Segurança da Navegação

OPERAÇÃO VERÃO 2023.

  A Capitania dos Portos do Amapá, integra o Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário que abrange todo o território nacional e tem como objetivo estratégico fazer cumprir todos os atos que garantam a segurança Aquaviária. Exerce a fiscalização das atividades da Marinha Mercante, realiza inspeções navais e vistorias, fazendo cumprir todos os atos e normas que regulam o tráfego marítimo, fluvial e lacustre. Apoia o Ensino profissional Marítimo e a manutenção da sinalização náutica bem como a prevenção da poluição hídrica e a salvaguarda da vida humana no mar, assegura a excelência dos serviços organizacionais prestados ao cidadão.

  A jurisdição da CPAP abrange as águas do Rio Amazonas da foz até Almeirim. O rio Xingu, da foz até Vitória do Xingu e o Rio Jari. Abrangendo 25 municípios entre os Estados do Pará e Amapá.

  O serviço de Segurança do Tráfego Aquaviário presta informações, recebimento e entrega de documentos, pedidos de vistorias e despachos, emissão e julgamentos de autos de infração e recursos, emissão de guias para recolhimento bancários, inscrições de embarcações, 2º via de documentos, troca de jurisdição e transferência de propriedade.

  A Capitania dos Portos do Amapá, mantém o serviço de Inspeção Naval constante para garantir a correta aplicação e cumprimento de normas da Autoridade Marítima.

 

Inscrição e Registro de Embarcações

São consideradas Embarcações Miúdas:

a) Com comprimento inferior ou igual a cinco (5) metros; ou

b) Com comprimento menor que oito metros que apresentem as seguintes características:

  - convés aberto ou convés fechado, sem cabine habitável e sem propulsão mecânica fixa e que, caso utilizem motor de popa, este não exceda 50 HP.

Documentos necessários:

  • Prova de Propriedade da embarcação, que poderá ser Nota Fiscal, Declaração de Construção deEembarcação Miúda (Anexo 2-R da NORMAN-02/DPC
  • Prova de Propriedade do Motor;
  • Duas fotos da Embarcação, gravadas em mídia digital. Uma mostrando-a pela popa e outra pelo través, de forma que apareça total e claramente de proa e popa, preenchendo a largura da foto;
  • Documento original da identidade e CPF do proprietário;
  • Documento original do Comprovante de Residência do proprietário, até 3 meses antes da data atual. (contas de telefone, água ou luz);
  • Contrato de locação que configure como locatário;
  • Vistoria incial (ARQUEAÇÃO) da embarcação a ser realizada presencialmente, a fim de verificar requisitos de segurança para navegação e verificar a veracidade de informações prestadas na Prova de propriedade;
  • Pagamento de GRU (Guia de Recolhimento da União)com o devido comprovante de pagamento da taxa de inscrição; e
  • Pagamento da GRU (Guia de Recolhimento da União) com o devido comprovante de pagamento da taxa de vistoria inicial.

 

Observação:

1. Instrumentos públicos de compra e venda, recibo ou qualquer outra modalidade de transferência de propriedade, somente poderá ser aceito como prova de propriedade para embarcações já inscritas na Capitania dos Portos.

2. Caso  o  interessado  não  tenha  como  comprovar  endereço,  ele  poderá  apresentar  uma Declaração  de  Residência,  assinada  pelo  próprio  ou  por  procurador  bastante,  conforme  prescrito na Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983. Esta declaração presume-se verdadeira sob as penas da Lei. O modelo de Declaração de Residência encontra-se no Anexo 2-P da NORMAN-02/DPC.

 

  DESCRIÇÃO     BAIXAR  
Boletim de Cadastramento de Embarcação Miúda  - BCEM FAVICON ODT.png ICON PDF.png
Termo de Responsabilidade FAVICON ODT.png ICON PDF.png

 

Embarcações equipadas com motor de Popa

Documentos mínimos necessários:

  • os motores acima de 50HP deverão ser cadastrados por ocasião da inscrição, transferência de propriedade e transferência de jurisdição de uma embarcação, mediante apresentação de prova de propriedade dos mesmos;
  • os motores com potência igual ou menor que 50 HP não possuem obrigação de cadastramanto junto à Capitania dos Portos, será lançado no preenchimento do BSADE ou BADE no campo destinado ao número do motor a observação "POT MAX 50 HP";
  • As embarcações equipadas com motores, cuja potência seja igual ou menor que 50 HP, ficam dispensadas da apresentação de prova de propriedade do motor, por ocasião de sua inscrição, transferência de jurisdição e transferência de propriedade;
  • A embarcação (casco) seguirá os ritos dos demais casos abaixo.

