Tipos de Habilitação de Amador e Procedimentos
Habilitação de VELEIRO
A Habilitação de VELEIRO permite a condução de embarcações a vela, sem propulsão a motor, nos limites da navegação interior.
Idade Mínima: 8 anos
Documentos Necessários:
1) Requerimento preenchido e assinado (modelo disponível no link);
2) Cópia autenticada de documento oficial de identificação, com fotografia e dentro da validade. A autenticação poderá ser feita no próprio local de inscrição, mediante comparação da cópia com o original;
3) Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física (CPF). A autenticação poderá ser feita no próprio local de inscrição, mediante comparação da cópia com o original;
4) Comprovante de Residência (contrato de locação em que o interessado figure como locatário, conta de luz, água, gás, telefone fixo ou telefone celular correspondente ao último mês). Caso não possua, deverá apresentar a Declaração de Residência (modelo disponível link). Se o interessado for menor de 21 anos bastará a comprovação de residência do pai ou responsável legal;
5) Pagamento da Guia de Recolhimento da União no valor de R$ 40,00, (emitida através do link);
OBS: estão dispensadas do pagamento da Taxa de Inscrição para emissão de CHA, as pessoas carentes participantes de projetos governamentais destinados à formação de mentalidade marítima.
6) Atestado médico, emitido há menos de um ano, que comprove bom estado psicofísico, incluindo limitações, caso existam, como por exemplo:
- uso obrigatório de lentes de correção visual;
- estar acompanhado de outra pessoa;
- estar vestindo colete salva-vidas em qualquer situação; e
- uso obrigatório de aparelho de correção auditiva.
Observação: caso haja dúvida sobre a capacidade ou a habilidade motora do interessado que possa restringir a segurança na condução da embarcação, deverá ser apresentado laudo médico circunstanciado sobre as condições físicas do interessado. A Capitania dos Portos, por seu turno, agendará uma avaliação técnica para verificar se o condutor atende requisitos mínimos de segurança para a condução de embarcação. O atestado médico é dispensável para os candidatos que apresentarem sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro da validade;
7) Autorização dos pais ou do tutor para menores de dezoito anos, com firma reconhecida em cartório; e
8) declaração da marina ou clube náutico, cadastrado, onde conste que o mesmo realizou, naquela entidade, curso de vela que o habilite na condução de embarcação a vela de acordo com o programa mínimo constante do Anexo 5-B da NORMAM-03/DPC.
OBS: DISPENSADO DO EXAME DE HABILITAÇÃO .
Habilitação de MOTONAUTA
A Habilitação de MOTONAUTA permite a condução de moto aquática nos limites da navegação interior.
Idade Mínima: 18 anos
Documentos Necessários:
1) Requerimento preenchido e assinado (modelo disponível no link);
2) cópia autenticada de documento oficial de identificação, com fotografia e dentro da validade. A autenticação poderá ser feita no próprio local de inscrição, mediante comparação da cópia com o original;
3) Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física (CPF). A autenticação poderá ser feita no próprio local de inscrição, mediante comparação da cópia com o original;
4) Comprovante de Residência (contrato de locação em que o interessado figure como locatário, conta de luz, água, gás, telefone fixo ou telefone celular correspondente ao último mês). Caso não possua, deverá apresentar a Declaração de Residência (modelo disponível link). Se o interessado for menor de 21 anos bastará a comprovação de residência do pai ou responsável legal;
5) Pagamento da Guia de Recolhimento da União no valor de R$ 40,00, (emitida através do link);
6) Atestado médico, emitido há menos de um ano, que comprove bom estado psicofísico, incluindo limitações, caso existam, como por exemplo:
- uso obrigatório de lentes de correção visual;
- estar acompanhado de outra pessoa;
- estar vestindo colete salva-vidas em qualquer situação; e
- uso obrigatório de aparelho de correção auditiva.
Observação: caso haja dúvida sobre a capacidade ou a habilidade motora do interessado que possa restringir a segurança na condução da embarcação, deverá ser apresentado laudo médico circunstanciado sobre as condições físicas do interessado. A Capitania dos Portos, por seu turno, agendará uma avaliação técnica para verificar se o condutor atende requisitos mínimos de segurança para a condução de embarcação. O atestado médico é dispensável para os candidatos que apresentarem sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro da validade;
7) Atestado comprovando que realizou aulas práticas com, no mínimo, três horas de duração, emitida por empresa credenciada (relação disponível no link).
Habilitação de ARRAIS AMADOR
A Habilitação de ARRAIS AMADOR permite a condução de embarcações nos limites da navegação interior, exceto moto aquática.
Idade Mínima: 18 anos
Documentos Necessários:
1) Requerimento preenchido e assinado (modelo disponível no Link);
2) cópia autenticada de documento oficial de identificação, com fotografia e dentro da validade. A autenticação poderá ser feita no próprio local de inscrição, mediante comparação da cópia com o original;
3) Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física (CPF). A autenticação poderá ser feita no próprio local de inscrição, mediante comparação da cópia com o original;
4) Comprovante de Residência (contrato de locação em que o interessado figure como locatário, conta de luz, água, gás, telefone fixo ou telefone celular correspondente ao último mês). Caso não possua, deverá apresentar a Declaração de Residência (modelo disponível Link). Se o interessado for menor de 21 anos bastará a comprovação de residência do pai ou responsável legal;
5) Pagamento da Guia de Recolhimento da União no valor de R$ 40,00, (emitida através do link);
6) Atestado médico, emitido há menos de um ano, que comprove bom estado psicofísico, incluindo limitações, caso existam, como por exemplo:
- uso obrigatório de lentes de correção visual;
- estar acompanhado de outra pessoa;
- estar vestindo colete salva-vidas em qualquer situação; e
- uso obrigatório de aparelho de correção auditiva.
