Perguntas Frequentes

DIVISÃO DE SEGURANÇA DO TRÁFEGO AQUAVIÁRIO (STA)

HABILITAÇÃO DO AMADOR

  1. Como faço para obter a Habilitação de Amador?

     

  2. Minha Habilitação de Amador (CHA) expirou o prazo de validade. O que devo fazer para renová-la?

     

  3. Perdi minha Habilitação de Amador (CHA), como e onde posso obter a 2ª via?

     

  4. Posso fazer minha inscrição para Amador pelo correio ou internet?
    Resposta: Não, somente pessoalmente. O interessado, ou seu representante mediante procuração com firma reconhecida, deverá dirigir-se à CPAL com o comprovante de pagamento da inscrição e documentos exigidos.
     
  5. O atestado médico exigido pode ser assinado por médico de qualquer especialidade?
    Resposta: Sim
    , desde que possua inscrição no CRM.
     

  6. Quando será o próximo exame para amador?
    Resposta: A programação é informada mediante contato telefônico do interessado com a CPAL, pelo telefone: (82) 3215-5800 ou acessando a página na internet www.marinha.mil.br/cpal.
     

  7. Há prova prática para se obter a HAbilitação de Amador?
    Resposta: A Diretoria de Portos e Costas (DPC), publicou alterações nas NORMAM para Amadores, Embarcações de Esporte e/ou Recreio - NORMAM-03/DPC, referente aos exames para as categorias amadoras:
    * Para quem for habilitado ou renovar a CHA antes de 02JUL2012; e
    * Para quem se habilitar ou renovar a CHA a partir de 02JUL2012
    As categorias de Capitão, Mestre e Arrais Amador, continuam habilitados a conduzir embarcações e Motos Aquáticas até a sua renovação.
    * Por ocasião da renovação da CHA a partir de 02JUL2012 e desejar continuar a conduzir Motos Aquáticas deverá apresentar além dos documentos já exigidos o atestado que frequentou aula prática de 3 (três) horas em Moto Aquática.
    * O Capitão, Mestre e Arrais Amador, deverão estar também habilitados na categoria de Motonauta se desejarem conduzir Moto Aquática e terão DUAS CATEGORIAS, uma de Motonauta e outra de Arrais, Mestre ou Capitão Amador.
    * Para efetuar sua inscrição da CHA, o candidato deverá apresentar além dos documentos já exigidos o atestado que frequentou aula prática conforme abaixo:
    - VELEIRO:  20 horas embarcadas em veleiro sem propulsão motora;
    - MOTONAUTA: 3 horas embarcadas em Motos Aquáticas; e
    - ARRAIS AMADOR: 6 horas embarcadas em embarcação com propulsão motora.

    ATENÇÂO: A declaração/atestado de frequência de aula prática deverá ser emitida por empresas especializadas em treinamento e formação de condutor de embarcação, moto aquática ou veleiro, e cadastradas na CPAL.
     

  8. Como faço para renovar meu protocolo, se a minha habilitação não estiver pronta?
    Resposta: Não há necessidade de renovar o protocolo do Amador, pois este não servirá de Habilitação provisória de acordo com ART. 2º da Lei 9537/97(LESTA).

     

  9. Onde posso renovar minha habilitação de amador?
    Resposta: Somente nas Capitanias, Delegacias e Agências. No caso da Capitania dos Portos de Alagoas.
     

 

EMBARCAÇÃO

  1. O que é preciso para inscrever uma embarcação na Marinha?
    Resposta: Comparecer a uma CP/DL/AG e apresentar a Documentação necessária.

     

  2. Quais documentos são necessários para inscrever minha embarcão?

     

  3. Posso eu mesmo dar entrada na documentação para inscrição de minha embarcação nessa Capitania ou tenho que procurar um despachante?
    Resposta: A entrada da documentação poderá ser feita pelo interessado ou seu procurador legal.

     

  4. O que preciso fazer para transferir a propriedade de uma embarcação?

     

  5. Minha embarcação está inscrita em outra Capitania/Delegacia/Agência e gostaria de transferi-la para essa capitania. O que devo fazer?

     

  6. Perdi toda a documentação de minha embarcação. O que devo fazer para tirar a 2ª via e onde posso solicitar?

     

  7. Minha embarcação não possui motor, utilizo remos. Tenho que inscrevê-la na Capitania?
    Resposta:
    De acordo com a Norma da Autoridade Marítima (NORMAM-03/DPC, capítulo 02, item 0205, letra e), embarcações miúdas (até 5m) sem propulsão a motor, sem casaria e sem cabine habitável estão dispensadas da inscrição nas Capitanias/Delegacias/Agências.

     

  8. Estou comprando uma embarcação e gostaria de obter informações sobre a referida embarcação, o que devo fazer?

    Resposta: Deverá dirigir-se à Capitania/Delegacia/Agência, na qual fora inscrita, junto com o proprietário da embarcação ou seu procurador legal, para obter informação da embarcação.

     

  9. Como faço para renovar meu protocolo, se a docomentação da minha embarcação não estiver pronta?
    Resposta:

    Dirigir-se às Capitanias/Delegacias/Agências, onde a embarcação foi inscrita e solicitar a renovação de protocolo, caso necessário.

     

  10. Onde posso renovar a documentação da minha embarcação?

    Resposta: Deve dirigir-se às Capitanias/Delegacias/Agência da jurisdição onde a embarcação foi inscrita.

     

  11. Quanto tempo leva para o documento da minha embarcação ficar pronta?
    Resposta:
    Conforme a NORMAM-03/DPC, capítulo 2, item 0205, letra c), se, por algum motivo, o TIE não puder ser expedido de imediato ou no máximo no primeiro dia útil ao da solicitação da inscrição, o protocolo da Capitania, Delegacia ou Agência será o documento que habilitará a embarcação a trafegar, por 30 dias, até o recebimento do TIE.