 

 

Embarcações com Arqueação Bruta (AB) menor ou igual a 100

Documentos mínimos necessários:

  • Em caso de procuração para a inscrição, esta deverá conter assinatura do propriétario reconhecida por autenticidade;
  • Documento original da identidade e CPF do proprietário;
  • Contrato de locação que configure como locatário;
  • Declaração de Registro na Junta Comercial, Estatuto ou Contrato Social se pessoa jurídica;
  • Documento original do Comprovante de Residência do proprietário, até 3 meses antes da data atual. (contas de telefone, água ou luz);
  • Laudo de Vistoria de Inicial (ARQUEAÇÃO) emitido pela Capitania dos Portos;
  • Documentação de prova de propriedade da embarcação: Nota fiscal, Declaração de Construção, Licença de Construção;
  • Declaração do fabricante contendo as principais características da embarcação, tais como: nº máximo de ocupantes, motorização, comprimento, etc. (caso aplicável);
  • Prova de propriedade do motor;
  • Duas fotos da Embarcação, gravadas em mídia digital. Uma mostrando-a pela popa e outra pelo través, de forma que apareça total e claramente de proa e popa, preenchendo a largura da foto;
  • Pagamento de GRU (Guia de Recolhimento da União)com o devido comprovante de pagamento da taxa de inscrição;
  • Pagamento da GRU (Guia de Recolhimento da União) com o devido comprovante de pagamento da taxa de vistoria inicial, caso se aplique; e
  • Para embarcações acima ou igual a AB, construidas em estaleiros ou entidades licenciadas, deverão apresentar Certificados de Arqueação, Borda Livre e Segurança da Navegação.

 

Embarcações com Arqueação Bruta (AB) maior que 100

Embarcações desse porte estão obrigadas ao registro no Tribunal Marítimo (TM). Para proceder ao registro, o interessado  deverá  apresentar na Capitania dos Portos ou na Agência da Capitania dos Portos no Oiapoque, os documentos discriminados no sítio do TM na internet: CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O SITE:  
 