Observação: caso haja dúvida sobre a capacidade ou a habilidade motora do interessado que possa restringir a segurança na condução da embarcação, deverá ser apresentado laudo médico circunstanciado sobre as condições físicas do interessado. A Capitania dos Portos, por seu turno, agendará uma avaliação técnica para verificar se o condutor atende requisitos mínimos de segurança para a condução de embarcação. O atestado médico é dispensável para os candidatos que apresentarem sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro da validade;
7) atestado com firma reconhecida, comprovando que possui, no mínimo, seis horas de embarque em embarcações de esporte e/ou recreio, ou similares, emitido por escola náutica credenciada (relação disponível no link).
Habilitação de MESTRE AMADOR
A Habilitação de MESTRE AMADOR permite a condução de embarcações entre portos nacionais e estrangeiros nos limites da navegação costeira, exceto moto aquática.
Idade Mínima: 18 anos
Documentos Necessários:
1) Requerimento preenchido e assinado (modelo disponível no Link);
2) Habilitação de ARRAIS AMADOR;
3) cópia autenticada de documento oficial de identificação, com fotografia e dentro da validade. A autenticação poderá ser feita no próprio local de inscrição, mediante comparação da cópia com o original;
4) Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física (CPF). A autenticação poderá ser feita no próprio local de inscrição, mediante comparação da cópia com o original;
5) Comprovante de Residência (contrato de locação em que o interessado figure como locatário, conta de luz, água, gás, telefone fixo ou telefone celular correspondente ao último mês). Caso não possua, deverá apresentar a Declaração de Residência (modelo disponível Link). Se o interessado for menor de 21 anos bastará a comprovação de residência do pai ou responsável legal;
6) Pagamento da Guia de Recolhimento da União no valor de R$ 40,00, (emitida através do link);
7) Atestado médico, emitido há menos de um ano, que comprove bom estado psicofísico, incluindo limitações, caso existam, como por exemplo:
- uso obrigatório de lentes de correção visual;
- estar acompanhado de outra pessoa;
- estar vestindo colete salva-vidas em qualquer situação; e
- uso obrigatório de aparelho de correção auditiva.
Observação: caso haja dúvida sobre a capacidade ou a habilidade motora do interessado que possa restringir a segurança na condução da embarcação, deverá ser apresentado laudo médico circunstanciado sobre as condições físicas do interessado. A Capitania dos Portos, por seu turno, agendará uma avaliação técnica para verificar se o condutor atende requisitos mínimos de segurança para a condução de embarcação. O atestado médico é dispensável para os candidatos que apresentarem sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro da validade;
Habilitação de CAPITÃO AMADOR
A Habilitação de CAPITÃO AMADOR permite a condução de embarcações entre portos nacionais e estrangeiros sem limite de afastamento da costa, exceto moto aquática.
Idade Mínima: 18 anos
Documentos Necessários:
1) Requerimento preenchido e assinado (modelo disponível no Link);
2) Habilitação de MESTRE AMADOR;
3) cópia autenticada de documento oficial de identificação, com fotografia e dentro da validade. A autenticação poderá ser feita no próprio local de inscrição, mediante comparação da cópia com o original;
4) Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física (CPF). A autenticação poderá ser feita no próprio local de inscrição, mediante comparação da cópia com o original;
5) Comprovante de Residência (contrato de locação em que o interessado figure como locatário, conta de luz, água, gás, telefone fixo ou telefone celular correspondente ao último mês). Caso não possua, deverá apresentar a Declaração de Residência (modelo disponível Link). Se o interessado for menor de 21 anos bastará a comprovação de residência do pai ou responsável legal;
6) Pagamento da Guia de Recolhimento da União no valor de R$ 40,00, (emitida através do link);
7) Atestado médico, emitido há menos de um ano, que comprove bom estado psicofísico, incluindo limitações, caso existam, como por exemplo:
- uso obrigatório de lentes de correção visual;
- estar acompanhado de outra pessoa;
- estar vestindo colete salva-vidas em qualquer situação; e
- uso obrigatório de aparelho de correção auditiva.
Observação: caso haja dúvida sobre a capacidade ou a habilidade motora do interessado que possa restringir a segurança na condução da embarcação, deverá ser apresentado laudo médico circunstanciado sobre as condições físicas do interessado. A Capitania dos Portos, por seu turno, agendará uma avaliação técnica para verificar se o condutor atende requisitos mínimos de segurança para a condução de embarcação. O atestado médico é dispensável para os candidatos que apresentarem sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro da validade;
OBS: Período de Inscrição, Data do Exame e Divulgação de Resultado : disponíveis no sítio www.cpce.mar.mil.br no campo Notícias.