ARRAIS AMADOR
Embarcações de Esporte e/ou Recreio
As embarcações brasileiras de esporte e/ou recreio estão sujeitas à inscrição nas CP/DL/AG, devendo, por exigência legal, serem registradas no Tribunal Marítimo (TM) sempre que sua Arqueação Bruta (AB) exceder a 100. Os documentos que comprovam a regularização da inscrição ou registro de uma embarcação perante a Autoridade Marítima Brasileira são:
Provisão de Registro de Propriedade Marítima (PRPM) para as embarcações registradas, ou seja, com AB maior que 100, e o Título de Inscrição de Embarcação (TIE) para as demais, apenas inscritas. Esses documentos originais são de porte obrigatório a bordo da embarcação.
Para embarcações com comprimento igual ou menor a doze metros a inscrição será simplificada.
Estão dispensadas de inscrição as embarcações miúdas sem propulsão, embarcações a remo de comprimento até doze metros e os dispositivos flutuantes destinados a serem rebocados, do tipo banana-boat, com até dez metros de comprimento.
Em se tratando de flutuantes destinados a operar ou funcionar como casas flutuantes e outras estruturas flutuantes similares, a emissão do TIE está condicionada ao cumprimento do disposto no Capítulo 1 da NORMAM-11/DPC
Embarcações com Comprimento Igual ou Menor que 12 metros
Documentos mínimos necessários:
- Requerimento do interessado;
- Procuração (quando aplicável);
- Pagamento de GRU (Guia de Recolhimento da União)com o devido comprovante de pagamento da taxa de inscrição;
- Pagamento da GRU (Guia de Recolhimento da União) com o devido comprovante de pagamento da taxa de vistoria inicial;
- Boletim Simplificado de Atualização de Embarcações(BSADE) (anexo 2-D),devidamente preenchido em duas vias. Caso o procurador queira assinar o mencionado termo, esta autorização deverá estar especificada na procuração;
- Documentação de prova de propriedade, de acordo com a forma de aquisição e em conformidade com o artigo 2.8 da NORMAM-03/DPC;
- Documento oficial de Identidade para pessoa física(do interessado ou do seu procurador, quando aplicável) ou Estatuto ou contrato social, quando se tratar de pessoa jurídica(cópia simples);
- CPF para pessoa física ou CNPJ, quando se tratar de pessoa jurídica (cópia simples para ambos os documentos);
- Prova de aquisição do motor (motores com potência acima de 50 HP);
- Catálogo/Manual ou Declaração do fabricante ou Declaração do Responsável Técnico que contenham as principais características da embarcação, tais como a lotação máxima, motorização, comprimento, boca (largura), etc. No catálogo ou manual deverá constar
- o nome e o registro no CREA do responsável técnico do fabricante. Caso a embarcação tenha sido construída pelo interessado, apresentar o Termo de Responsabilidade de Construção/Alteração (anexo 3-D);
- Documento original do Comprovante de Residência do proprietário, até 3 meses antes da data atual. (contas de telefone, água ou luz);
- Vistoria incial (ARQUEAÇÃO) da embarcação a ser realizada presencialmente, a fim de verificar requisitos de segurança para navegação e verificar a veracidade de informações prestadas na Prova de propriedade;
Embarcações com Comprimento Maior que 12 e Menor que 24 metros - AB Menor que 100
Documentos mínimos necessários:
-
Requerimento do proprietário ( assinatura do proprietário reconhecida por autenticidade);
-
BADE (02 vias, com assinatura do proprietário reconhecida por autenticidade);
-
Termo de Responsabilidade (02 vias, com assinatura do proprietário reconhecida por autenticidade);
-
Duas fotos da Embarcação, gravadas em mídia digital. Uma mostrando-a pela popa e outra pelo través, de forma que apareça total e claramente de proa e popa, preenchendo a largura da foto;
-
Laudo de Vistoria de Inicial (ARQUEAÇÃO) emitido pela Capitania dos Portos;
-
Em caso de procuração para a inscrição, esta deverá conter assinatura do interessado reconhecida por autenticidade;
-