  • Requerimento e Rol de documentos necessários para registros no Tribunal Marítimo (Anexos A e C da Portaria nº 6/2015, do TM);
  • Procuração e documento oficial de identificação com foto do outorgado, (quando aplicável);
  • Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, com a última alteração contratual consolidada ou comprovante da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI  (se pessoa jurídica) ou Comprovante de Empresário Individual (se pessoa física). Em ambos os casos deverá constar no Objetivo Social a "Atividade Aquaviária", de forma clara (ex. Transporte Fluvial/Marítimo, Transporte de Passageiros e/ou  Cargas,  Apoio  Marítimo  etc.), exceto se o adquirente não for o armador da embarcação. Tais documentos deverão ser registrados na Junta Comercial do Estado;
  • Documento oficial de identificação com foto e CPF dos sócios/dirigentes  que assinam pela empresa e/ou dos proprietários/requerentes (se pessoa física);  
  • Comprovante de inscrição  e de situação cadastral - CNPJ (no caso de pessoa jurídica);
  • Prova de quitação de ônus fiscais e encargos sociais - certidões da SRF, INSS e FGTS (se pessoa jurídica) e daSRF(se pessoa física);
  • Certificado de Registro de Armador(CRA), se o adquirente for registrado no TM como Armador ou Relatório Simplificado de Armador emitido pelo TM quando do recebimento da documentação;
  • Licença  de Construção ou Alteração ou Reclassificação ou Licença de Construção para Embarcações já Construídas (LCEC), conforme o caso, emitida pela CP/DL/AG ou por uma Sociedade Classificadora ou por Entidade Certificadora, reconhecidas  pela  DPC,  para  ambos  os casos;
  • Comprovante  de  inscrição do Armador e da Embarcação no Registro Geral da Atividade Pesqueira(RGP), para embarcação destinada à pesca; Licença para Pesca em nome do atual proprietário/armador(para  embarcação destinada à pesca);
  • Licença da EMBRATUR ou órgão sucedâneo, quando se tratar de embarcação de turismo;
  • Boletim de Atualização de Embarcação(BADE), devidamente preenchido;
  • Termo de Entrega e Aceitação assinado pelo construtor e proprietário, com firma reconhecida;
  • Declaração ou Termo de Quitação do casco, assinada pelo construtor, com firma reconhecida;
  • Declaração ou Termo de Quitação dos motores acoplados à embarcação assinada pelo vendedor, com firma reconhecida;
  • Certificado de Arqueação;
  • Certificado de Segurança da Navegação(exceto quando não aplicável);
  • Licença de Estação de Navio ou Certificado Rádio Internacional (IRIN), quando aplicável  e  quando  o  nº  do  IRIN  não  constar  no  Certificado  de  Arqueação  ou  de  Segurança  da
  • Navegação;
  • Prova  de  aquisição  no  exterior  ou  fatura  comercial  com  a  prova  da  remessa  via bancária - para embarcação adquirida no exterior;
  • Comprovante  de  regularização  de  importação  perante  o  órgão  competente  (Guia de importação emitida pela Receita Federal) - para embarcação adquirida no exterior;
  • Comprovante  de  cancelamento  do  registro  da  embarcação  no  país  de  origem  - para embarcação adquirida no exterior ou embarcação estrangeira arrematada por pessoas físicas ou jurídica brasileiras;
  • Seguro  de  responsabilidade  de  danos  pessoais  causados  pela  embarcação  ou  sua carga - DPEM quitado (cópia simples). Esta obrigatoriedade está suspensa, em conformidade com a Lei  nº  13.313  de  14  de  julho  de  2016.  Qualquer  alteração  referente  ao  assunto  será  divulgada
  • oportunamente;
  • Relatório de Embarcação Nacional, emitido pela CP/DL/AG;  
  • Duas foto  coloridas da embarcação gravadas em mídia. Uma mostrando-a  pela popa(traseira) e outra pelo través(lado), de forma que apareça total e claramente de proa a popa, preenchendo a largura da foto;
  • Uma das fotos deverá mostrar o número de inscrição da embarcação; e
  • Comprovante original de pagamento de custas por meio de GRU, conforme a Tabela de Custas do Tribunal Marítimo: CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O SITE

 

 

 
 

As embarcações brasileiras de esporte e/ou recreio estão sujeitas à inscrição nas CP/DL/AG, devendo, por exigência legal, serem registradas no Tribunal Marítimo (TM) sempre que sua Arqueação Bruta (AB) exceder a 100. Os documentos que comprovam a regularização da inscrição ou registro de uma embarcação perante a Autoridade Marítima Brasileira são:

Provisão de Registro de Propriedade Marítima (PRPM) para as embarcações registradas, ou seja, com AB maior que 100, e o Título de Inscrição de Embarcação (TIE) para as demais, apenas inscritas. Esses documentos originais são de porte obrigatório a bordo da embarcação.
Para embarcações com comprimento igual ou menor a doze metros a inscrição será simplificada.
Estão dispensadas de inscrição as embarcações miúdas sem propulsão, embarcações a remo de comprimento até doze metros e os dispositivos flutuantes destinados a serem rebocados, do tipo banana-boat, com até dez metros de comprimento.
Em se tratando de flutuantes destinados a operar ou funcionar como casas flutuantes e outras estruturas flutuantes similares, a emissão do TIE está condicionada ao cumprimento do disposto no Capítulo 1 da NORMAM-11/DPC

 

Embarcações com Comprimento Igual ou Menor que 12 metros

Documentos mínimos necessários:

