GVI - Gerência Vistorias Inspeções
Exerce atividades de Inspeção Naval (IN) e vistoria Naval (VN).
As solicitações de PERÍCIAS de PETRÓLEO, AIT, AJB, CTS, bem como as Retiradas de Deficiências, podem ser realizadas através de EMAIL (cpba.gvi@marinha.mil.br).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS QUANDO DA APRESENTAÇÃO DAS SOLCITAÇÕES DE PERÍCIAS DE PETROLEIRO, AJB, AIT E CTS
1. EMISSÃO DE CARTÃO DE TRIPULAÇÃO DE SEGURANÇA (CTS)
Documentação e pré-requisitos necessários:
a) Requerimento do interessado;
b) Uma proposta de CTS, na qual deverá ser demonstrada a adequação da composição da tripulação mínima sugerida;
c) Cópia do Laudo Pericial para emissão do CTS (Anexos 1-B das NORMAM 01 e 02/DPC) devidamente preenchido pelo interessado, de acordo com as características da embarcação;
d) Documentos que comprovem a adequação da tripulação de segurança sugerida; e
e) Pagamento de GRU.
2. SOLICITAÇÃO PARA OPERAÇÃO EM AJB (ATESTADO DE INSCRIÇÃOTEMPORÁRIA (AIT) PARA OS NAVIOS TRANSPORTE DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E BIOCOMBUSTÍVEIS
Documentação necessária:
a) Requerimento solicitando autorização para operar em AJB (2 vias) – (ver Anexo 2-i);
b) Certificado de Autorização de Afretamento (CAA) - Antaq;
c) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) da empresa afretadora;
d) Contrato Social da empresa afretadora;
e) Declaração Formal de Responsabilidade Civil (ver Anexo 2-J);
f) Declaração de Adesão ao Sistema de Monitoramento Marítimo de Apoio às Atividades do Petróleo (SIMMAP) – (ver Anexo 2-L);
g) Certificado de Registro da Embarcação (emitido pelo país da bandeira);
h) Certificado de Seguro P&I com cláusula de remoção de destroços (wreck removal);
i) Certificado de Responsabilidade Civil por Danos Causados por Poluição por Óleo ou outra garantia financeira equivalente;
j) Procuração do Armador, Afretador, Proprietário, Operador para o representante legal da embarcação (Documento Oficial de Procuração, no qual deverá constar, obrigatoriamente e de forma explícita, a atribuição de poder a esse Procurador para receber, em nome do armador/afretador, notificação de infração, citação judicial e qualquer modalidade de comunicação oriunda de autoridade governamental brasileira;
k) Informações gerais e fotografia da embarcação, dados da empresa afretadora e do agente marítimo nomeado (CNPJ), endereço, telefone/fax, e-mail e responsável das empresas); e
l) Comprovante do Pagamento da Guia (GRU).
3. SOLICITAÇÃO PARA OPERAÇÃO EM AJB (ATESTADO DE INSCRIÇÃOTEMPORÁRIA (AIT) PARA OS NAVIOS TRANSPORTE DE CARGA (QUE NÃO PETRÓLEO E DERIVADOS
Documentação necessária:
a) Requerimento solicitando autorização para operar em AJB (2 vias) – (ver Anexo 2-i);
b) Certificado de Autorização de Afretamento (CAA) - Antaq;
c) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) da empresa afretadora;
d) Contrato Social da empresa afretadora;
e) Declaração Formal de Responsabilidade Civil (ver Anexo 2-J);
f) Certificado de Registro da Embarcação (emitido pelo país da bandeira);
g) Certificado de Seguro P&I com cláusula de remoção de destroços (wreck removal);
h) Procuração do Armador, Afretador, Proprietário, Operador para o representante legal da embarcação (Documento Oficial de Procuração, no qual deverá constar, obrigatoriamente e de forma explícita, a atribuição de poder a esse Procurador para receber, em nome do armador/afretador, notificação de infração, citação judicial e qualquer modalidade de comunicação oriunda de autoridade governamental brasileira;
i) Informações gerais e fotografia da embarcação, dados da empresa afretadora e do agente marítimo nomeado (CNPJ), endereço, telefone/fax, e-mail e responsável das empresas); e
j) Comprovante do Pagamento da Guia (GRU).