Cópia autenticada da identidade e do CPF do proprietário ou do contrato social e do CNPJ;
-
Prova de propriedade da embarcação (nota fiscal ou declaração de propriedade registrada em cartório de títulos e documentos);
-
Prova de propriedade do motor ( para motores de popa com potência maior que 50 HP);
-
Declaração do fabricante contendo as principais características da embarcação;
-
Cópia autenticada ou cópia e original para autenticação in loco, do Comprovante de Residência do proprietário, até 3 meses antes da data atual. (contas de telefone, água ou luz); e
-
Pagamento de GRU (Guia de Recolhimento da União)com o devido comprovante de pagamento da taxa de inscrição;
-
Pagamento da GRU (Guia de Recolhimento da União) com o devido comprovante de pagamento da taxa de vistoria inicial, caso se aplique;
Embarcações com Comprimento Igual ou Maior que 24 metros e com AB Maior do que 100
- Requerimento e Rol de documentos necessários para registros no Tribunal Marítimo, ambos constantes da Portaria no 53/2020, do TM;
- Procuração e documento oficial de identificação com foto do outorgado (quando aplicável);
- Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, com a última alteração contratual consolidada ou comprovante da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI (se pessoa jurídica) ou Comprovante de Empresário Individual (se pessoa física). Em ambos os casos deverá constar no Objetivo Social a "Atividade Aquaviária", de forma clara (ex. Transporte Fluvial/Marítimo, Transporte de Passageiros e/ou Cargas, Apoio Marítimo, etc.), exceto se o adquirente não for o armador da embarcação. Tais documentos deverão ser registrados na Junta Comercial do Estado;
- Documento oficial de identificação com foto e CPF dos sócios/dirigentes que assinam pela empresa e/ou dos proprietários/requerentes (se pessoa física);
- Comprovante de inscrição e de situação cadastral – CNPJ (no caso de pessoa jurídica);
- Prova de quitação de ônus fiscais e encargos sociais - certidões da SRF, INSS e FGTS (se pessoa jurídica) e da SRF (se pessoa física);
- Licença de Construção (LC) ou Alteração (LA) ou Reclassificação (LR) ou Licença de Construção para Embarcações já Construídas (LCEC), conforme o caso, emitida pela CP/DL/AG, por Sociedade Classificadora ou por Entidade Certificadora, credenciadas pela DPC, para ambos os casos;
- Boletim de Atualização de Embarcação (BADE) devidamente preenchido;
- Termo de Entrega e Aceitação assinado pelo construtor e proprietário, com firma reconhecida;
- Declaração ou Termo de Quitação do casco, assinada pelo construtor, com firma reconhecida;
- Declaração ou Termo de Quitação dos motores acoplados à embarcação assinada pelo vendedor, com firma reconhecida;
- Certificado de Arqueação;
- Certificado de Segurança da Navegação (exceto quando não aplicável);
- Licença de Estação de Navio ou Certificado Rádio Internacional (IRIN), quando aplicável e quando o no do IRIN não constar no Certificado de Arqueação ou de Segurança da Navegação;
- Prova de aquisição no exterior ou fatura comercial com a prova da remessa via bancária - para embarcação adquirida no exterior;
- Comprovante de regularização de importação perante o órgão competente (Guia de importação emitida pela Receita Federal) - para embarcação adquirida no exterior;
- Comprovante de cancelamento do registro da embarcação no país de origem - para embarcação adquirida no exterior ou embarcação estrangeira arrematada por pessoas físicas ou jurídicas brasileiras;
- Relatório de Embarcação Nacional, emitido pela CP/DL/AG;
- Comprovante original de pagamento de custas por meio de GRU no Banco do Brasil, conforme Tabela de Custas do Tribunal Marítimo; e
- Duas fotos coloridas da embarcação gravadas em mídia. Uma mostrando-a pela popa(traseira) e outra pelo través (lado), de forma que apareça total e claramente de proa a popa, preenchendo a largura da foto. Uma das fotos deverá mostrar o número de inscrição da embarcação.