  • Requerimento do interessado;
  • Procuração (quando aplicável);
  • Pagamento de GRU (Guia de Recolhimento da União)com o devido comprovante de pagamento da taxa de inscrição;
  • Pagamento da GRU (Guia de Recolhimento da União) com o devido comprovante de pagamento da taxa de vistoria inicial;
  • Boletim  Simplificado de Atualização de Embarcações(BSADE) (anexo  2-D),devidamente preenchido em duas vias. Caso o procurador queira assinar o mencionado termo, esta autorização deverá estar especificada na procuração;
  • Documentação de prova de propriedade, de acordo com a forma de aquisição e em conformidade com o artigo 2.8 da NORMAM-03/DPC;
  • Documento oficial de Identidade para pessoa física(do interessado ou do seu procurador, quando aplicável) ou Estatuto ou contrato social, quando se tratar de pessoa jurídica(cópia simples);
  • CPF para pessoa física ou CNPJ, quando se tratar de pessoa jurídica (cópia simples para ambos os documentos);
  • Prova de aquisição do motor (motores com potência acima de 50 HP);
  • Catálogo/Manual ou Declaração do fabricante ou Declaração do Responsável Técnico que contenham   as principais características da embarcação, tais como a lotação máxima, motorização, comprimento, boca (largura), etc. No catálogo ou manual deverá constar
  • o nome e o registro no CREA do responsável técnico do fabricante. Caso a embarcação tenha sido construída pelo interessado, apresentar o Termo de Responsabilidade de Construção/Alteração (anexo 3-D);
  • Documento original do Comprovante de Residência do proprietário, até 3 meses antes da data atual. (contas de telefone, água ou luz);
  • Vistoria incial (ARQUEAÇÃO) da embarcação a ser realizada presencialmente, a fim de verificar requisitos de segurança para navegação e verificar a veracidade de informações prestadas na Prova de propriedade;
  •  

Embarcações com Comprimento Maior que 12 e Menor que 24 metros - AB Menor que 100

Documentos mínimos necessários:

  • Requerimento do proprietário ( assinatura do proprietário reconhecida por autenticidade);

  • BADE (02 vias, com assinatura do proprietário reconhecida por autenticidade);

  • Termo de Responsabilidade (02 vias, com assinatura do proprietário reconhecida por autenticidade);

  • Duas fotos da Embarcação, gravadas em mídia digital. Uma mostrando-a pela popa e outra pelo través, de forma que apareça total e claramente de proa e popa, preenchendo a largura da foto;

  • Laudo de Vistoria de Inicial (ARQUEAÇÃO) emitido pela Capitania dos Portos;

  • Em caso de procuração para a inscrição, esta deverá conter assinatura do interessado reconhecida por autenticidade;

  • Cópia autenticada da identidade e do CPF do proprietário ou do contrato social e do CNPJ;

  • Prova de propriedade da embarcação (nota fiscal ou declaração de propriedade registrada em cartório de títulos e documentos);

  • Prova de propriedade do motor ( para motores de popa com potência maior que 50 HP);

  • Declaração do fabricante contendo as principais características da embarcação;

  • Cópia autenticada ou cópia e original para autenticação in loco, do Comprovante de Residência do proprietário, até 3 meses antes da data atual. (contas de telefone, água ou luz); e

  • Pagamento de GRU (Guia de Recolhimento da União)com o devido comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

  • Pagamento da GRU (Guia de Recolhimento da União) com o devido comprovante de pagamento da taxa de vistoria inicial, caso se aplique;

 


Embarcações com Comprimento Igual ou Maior que 24 metros e com AB Maior do que 100

 

