Em atendimento às diretrizes do Sistema do Tratado da Antártica relacionadas às atividades turísticas e outras não governamentais na região austral, o Programa Antártico Brasileiro (PROANTAR) estabeleceu uma sistemática para orientar as expedições brasileiras e estrangeiras (organizadas em território nacional ou procedente do mesmo) com destino à Antártica.
No dia 3 de abril, a 119ª Sessão Ordinária da Subcomissão para o PROANTAR aprovou a Norma-Padrão de Ação n° 23 (NPA-23) - "Normas e procedimentos a serem observados por expedições não governamentais com destino à Antártica", que estabelece os procedimentos a serem observados por aqueles que intencionam navegar com destino à área sob jurisdição do Tratado da Antártica (sul do paralelo 60°S).
O documento encontra-se disponível no link https://www.marinha.mil.br/secirm/proantar/npa