Para a transferência de propriedade das embarcações o adquirente deverá anexar ao requerimento, de acordo com o anexo 2-E os seguintes documentos:
TIE original;
- Autorização para Transferência de Propriedade constante do TIE, com reconhecimento por autenticidade das firmas do comprador e vendedor. Caso tenha sido extraviado, há a possibilidade de ser apresentado um documento particular de compra e venda emitido em cartório de títulos e documentos, de acordo com o modelo do anexo 2-L, com o reconhecimento das assinaturas do comprador e do vendedor por autenticidade, juntamente com a Declaração de Perda/Extravio preenchida (anexo 2-J);
- Certificado de Segurança da Navegação (CSN), apenas para embarcações de grande porte (comprimento maior que 24 metros);
- BADE/BSADE;
- No caso de Transferência de Propriedade preencher o Termo de Responsabilidade para Transferência de Propriedade, devidamente preenchido em duas vias(anexo 3-C), para embarcações com comprimento maior que doze metros e menor que 24 metros;
- Procuração e documento oficial de identificação com foto do outorgado (quando aplicável);
- Documento original do Comprovante de Residência do proprietário, até 3 meses antes da data atual. (contas de telefone, água ou luz)ou contrato de locação em que figure como locatário e em caso de pessoa jurídica, apresentar conta de água, luz, gás, IPTU, telefone fixo ou Contrato Social, até 3 meses antes da data atual;
- Duas fotos coloridas da embarcação gravadas em mídia. Uma mostrando-a pela popa(traseira) e outra pelo través(lado), de forma que apareça total e claramente de proa a popa, preenchendo a largura da foto.Uma das fotos deverá mostrar o número de inscrição da embarcação;
- Prova de nacionalidade do proprietário (se estrangeiro);
- Documento oficial de identificação, dentro da validade, com foto (se pessoa física) ou Declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou contrato social (se pessoa jurídica)(cópia simples), CPF para pessoa física e CNPJ, quando se tratar de pessoa jurídica (cópia simples);
- Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), referente ao serviço de transferência de propriedade, conforme tabela de indenização e serviços (anexo 1-C).
- mudança de propriedade e/ou jurisdição de embarcações não acarreta nova inscrição, salvo se o novo proprietário ou seu representante legal residir em jurisdição de outra CP/DL/AG. Nesse caso, a transferência de jurisdição deverá ser requerida na CP/DL/AG da área em cuja jurisdição for domiciliado o novo proprietário.
Observação:
1. Caso o interessado não tenha como comprovar endereço, ele poderá apresentar uma Declaração de Residência, assinada pelo próprio ou por procurador bastante, conforme prescrito na Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983. Esta declaração presume-se verdadeira sob as penas da Lei. O modelo de Declaração de Residência encontra-se no Anexo 2-I da NORMAN-03/DPC;
2. O número de inscrição da embarcação não será alterado; e
3. O Termo de Responsabilidade deverá ser substituído sempre.
Procedimentos e Documentação para Emissão da Carteira de Habilitação do Amador
- Cópia autenticada de documento oficial de identificação, com fotografia e dentro da validade. A autenticação poderá ser feita no local de inscrição mediante compraração com o original;
- Cópia atenticada do CPF. A autenticação poderá ser feita no local de inscrição mediante compraração com o original;
- Comprovante de residência com CEP, expedido no prazo máximo de noventa dias corridos, em nome do interessado ou com declaração do nome de quem consta na fatura;
- Recibo do pagamento da Guia de Recolhimento da União referente ao serviço solicitado;
- Atestado médico, emitido há menos de um ano, que comprove bom estado psicofísco, incluindo limitações, caso existam, como exemplo:
- uso obrigatório de lentes de correção visual;
- estar acompanhado de outra pessoa;
- estar vestindo colete salva-vidas em qualquer situação; e
- uso obrigatório de aparelho de correção auditiva.
Observação: O atestado médico é dispensável para os candidatos que apresentarem sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro da vailidade.
- Categoria de Motonauta (MTA): Atestado de treinamento náutico para MTA, comprovando que realizou treinamento náutico de acordo com as “Instruções Gerais para o Exame Escrito e para o Treinamento Náutico para a categoria de Motonauta” (anexo 3-C da NORMAN-34/DPC); e
- Categoria de Arrais Amador (ARA): Atestado de treinamento náutico para Arrais-Amador, comprovando que realizou o treinamento náutico em embarcações de esporte e/ou recreio ou similares. Emitida por empresa cadastrada na Capitania.