  • Requerimento e Rol de documentos necessários para registros no Tribunal Marítimo, ambos constantes da Portaria no 53/2020, do TM;
  • Procuração e documento oficial de identificação com foto do outorgado (quando aplicável);
  • Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, com a última alteração contratual consolidada ou comprovante da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI (se pessoa jurídica) ou Comprovante de Empresário Individual (se pessoa física). Em ambos os casos deverá constar no Objetivo Social a "Atividade Aquaviária", de forma clara (ex. Transporte Fluvial/Marítimo, Transporte de Passageiros e/ou Cargas, Apoio Marítimo, etc.), exceto se o adquirente não for o armador da embarcação. Tais documentos deverão ser registrados na Junta Comercial do Estado;
  • Documento oficial de identificação com foto e CPF dos sócios/dirigentes que assinam pela empresa e/ou dos proprietários/requerentes (se pessoa física);
  • Comprovante de inscrição e de situação cadastral – CNPJ (no caso de pessoa jurídica);
  • Prova de quitação de ônus fiscais e encargos sociais - certidões da SRF, INSS e FGTS (se pessoa jurídica) e da SRF (se pessoa física);
  • Licença de Construção (LC) ou Alteração (LA) ou Reclassificação (LR) ou Licença de Construção para Embarcações já Construídas (LCEC), conforme o caso, emitida pela CP/DL/AG, por Sociedade Classificadora ou por Entidade Certificadora, credenciadas pela DPC, para ambos os casos;
  • Boletim de Atualização de Embarcação (BADE) devidamente preenchido;
  • Termo de Entrega e Aceitação assinado pelo construtor e proprietário, com firma reconhecida;
  • Declaração ou Termo de Quitação do casco, assinada pelo construtor, com firma reconhecida;
  • Declaração ou Termo de Quitação dos motores acoplados à embarcação assinada pelo vendedor, com firma reconhecida;
  • Certificado de Arqueação;
  • Certificado de Segurança da Navegação (exceto quando não aplicável);
  • Licença de Estação de Navio ou Certificado Rádio Internacional (IRIN), quando aplicável e quando o no do IRIN não constar no Certificado de Arqueação ou de Segurança da Navegação;
  • Prova de aquisição no exterior ou fatura comercial com a prova da remessa via bancária - para embarcação adquirida no exterior;
  • Comprovante de regularização de importação perante o órgão competente (Guia de importação emitida pela Receita Federal) - para embarcação adquirida no exterior;
  • Comprovante de cancelamento do registro da embarcação no país de origem - para embarcação adquirida no exterior ou embarcação estrangeira arrematada por pessoas físicas ou jurídicas brasileiras;
  • Relatório de Embarcação Nacional, emitido pela CP/DL/AG;
  • Comprovante original de pagamento de custas por meio de GRU no Banco do Brasil, conforme Tabela de Custas do Tribunal Marítimo; e
  • Duas fotos coloridas da embarcação gravadas em mídia. Uma mostrando-a pela popa(traseira) e outra pelo través (lado), de forma que apareça total e claramente de proa a popa, preenchendo a largura da foto. Uma das fotos deverá mostrar o número de inscrição da embarcação.

 

Emissão de 2º Via ou Renovação do TIE ou TIEM/PRPM

Documentos Necessários:

  • Requerimento do interessado ou ofício se solicitação quando se tratar de orgão público;
  • Para os casos em que tenha ocorrido alteração das características da embarcação, deverá ser apresentado novo  BADE/BSADE;
  • Em caso de procuração para a inscrição, esta deverá conter assinatura do propriétario reconhecida por autenticidade;
  • Documento original da identidade e CPF do proprietário;
  • Contrato de locação que configure como locatário;
  • Declaração de Registro na Junta Comercial, Estatuto ou Contrato Social se pessoa jurídica;
  • Documento original do Comprovante de Residência do proprietário, até 3 meses antes da data atual. (contas de telefone, água ou luz);
  • Pagamento de GRU (Guia de Recolhimento da União)com o devido comprovante de pagamento;
  • TIE/TIEM original;
  • Em caso de roubo da embarcação, deverá ser paresentado o registro de ocorrência relativo ao fato de extravio (Anexo 2-Q da NORMAN-02/DPC)

TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE

A transferência da propriedade deverá ser requerida pelo novo adquirente, de acordo com o modelo do Anexo 2-F, todas as vezes em que ocorrer a mudança de proprietário, dentro do prazo de 15 (quinze) dias após a aquisição para as embarcações registradas e de 60 (sessenta) dias para as embarcações apenas inscritas.
Se a embarcação  ainda tiver seu  TIE ou TIEM  emitido no formulário  antigo, onde não consta a data de validade, o proprietário deverá  preencher a Autorização  para Transferência de Propriedade, constante do Anexo 2-S.  
Com o propósito de evitar a incidência de multas sobre o proprietário  anterior, recomenda-se que este informe a venda à Capitania, Delegacia  ou  Agência  onde a embarcação estiver inscrita. Para isso, deverá apresentar a Comunicação de Transferência de Propriedade, conforme o modelo do Anexo 2-T e incluir cópia da Autorização para Transferência de Propriedade, constante do TIE/TIEM, onde as assinaturas do comprador e vendedor deverão ter reconhecimento por autenticidade
A  mudança  de  propriedade de embarcações não acarreta nova inscrição. As embarcações não  sujeitas a vistorias(consequentemente não obrigadas a portarem o Certificado de Segurança da Navegação - CSN e outros Certificados Estatutários) deverão apresentar um novo Termo de Responsabilidade (Anexo 8-D) todas as vezes que houver mudança de proprietário.

