Horário de atendimento do Grupo de Atendimento ao Público
1 - Segunda-feira a Quinta-feira das
08:00hs as 11:30hs; e
13:15hs as 16:00hs.
2 - Sexta-feira
08:15 as 11:30hs
OBS: Data reservada para apenas entrega de documentos, atendimentos emergenciais , manutenções das instalações do GAP e expediente interno.
Maiores informações: 85 3133-5139.
Visando a busca pela melhoria continua, solicita-se aos usuários que respondam a pesquisa de satisfação ON LINE.
- Capitania dos Portos do Ceará possui um guichê de atendimento no Vapt Vupt.
Endereço: Rua Demétrio Menezes, 3750, Antônio Bezerra, Ceará, CEP - 60356-550.
1 - Emissão de guia de GRU:
- www.dpc.mar.mil.br;
- Carta-de-servicos;
- Serviços de Apoio;e
- Emissão de Guias de Recolhimento da União.
2 -Agendamento Eletrônico:
- O solicitante deverá realizar o cadastro na plataforma do GOV.BR;
- Site da Capitania dos Portos do Ceará;
- Agendamento Eletrônico;
- Acessar o GOV.BR, na página da Capitania dos Portos do Ceará;
- Abrir Agendamento Eletrônico e geração de GRU;
- Selecionar a Organização Militar;
- Agendamento para único CPF;
- Ler e concordar com as orientações, clicar em próximo;
- Preencher as informações do interessado;
- Informar o serviço deseja: "COM ou SEM GRU";
- Adicionar serviço, selecionar o grupo, selecionar um serviço, próximo; e
- Escolher a data disponível.
Regulamentação do exercício da profissão de despachante documentalista
1) de acordo com o Parágrafo único do Art. 1º, o profissional despachante documentalista é aquele que, entre outras exigências, possui registro no conselho profissional da categoria de que trata a Lei nº 10.602, de 12 de dezembro de 2002. Sendo assim, para atuar na área deve estar inscrito no respectivo Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas (CRDD).
2) De acordo com o Parágrafo único do Art. 5º, o Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas, em cumprimento ao inciso II deste artigo, expedirá a habilitação, respeitada a competência adquirida no curso de graduação tecnológica. Nesse sentido, de acordo com o Art. 12, é assegurado o título de despachante documentalista, com pleno direito à continuidade de suas funções, nos termos desta Lei, aos profissionais que estejam inscritos nos Conselhos Regionais dos Despachantes Documentalistas na data de publicação daquela Lei.
Dessa forma, A Diretoria de Portos e costas entende que o prazo para que os Órgãos e Autarquias Federais (aí incluídas as Capitanias, Delegacias e Agências), Estaduais e Municipais passem a solicitar aos despachantes a apresentação das carteiras dos CRDD deverá ser estabelecido em comum com o Conselho Regional dos Despachantes e Documentalistas de cada Estado.