir na categoria/capacidade superior; e
- documentação do aquaviário: CIR e certificados de habilitação necessários.

OBS:
Por período de doze meses só deverão ser concedidas para um aquaviário em uma mesma categoria, até duas licenças. Esgotado esse número de licenças, deverá ser respeitado período de carência de seis meses para concessão de nova licença na mesma categoria;
Não há restrições de número de licenças para o aquaviário ao longo das categorias de sua carreira; e
Para um mesmo navio só deverá ser concedida, simultaneamente, por CTS, uma Licença de Categoria/Capacidade Superior para cada seção: convés e máquinas.

7) Como é feita a inscrição de militar inativo da Marinha do Brasil como aquaviário?
A inscrição de militar inativo da Marinha do Brasil como aquaviário ocorre em conformidade com o Capítulo 3 da NORMAM-13/DPC.