Documentação necessária:

  • Requerimento do interessado de acordo com o Anexo 2-F;
  • Prova de nacionalidade do proprietário (se estrangeiro);  
  • BADE ou BSADE (conforme o caso);
  • Duas fotos coloridas da embarcação gravadas em mídia. Uma mostrando-a pela popa(traseira) e outra pelo través(lado), de forma que apareça total e claramente de proa a popa,  preenchendo  a  largura  da  foto.Uma das fotos deverá mostrar o número de inscrição da embarcação.

Embarcações com AB maior 100 registradas no Tribunal Marítimo

Documentos Necessários:

  • Requerimento  e  Rol  de  documentos  necessários  para  registros  no  Tribunal Marítimo (Anexos A e C da Portaria nº 6/2015, do TM);
  • Procuração  e  documento  oficial  de  identificação  com  foto  do  outorgado, (quando aplicável);
  • Contrato  Social  ou  Estatuto  Social  da  empresa,  com  a  última  alteração contratual  consolidada  ou  comprovante  da  Empresa  Individual  de  Responsabilidade  Limitada EIRELI (se pessoa jurídica) ou Comprovante de Empresário Individual (se pessoa física). Em ambos os casos deverá constar no Objetivo Social a "Atividade Aquaviária", de forma clara (ex. Transporte Fluvial/Marítimo,  Transporte  de  Passageiros  e/ou  Cargas,  Apoio  Marítimo  etc.),  exceto  se  o adquirente não for o armador da embarcação. Tais documentos deverão ser registrados na Junta Comercial do Estado;
  • Documento oficial de identificação com foto e CPF dos sócios/dirigentes que assinam pela empresa e/ou dos proprietários/requerentes (se pessoa física);
  • Comprovante de inscrição e de situação cadastral – CNPJ (no caso de pessoa jurídica);
  • Prova de quitação de ônus fiscais e encargos sociais - certidões da SRF, INSS e FGTS(se pessoa jurídica) e da SRF (se pessoa física);  
  • Provisão de Registro da Propriedade Marítima (PRPM  – Original) ou Declaração de extravio ou justificativa de sua ausência;  
  • Comprovante de inscrição do Armador e da Embarcação no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), para embarcação destinada à pesca;
  • Licença para Pesca em nome do atual  proprietário/armador - para embarcação destinada à pesca;
  • Licença da EMBRATUR ou órgão sucedâneo, quando se tratar de embarcação de turismo;
  • Ato  relativo  à  transferência da propriedade, passado por instrumento público;
  • Relatório de Embarcação Nacional emitido pela CP/DL/AG;
  • Certificado de Registro de Armador - CRA, se o adquirente for registrado no TM como Armador ou Relatório Simplificado de Armador emitido pelo TM quando do recebimento da documentação; e
  • Comprovante original de pagamento de custas por meio de GRU, conforme a tabela de custas do Tribunal Marítimo.