4. SOLICITAÇÃO PARA OPERAÇÃO EM AJB (ATESTADO DE INSCRIÇÃOTEMPORÁRIA (AIT) PARA OS NAVIOS EM APOIO MARÍTIMO
Documentação necessária:
a) Requerimento solicitando autorização para operar em AJB (2 vias) – (ver Anexo 2-i);
b) Certificado de Autorização de Afretamento (CAA) - Antaq;
c) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) da empresa afretadora;
d) Contrato Social da empresa afretadora;
e) Declaração Formal de Responsabilidade Civil (ver Anexo 2-J);
f) Declaração de Adesão ao Sistema de Monitoramento Marítimo de Apoio às Atividades do Petróleo (SIMMAP) – (ver Anexo 2-L);
g) Certificado de Registro da Embarcação (emitido pelo país da bandeira);
h) Certificado de Seguro P&I com cláusula de remoção de destroços (wreck removal);
i) Procuração do Armador, Afretador, Proprietário, Operador para o representante legal da embarcação (Documento Oficial de Procuração, no qual deverá constar, obrigatoriamente e de forma explícita, a atribuição de poder a esse Procurador para receber, em nome do armador/afretador, notificação de infração, citação judicial e qualquer modalidade de comunicação oriunda de autoridade governamental brasileira;
j) Informações gerais e fotografia da embarcação, dados da empresa afretadora e do agente marítimo nomeado (CNPJ), endereço, telefone/fax, e-mail e responsável das empresas); e
l) Comprovante do Pagamento da Guia (GRU).
5. SOLICITAÇÃO PARA OPERAÇÃO EM AJB (ATESTADO DE INSCRIÇÃOTEMPORÁRIA (AIT) PARA PROSPECÇÃO, PERFURAÇÃO, PRODUÇÃO E ARMAZENAMENTO DE PETRÓLEO (PLATAFORMAS, NAVIOS-SONDA, FSPO e FSO)
Documentação necessária:
a) Requerimento solicitando autorização para operar em AJB (2 vias) – (ver Anexo 2-i);
b) Contrato(s) de Afretamento (entre o Proprietário e todos os envolvidos na operação);
c) Parecer ou Portaria de Autorização do Órgão Federal responsável pela atividade publicada no D.O.U. (ANP, MPA, MTUR, etc);
d) Contrato(s) de Prestação de Serviços;
e) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) da empresa afretadora;
f) Contrato Social da empresa afretadora;
e) Declaração Formal de Responsabilidade Civil (ver Anexo 2-J);
f) Declaração de Adesão ao Sistema de Monitoramento Marítimo de Apoio às Atividades do Petróleo (SIMMAP) – (ver Anexo 2-L) – (Para esta atividade, o requerente deverá apresentar Carta de Dispensa de emissão do CAA, emitida pela Antaq, quando o for o caso);
g) Certificado de Registro da Embarcação (emitido pelo país da bandeira);
h) Certificado de Seguro P&I com cláusula de remoção de destroços (wreck removal);
i) Certificado de Responsabilidade Civil por Danos Causados por Poluição por Óleo ou outra garantia financeira equivalente;
j) Procuração do Armador, Afretador, Proprietário, Operador para o representante legal da embarcação (Documento Oficial de Procuração, no qual deverá constar, obrigatoriamente e de forma explícita, a atribuição de poder a esse Procurador para receber, em nome do armador/afretador, notificação de infração, citação judicial e qualquer modalidade de comunicação oriunda de autoridade governamental brasileira;
k) Informações gerais e fotografia da embarcação, dados da empresa afretadora e do agente marítimo nomeado (CNPJ), endereço, telefone/fax, e-mail e responsável das empresas); e
l) Comprovante do Pagamento da Guia (GRU).
OBSERVAÇÕES:
1. Todos os documentos em língua estrangeira deverão constar a tradução juramentada, a fim de terem efeitos legais, conforme o previsto no Art. 224 do Código Civil, lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002;
2. Os documentos relacionados acima deverão permanecer a bordo a estar disponíveis por ocasião de uma inspeção/vistoria/perícia;
3. A relação dos documentos acima não isenta a exigência de outros documentos obrigatórios por legislação, normas ou regulamentos que venham a ser adotados após a sua publicação; e
6. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À SOLICITAÇÃO DE PERÍCIA DE EMBARCAÇÕES EMPREGADAS NO TRANSPORTE A GRANEL DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E BIOCOMBUSTÍVEIS (ITEM 0507 DA NORMAM-04/DPC)
A solicitação à CP/DL da autorização para operação do navio para transporte a granel de petróleo, seus derivados e biocombustíveis, deverá conter os seguintes documentos:
a) Requerimento ao CP/DL, solicitando a realização da perícia, conforme modelo do Anexo 2-E, preenchido com os dados da embarcação a ser periciada, como aplicável;
b) Certificado de Autorização de Afretamento (CAA), emitido pela Antaq (somente nos casos de operação em AJB);
c) Certificado de Responsabilidade Civil por Danos Causados por Poluição por Óleo ou outra garantia financeira equivalente, estabelecido na Convenção CLC;
d) Cópia do Certificado de Seguro P&I com cláusula de remoção de destroços (wreck removal); e
e) Documentos que comprovem a razão social do armador.