Para a habilitação nas categorias de Motonauta e de Arrais Amador é necessário apresentar o atestado de treinamento, com firma reconhecida, comprovando que realizou aulas práticas que totalizam o número mínimo de horas exigido prara a categoria pretendida.
Os documentos deverão ser apresentados na Capitania para procedimento de inscrição e agendamento do exame teórico, que será por meio de prova eletronica. O exame consta de provas relacionadas aos conteúdos dos Anexos da Normam - 03.
Após a conclusão do exame, será entregue a Carteira de Habilitação do Amador que terá prazo de validade de dez anos a partir da data de emissão e com validade em todo o território nacional.
Dispensa da Habilitação
Os condutores de dispositivos flutuantes e de embarcações miúdas sem propulsão mecânica (não movimentadas por máquinas ou motores), utilizados para recreio ou para prática de esporte, estão dispensados da habilitação.
Renovação da Habilitação e 2º Via
O interessado na renovação da CHA deverá dirigir-se à Capitania apresentando a seguinte documentação:
- Requerimento ao titular da OM solicitando a renovação;
- Documento oficial de identificação, com fotografia e dentro da validade;
- A CHA original vencida;
- Comprovante de residência com CEP, expedido no prazo máximo de noventa dias corridos, em nome do interessado ou com declaração do nome de quem constar a fatura;
- Atestado médico, emitido há menos de um ano, que comprove bom estado psicofísico, incluindo limitações, caso existam, podendo ser substituído pela CNH dentro da validade.
- Recibo da Taxa de Renovação (valor de R$ 52,00) ou Recibo da Taxa de Emissão de 2º Via (valo dr R$ 52,00). e
- CPF.
No caso de renovação em CP/DL/AG diferente da responsável pela emissão da CHA, deverá ser realizada consulta entre as CP/DL/AG envolvidas antes de se efetivar a renovação.
Observação 1: o CPA, o MSA e o ARA habilitados antes de 2 de julho de 2012 deverão obter habilitação de MTA por ocasião da renovação da CHA para continuarem a conduzir moto aquática. Para tanto, deverão apresentar à CP/DL/AG declaração de
marina, de entidade desportiva náutica, de associação náutica, de clube náutico, de revendedores/concessionárias de moto aquática, de empresas especializadas em treinamento e formação de condutores de embarcações e moto aquática ou de escola náutica cadastrados e que atendam ao previsto na alínea b), do item 0603 desta norma, atestando que realizaram no mínimo três horas de aulas práticas em moto aquática. O modelo de declaração consta do Anexo 5-E.
Observação 2: A partir de 30 de maio de 2017, o amador com CHA vencida a mais de dois anos, para renová-la, deverá submeter-se a novo processo de inscrição na categoria pretendida.
Casos Especiais
Extravio
O interessado deverá solicitar 2ª via da CHA cumprindo o mesmo procedimento de renovação, fazendo constar no requerimento o motivo e apresentar, em vez da CHA, a Declaração de Extravio preenchida, conforme o Anexo 5-D da Normam-03.
Alteração de Domicílio
Não é necessário solicitar renovação da CHA, em caso de alteração de domicílio, para local sob jurisdição de CP/DL/AG diferente daquela em que está inscrito.
Para todas as classes de navegação
A referência normativa é a NORMAN-03/DPC que trata de assuntos referentes a atividades marítimas de Esporte e/ou Recreio
1 - Itens gerais
a) Verificar se a embarcação é marcada de modo visível e durável, com letras e algarismos de tamanho apropriado (não menores que dez centímetros de altura), do seguinte modo:
1) nome da embarcação na popa juntamente com o porto de inscrição; e
2) nome da embarcação na metade de vante do costado em ambos os bordos, podendo se estender por todo o costado.
b) Verificar se a embarcação possui as seguintes luzes de navegação homologadas, e seu funcionamento, de acordo com a parte C e Anexo I do “Regulamento Internacional para Evitar Abalroamento no Mar - 1972”, e suas Emendas:
1) luz(es) de mastro (quando aplicável);
2) luzes de bordo;
3) luz de alcançado; e
4) luz de fundeio.
