São consideradas Embarcações Miúdas:
a) Com comprimento inferior ou igual a cinco (5) metros; ou
b) Com comprimento menor que oito metros que apresentem as seguintes características:
- convés aberto ou convés fechado, sem cabine habitável e sem propulsão mecânica fixa e que, caso utilizem motor de popa, este não exceda 50 HP.
Documentos necessários:
- Prova de Propriedade da embarcação, que poderá ser Nota Fiscal, Declaração de Construção deEembarcação Miúda (Anexo 2-R da NORMAN-02/DPC
- Prova de Propriedade do Motor;
- Duas fotos da Embarcação, gravadas em mídia digital. Uma mostrando-a pela popa e outra pelo través, de forma que apareça total e claramente de proa e popa, preenchendo a largura da foto;
- Documento original da identidade e CPF do proprietário;
- Documento original do Comprovante de Residência do proprietário, até 3 meses antes da data atual. (contas de telefone, água ou luz);
- Contrato de locação que configure como locatário;
- Vistoria incial (ARQUEAÇÃO) da embarcação a ser realizada presencialmente, a fim de verificar requisitos de segurança para navegação e verificar a veracidade de informações prestadas na Prova de propriedade;
- Pagamento de GRU (Guia de Recolhimento da União)com o devido comprovante de pagamento da taxa de inscrição; e
- Pagamento da GRU (Guia de Recolhimento da União) com o devido comprovante de pagamento da taxa de vistoria inicial.
Observação:
1. Instrumentos públicos de compra e venda, recibo ou qualquer outra modalidade de transferência de propriedade, somente poderá ser aceito como prova de propriedade para embarcações já inscritas na Capitania dos Portos.
2. Caso o interessado não tenha como comprovar endereço, ele poderá apresentar uma Declaração de Residência, assinada pelo próprio ou por procurador bastante, conforme prescrito na Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983. Esta declaração presume-se verdadeira sob as penas da Lei. O modelo de Declaração de Residência encontra-se no Anexo 2-P da NORMAN-02/DPC.
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Boletim de Cadastramento de Embarcação Miúda - BCEM | |||
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