Embarcações com AB menor ou igual a 100 registradas apenas na Capitania ou Agencia da Capitania

Documentos Necessários:

  • TIE/TIEM (original);
  • Autorização para Transferência de Propriedade, constante do TIE/TIEM, com reconhecimento por autenticidade das firmas do comprador e vendedor. Caso tenha sido extraviada, deverá ser solicitada uma segunda via do TIE/TIEM junto a Capitania;
  • Certificado  de  Segurança  da  Navegação  ou  Termo  de  Responsabilidade, conforme o caso;
  • Procuração  e  documento  oficial  de  identificação  com  foto  do  outorgado,(quando aplicável);
  • Documento oficial de identificação, dentro da validade, com foto (se pessoa física) ou Declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou contrato social, se pessoa jurídica (cópia simples), CPF para pessoa física e CNPJ, quando se tratar de pessoa jurídica (cópia simples para ambos os documentos);
  • Comprovante de residência de acordo com o item 0203; e
  • Guia de Recolhimento da União (GRU) com  o devido comprovante de pagamento (cópia  simples) referente ao serviço de transferência de propriedade, exceto para órgãos  públicos.

 

 

 

Modelos de Documentos - Declaração

Segurança das Embarcações

São consideradas mercadorias perigosas pela Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar – SOLAS-74, explosivos ,líquidos inflamáveis (como gasolina e diesel), sólidos inflamáveis, gases, substâncias corrosivas, substâncias radioativas, substâncias infecciosas e venenosas.

Para tais mercadorias, o transporte deve obedecer as normas contidas na Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar – SOLAS-74, no “International Marine Dangerous Good Code” – IMDG Code, na NORMAM-01/DPC e na NORMAM-02/DPC, na NPCP-CPAP e demais normas previstas.

As embarcações que transportem cargas classificadas como mercadorias perigosas devem cumprir os itens prescritos normas para garantir a segurança e o tráfego hidroviário na região amapaense.

 

ORIENTAÇÕES PARA UM TRANSPORTE SEGURO

  1. É proibido o transporte de produtos inflamáveis em porões ou em ambientes confinados, em embarcações não classificadas para esse fim.

  2. Para que uma embarcação classificada para o transporte de carga geral e/ou passageiros possa transportar carga perigosa é necessário obter uma Licença para o Transporte de Mercadorias Perigosas junto à Autoridade Marítima.

  3. As mercadorias perigosas, para serem transportadas a bordo de embarcação, deverão estar:

    1. Com embalagem homologada pela Diretoria de Portos e Costas e em bom estado;

    2. Com os recipientes marcados e etiquetados com o nome técnico exato, não sendo o nome comercial admitido, e com uma etiqueta ou marca contendo claramente o símbolo indicativo da natureza perigosa do seu conteúdo;

    3. Documentos na origem por seus expedidores contendo, além do manifesto de carga, um certificado ou declaração atestando que a mercadoria está corretamente embalada, marcada e etiquetada e que atende as condições exigidas para seu transporte;

    4. Armazenadas de maneira apropriada e segura, conforme sua natureza. As mercadorias incompatíveis devem ser separadas umas das outras;

  4. Para o transporte de botijões de gás liquefeito de petróleo (GLP) deverá ser observado os procedimentos previstos no Capítulo 5 da NORMAM-02/DPC.

  5. As embarcações classificadas para o transporte de passageiros deverão estar autorizadas a utilizar o convés principal para o transporte de carga e neste caso, não será admitido o transporte de passageiros; e

  6. O transporte de botijões de GLP, para uso específico na cozinha da embarcação, está autorizado, desde que atenda aos requisitos da NORMAM-02/DPC e que esteja instalado fora dos compartimentos e em área afastada de passageiros.

  7. Em caráter de extrema excepcionalidade e para atender às necessidades básicas de abastecimento de botijões de GLP, óleo diesel, gasolina e lubrificantes das comunidades afastadas que, em virtude das características e especificações de suas áreas, somente podem ser atendidas por pequenas embarcações com um convés, autoriza que tais embarcações transportem essas mercadorias desde que atendidas as exigências listadas abaixo:

    1. Para o transporte de botijões de GLP, com no máximo 13 kg de massa liquida por botijão:

      1. As embarcações com AB menor ou igual a 10 limitadas ao transporte de no máximo cinco botijões;

      2. As embarcações com AB maior que 10 e menor o igual a 20 estão limitadas ao transporte de no máximo sete botijões;

      3. As embarcações com AB maior que 20 e menor ou igual a 50 estão limitadas ao transporte de no máximo dez botijões; e

      4. Para as embarcações com mais de um convés são mantidas as mesmas em todas as quantidades mencionadas, devendo o transporte dos botijões ser efetuado no convés inferior e, em todas as situações, separadamente dos passageiros.