OBS: deverá ser verificada a compatibilidade da embarcação com o Arranjo de Luzes da Navegação aprovado pela DPC (caso a embarcação o possua).
c) A embarcação deverá possuir os equipamentos para sinais sonoros apito ou buzina.
d) A embarcação deverá possuir o equipamento de salvatagem, náutica, convés e máquinas .
e) A embarcação deverá possuir coletes salva-vidas acordo à lotação da embarcação, conforme a área de navegação:
- Classe II (mar aberto);
- Classe III (interior) ou V (esportivo, podendo ser utilizado na navegação interior em embarcações até 24 metros).
1) verificar se os coletes estão localizados de maneira a serem prontamente utilizados, em local visível, bem sinalizado e de fácil acesso.
f) Boias salva-vidas deverão estar suspensas em suporte e nunca presas à embarcação e se suas retinidas não estão fixas a bordo e com pelo menos 20 metros de comprimento.
g) Lanterna elétrica funcionando.
h) Equipamento rádio em VHF - Marítimo, que disponha obrigatoriamente da frequência de chamada e socorro 156,8 MHz (canal 16).
i) O comprimento total, a boca moldada e o pontal do casco da embarcação estão de acordo com aqueles anotados no Memorial Descritivo, no BADE ou no BSADE, conforme o caso.
j) O material empregado na construção da embarcação deverá está de acordo com aquele mencionado no Memorial Descritivo (item 3 - Características de Estrutura Material), no BADE ou no BSADE, conforme o caso.
k) Nas embarcações de grande porte ou iate, verificar se os volumes dos tanques de consumíveis estão de acordo com aqueles anotados no Memorial Descritivo. Caso seja necessário deverá ser requerida a abertura do fundo duplo ou levantamento do forro ou taboado ou ainda a retirada de qualquer empecilho à verificação dos volumes.
l) Verificar se os equipamentos instalados na embarcação estão de acordo com aqueles anotados no Memorial Descritivo:
1) item 6 - Características de Propulsão;
2) item 7 - Geração de Energia;
3) item 12 - Equipamento de Esgoto e Lastro; e
4) item 13 - Equipamento náuticos.
m) Nas embarcações de grande porte ou iate, verificar visualmente se o arranjo da embarcação está de acordo com o Arranjo Geral aprovado.
2 - Itens Exclusivos para a Navegação de Mar Aberto
As embarcações destinadas à navegação em mar aberto poderão ser vistoriadas com a dotação de equipamentos prevista para a navegação costeira. Entretanto, quando a embarcação estiver empreendendo navegação oceânica, deverá estar dotada de equipamentos para este fim.
a) Verificar o funcionamento da bomba de esgoto manual.
b) Verificar o funcionamento da agulha magnética e a respectiva curva de desvio.
c) Verificar o funcionamento do equipamento rádio em HF, com potência suficiente para operar pelo menos a 75 milhas da costa, capaz de operar obrigatoriamente nas frequências Internacional de Socorro somente para embarcações que forem navegar a mais de 30 milhas da costa.
d) Dotação de Pirotécnicos
Verificar a quantidade exigida (Capítulo 4), os prazos de validade, se os modelos são aprovados pela DPC (vide Catálogo de Material Homologado no sítio da DPC na internet).
e) Balsas Infláveis
Verificar se a balsa possui Certificado de Homologação emitido pela DPC. O vistoriador deverá ter atenção quanto à revisão anual da balsa inflável, que só poderá ser aceita se efetuada em Estação de Manutenção Autorizada, e credenciada pelo fabricante. Em caso de dúvida consultar o Catálogo de Material Homologado na página da DPC na INTRANET ou na INTERNET ou e-mail para dpc.secom@marinha.mil.br.
1) Faça a manutenção correta da sua embarcação;
2) Tenha a bordo o material de salvatagem prescrito pela Marinha do Brasil;
3) Respeite a lotação da embarcação e tenha a bordo coletes salva-vidas para todos os tripulantes;
4) Mantenha os extintores de incêndio em bom estado de conservação e dentro da validade;
5) Ao sair, informe o seu plano de navegação ao seu iate clube, marina ou condomínio. Leve sempre
algum equipamento de comunicação, por exemplo um celular;
6) Conduza sua embarcação com prudência e em velocidade compatível para evitar acidentes;
7) Se consumir bebida alcoólica, passe o timão para alguém habilitado que não tenha consumido
bebida alcoólica;
8) Mantenha a distância de 200 metros da linha base das praias e dos banhistas;
9) Respeite a vida, seja solidário, preste socorro; e
10) Não polua o mar.
