Procedimentos para Segunda Via da
Carteira de Habilitação de Amador - CHA
Documentos Necessários:
1) Requerimento preenchido e assinado (modelo disponível no Link)
2) Declaração de Extravio (modelo disponível no sítio www.cpce.mar.mil.br, Amador);
3) Cópia autenticada de documento oficial de identificação, com fotografia e dentro da validade. A autenticação poderá ser feita no próprio local de inscrição, mediante comparação da cópia com o original;
4) Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física (CPF). A autenticação poderá ser feita no próprio local de inscrição, mediante comparação da cópia com o original;
5) Comprovante de Residência (contrato de locação em que o interessado figure como locatário, conta de luz, água, gás, telefone fixo ou telefone celular correspondente ao último mês). Caso não possua, deverá apresentar a Declaração de Residência (modelo disponível Link). Se o interessado for menor de 21 anos bastará a comprovação de residência do pai ou responsável legal;
6) Pagamento da Guia de Recolhimento da União no valor de R$ 50,00, emitida pelo sítio www.dpc.mar.mil.br (emissão de guia de recolhimento – GRU, nome completo, CPF, organização militar Capitania dos Portos do Ceará, Serviços Administrativos, emissão de 2ª via de carteira de habilitação de amador - CHA); e
7) Atestado médico, emitido há menos de um ano, que comprove bom estado psicofísico, incluindo limitações, caso existam, como por exemplo:
- uso obrigatório de lentes de correção visual;
- estar acompanhado de outra pessoa;
- estar vestindo colete salva-vidas em qualquer situação; e
- uso obrigatório de aparelho de correção auditiva.
Observação: caso haja dúvida sobre a capacidade ou a habilidade motora do interessado que possa restringir a segurança na condução da embarcação, deverá ser apresentado laudo médico circunstanciado sobre as condições físicas do interessado. A Capitania dos Portos, por seu turno, agendará uma avaliação técnica para verificar se o condutor atende requisitos mínimos de segurança para a condução de embarcação. O atestado médico é dispensável para os candidatos que apresentarem sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro da validade;