    2. Para o transporte de óleo diesel, gasolina e lubrificantes:

      1. Essas mercadorias devem ser acondicionadas em embalagens apropriadas para o seu transporte e vedadas para evitar a possibilidade da ocorrência de vazamentos;

      2. Es embalagens devem ser peadas e armazenadas na parte de vante da embarcação nas proximidades da proa. Devem ser mantidas cobertas por lona e com aviso externo indicando que se trada de óleo diesel, gasolina ou lubrificante; e

      3. Os combustíveis e lubrificantes devem ser transportados separadamente dos passageiros.

    3. Requisitos adicionais de segurança para o transporte:

      1. Os botijões de GLP devem ser transportados distantes das embalagens de combustíveis ou lubrificantes, com no mínimo 1,5 m de distanciamento;

      2. Os botijões devem ser sempre armazenados em locais ventilados para que no caso de eventuais vazamentos, não ocorra acumulo de gás no ambiente;

      3. Não armazenar os botijões em locais fechados tais como porões, armários, embaixo de pias etc;

      4. Não posicionar botijões próximos de tomadas elétricas, ralos e grelhas de escoamento de água. Recomenda-se um distanciamento mínimo de 1,5 m;

      5. Dispor avisos de proibido fumar nas embarcações em locais visíveis e de forma legível; E a quantidade a ser transportada tanto de botijões quanto de embalagens contendo gasolina, óleo diesel ou lubrificantes não pode afetar a estabilidade, flutuabilidade e manobrabilidade da embarcação, bem como, a movimentação das pessoas no seu interior.

      6. A quantidade a ser transportada tanto de botijões quanto de embalagens contendo gasolina, óleo diesel ou lubrificantes não pode afetar a estabilidade, flutuabilidade e manobrabilidade da embarcação, bem como, a movimentação das pessoas no seu interior.

  8. Toda embarcação transportando carga perigosa deverá içar os sinais previstos no Código Internacional de Sinais durante o período em que o navio estiver com a carga no porto.

  9. Durante a carga ou descarga de inflamáveis ou explosivos a embarcação deverá arvorar uma bandeira bravo (encarnada e drapeada) durante o dia, ou exibir uma luz vermelha durante a noite, ambas no mastro principal.

  10. As embarcações que chegam ao Porto transportando a granel ou quantidades, devem comunicar a Capitania do Portos do Amapá no prazo máximo de 48 horas.

  11. As embarcações que saírem do Porto Deverão entregar, até 24 horas antes da saída da embarcação, à Capitania dos Portos uma cópia da Declaração de Cargas Perigosas (anexo 1A da NORMAM-29/DPC), Manifesto de Cargas Perigosas (anexo 1B da NORMAM-29/DPC) e do Termo de Responsabilidade para o Transporte de Cargas Perigosas (anexo 1C da NORMAM-29/DPC).

  12. As embarcações que se enquadrarem no preconizado no Capítulo 5 da NORMAM-01/DPC e NORMAM-02/DPC, devem possuir o CERTIFICADO DE CONFORMIDADE.

 

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A segurança do passageiro e de todos que estão embarcados é o nosso maior bem.

Saiba que é direito do passageiro ter acesso a itens que proporcionem segurança e conforto mínimo em uma embarcação.

  • Ter coletes em local de fácil acesso e instruções básicas de uso, ministradas pelos tripulante da embarcação;
  • Receber instruções em caso ocorra incidentes/ acidentes para evitar pânico;
  • Solicitar ao comandate da embarcação local adequado para guardar suas bagagens;
  • Ter tripulantes habilitados na condução da embarcação;
  • Espaço mínimo para colocar suas redes.
  • Acesso a informações em local visível sobre a embarcação em que está, como lotação, telefones de contato da autoridade marítima regional, quantidade de tripulantes, quantidade máxima de carga.
  • Acesso seguro à embarcação por meios como pranchas com corrimão e rampas protegidas.

O passagerio deve saber de seus direitos e deveres.Consulte a Cartilha Rápida do Passageiro.

Como usar o colete salva-vidas.

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Coletes de uso mais frequentes.

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