Moto Aquática
Use Coletes Salva-vidas: Todos os ocupantes devem utilizar coletes salva-vidas adequados para moto-aquáticas e aprovados pela Marinha do Brasil. |
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Use roupas protetoras (neoprene): Trajes normais de banho não oferecem a proteção adequada contra fortes jatos de água como, por exemplo, os da saída da turbina. Além disso é recomendado usar calçados, luvas e óculos de proteção. |
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Siga as Leis: As moto aquáticas devem ser inscritas nas Capitanias, Delegacias ou Agências da Marinha do Brasil. Seus condutores devem possuir idade mínima de 18 anos e serem habilitados, no mínimo, como motonauta. Todas as informações relativas às normas vigentes podem ser obitdas no sítio desta Diretoria, consultando a NORMAM 03/DPC. |
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Prenda o cordão de segurança ao colete salva-vidas: Mantenha-o livre de interferências do guidão. Desta forma, o motor é desligado caso o condutor caia na água. |
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Pilote dentro de seus limites e evite manobras agressivas: Reduz o risco de perda de controle, queda e colisão. A moto aquática é um equipamento de alta performance e não um brinquedo. |
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Não desacelere para desviar de objetos: É necessário acelerar para desviar, de forma que o propulsor empurre a moto aquática para outra direção. lembre-se que moto aquáticas e outras embarcações não têm freios. Moto Aquáticas equipadas com sistema O.P.A.S. utilizam direcionadores laterais que auxiliam o deslocamento quando o acelerador é solto ou o motor desligado. |
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Não pule marolas de barco ou ondas: Este tipo de manobra aumenta o risco de lesões na coluna (paralisia), lesões faciais, fratura nas pernas, nos tornozelos ou outras partes do corpo. |
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Nunca acelere se houver alguém atrás da moto aquática: Desligue o motor ou mantenha-o em marcha lenta. A água e o cascalho lançados pela turbina podem causar sérios ferimentos. |
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Mantenha distância da grade de captação da turbina: Cabelos longos, camisetas, tiras do colete salva-vidas ou outros ítens podem ser sugados e embaraçar nas partes móveis da turbina (hélices, etc) causando sérios danos ou afogamento. |
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Fique de olho |
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Colisões com outras embarcações,pessoas ou objetos resultam em mais DANOS PESSOAIS E MORTES do que qualquer outro tipo de acidente envolvendo moto aquáticas. |
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Observe constantemente |
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Pessoas, objetos, outras embarcações ou moto aquáticas. |
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As condições em que seu limite de visibilidade esteja reduzido ou que sua visão esteja bloqueada | |
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Mantenha distância segura de pessoas, objetos, outras embarcações ou moto aquáticas. |
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Pilote sempre em velocidade segura |
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Não siga de perto outras embarcações ou moto aquáticas. |
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Evite curvas fechadas ou outras manobras que os outros tenham dificuldades de desviar ou entender onde você está indo. |
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Não vá próximo aos outros para molhá-los |
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Evite águas com objetos submersos ou rasas |
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LEMBRE-SE: |
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Você é RESPONSÁVEL pela segurança dos passageiros e banhistas que estejam próximos. |
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Antes de sair... |
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Aproveite seu passeio de moto aquática da melhor forma possível! Aqui você prá emcontrar muitas dicas para que seu passeio seja divertido e seguro. Comece fazendo uma boa inspeção na sua moto aquática e no material de segurança, verificando também sua documentação para garantir que nada vai estragar o seu passeio |
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Checklist |
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Inspecionar o casco; |
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Verificar se a entrada de água da turbina está limpa; |
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Drenar o fundo do casco. Assegurar que os bujões estejam apertados. |
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Verificar combustível | |
Verificar nível de óleo do motor; |
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Verificar nível de líquido de arrefecimento |
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Verificar operação do sistema de direção e dos jatos laterais; |
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NUNCA PILOTE APÓS TER CONSUMIDO DROGAS OU ÁLCOOL! |