Horário de atendimento ao Público

Endereço: Av. Vicente de Castro, 4917 - Mucuripe, Fortaleza - CE, 60180-410 Telefone: (85) 3133-5100

1 - Segunda-feira a Quinta-feira: das 08:00hs as 11:30h; e 13:15h as 16:00h.

2 - Sexta-feira: das 08:15 as 11:30h

Maiores informações: 85 3133-5139.

OBS: Data reservada para apenas entrega de documentos, atendimentos emergenciais , manutenções das instalações do GAP e expediente interno.

TABELA DE VALORES GAP

Visando a busca pela melhoria continua, solicita-se aos usuários que respondam a pesquisa de satisfação ON LINE.

Capitania dos Portos do Ceará possui guichê de atendimento no Vapt Vupt.
vaptvupt

Endereço: Rua Demétrio Menezes, 3750, Antônio Bezerra, Fortaleza.

Horário: Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

EMISSÃO DE GUIA DE GRU

- www.dpc.mar.mil.br;

- Carta-de-servicos;

- Serviços de Apoio; e

- Emissão de Guias de Recolhimento da União.

AGENDAMENTO ELETRÔNICO

- O solicitante deverá realizar o cadastro na plataforma do GOV.BR;

- Site da Capitania dos Portos do Ceará;

- Agendamento Eletrônico;

- Acessar o GOV.BR, na página da Capitania dos Portos do Ceará;

- Abrir Agendamento Eletrônico e geração de GRU;

- Selecionar a Organização Militar;

- Agendamento para único CPF;

- Ler e concordar com as orientações, clicar em próximo;

- Preencher as informações do interessado;

- Informar o serviço deseja: "COM ou SEM GRU";

- Adicionar serviço, selecionar o grupo, selecionar um serviço, próximo; e

- Escolher a data disponível.

REGULAMENTAÇÃO DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE DESPACHANTE DOCUMENTISTA

1 - De acordo com o Parágrafo único do Art. 1º, o profissional despachante documentalista é aquele que, entre outras exigências, possui registro no conselho profissional da categoria de que trata a Lei nº 10.602, de 12 de dezembro de 2002. Sendo assim, para atuar na área deve estar inscrito no respectivo Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas (CRDD).

2 - De acordo com o Parágrafo único do Art. 5º, o Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas, em cumprimento ao inciso II deste artigo, expedirá a habilitação, respeitada a competência adquirida no curso de graduação tecnológica. Nesse sentido, de acordo com o Art. 12, é assegurado o título de despachante documentalista, com pleno direito à continuidade de suas funções, nos termos desta Lei, aos profissionais que estejam inscritos nos Conselhos Regionais dos Despachantes Documentalistas na data de publicação daquela Lei.

Dessa forma, A Diretoria de Portos e costas entende que o prazo para que os Órgãos e Autarquias Federais (aí incluídas as Capitanias, Delegacias e Agências), Estaduais e Municipais passem a solicitar aos despachantes a apresentação das carteiras dos CRDD deverá ser estabelecido em comum com o Conselho Regional dos Despachantes e Documentalistas de cada Estado.