7. SOLICITAÇÃO DE ANÁLISE DE RELATÓRIO SIRE (SUB-ALÍNEA III DA ALÍNEA C, DOITEM 0504 - PRÉ-REQUISITOS DA PERÍCIA DA NORMAM-04/DPC)
A solicitação de análise de Relatório SIRE para emissão de Declaração Provisória para Transporte de Petróleo deverá ser efetuada mediante o encaminhamento da Solicitação de Perícia de Conformidade para Transporte de Petróleo, seus Derivados e Biocombustíveis, formalizada em documento preenchido de acordo com o modelo constante do Anexo 2-E (NORMAM-04/DPC), tendo como anexo os seguintes documentos:
a) a cópia do comprovante de pagamento da indenização prevista no item 4 da Introdução da NORMAM-04/DPC;
b) Requerimento ao CP/DL, solicitando a realização da perícia, conforme modelo do Anexo 2-E, preenchido com os dados da embarcação a ser periciada, como aplicável;
c) Certificado de Autorização de Afretamento (CAA), emitido pela Antaq (somente nos casos de operação em AJB);
d) Certificado de Responsabilidade Civil por Danos Causados por Poluição por Óleo ou outra garantia financeira equivalente, estabelecido na Convenção CLC; e
e) Cópia do Certificado de Seguro P&I com cláusula de remoção de destroços (wreck removal).
8. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À SOLICITAÇÃO DE PERÍCIA DE CONFORMIDADE PARA OPERAÇÃO DE PLATAFORMAS (ITEM 0606 DA NORMAM-04/DPC)
A solicitação à CP/DL da autorização para operação de plataforma, navio sonda, FPSO e FSO, deverá conter os seguintes documentos:
a) Requerimento ao CP/DL solicitando a realização da perícia, conforme modelo do Anexo 2-E (NORMAM-04/DPC), preenchido com os dados da unidade;
b) Certificado de Responsabilidade Civil por Danos Causados por Poluição por Óleo ou outra garantia financeira equivalente, estabelecida na Convenção CLC;
c) Cópia de Certificado de Seguro P&I com cláusula de remoção de destroços (wreck removal); e
d) Documentos que comprovem a razão social do armador, operador ou concessionário.
Nos casos de plataforma, navio sonda, FPSO e FSO de bandeira estrangeira para os quais ainda não tenha sido emitido o AIT, a solicitação de perícia de conformidade compreenderá também a solicitação de Perícia Técnica de Conformidade para Operação em AJB constante do Anexo 2-E, não sendo necessário encaminhar solicitação em separado. Nesse caso, os documentos juntados a solicitação deverão atender às exigências aplicáveis de acordo com o Capítulo 2 da NORMAM-04/DPC.
OBSERVAÇÕES: 1) As plataformas, navios-sonda, FPSO e FSO deverão atender aos requisitos do MODU Code 79, sendo que as unidades construídas após 1° de maio de 1991 deverão atender aos requisitos do MODU Code 89. 2) As plataformas de perfuração e os navios-sonda deverão aderir, antes do início da operação em AJB, ao Sistema de Monitoramento Marítimo de Apoio às Atividades do Petróleo (SIMMAP), conforme previsto na NORMAM-08/DPC.
9.TRANSPORTE DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E BIOCOMBUSTÍVEIS (ITEM 0215 DA NORMAM-04/DPC)
e) Observação:
A embarcação deverá aderir, antes do início da operação em AJB, ao Sistema de Monitoramento Marítimo de Apoio às Atividades do Petróleo (SIMMAP), conforme previsto na NORMAM-08/DPC.
10. COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE INDENIOZAÇÃO
NA SOLICITAÇÃO DE TODAS AS PERÍCIAS TÉCNICAS, APRESENTAR À CAPITANIA DOS PORTOS, O COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PREVISTA NO ITEM 4 DA “INTRODUÇÃO” DA NORMAM-04/DPC.