Marcações e Inscrições no Casco

a) Marcações:
  1) Embarcações em Geral - toda embarcação deverá ser marcada de modo visível e durável:
        na Popa - nome da embarcação juntamente com o porto e número de inscrição, com letras de, no mínimo, 10cm de altura e números de, no mínimo, 2cm de altura; e
        nos Bordos - nome nos dois bordos podendo ser no costado ou nas laterais da superestrutura, a critério do proprietário, em posição visível e em tamanho apropriado às dimensões da embarcação.
 
  2) Embarcações com plano de linha d’água retangular - essas embarcações, do tipo balsas ou chatas, receberão marcações de nome, porto de inscrição e número de inscrição nos bordos próximos à popa.
 
  3) Embarcações com propulsor lateral - a embarcação que possuir propulsor lateral deverá ostentar uma marca desta característica, em ambos os bordos, tanto quanto possível, na vertical à posição onde se localiza o propulsor, localizada acima da linha d’água de carregamento máximo, em posição onde a pintura não possa vir a ser prejudicada pelas unhas do ferro nem tenha a visibilidade comprometida pela amarra, pintada ou moldada em chapa de aço com 6 a 7mm de espessura, fixada, sempre que possível, diretamente no costado por solda contínua. Tanto a marca pintada como a de chapa de aço deverão ser pintadas em cor que estabeleça um forte contraste com a pintura do costado.
      As marcas de indicação deverão obedecer o desenho do Anexo 2-G, onde "M" é o módulo medido em milímetros.
      A dimensão do módulo "M" será em função do comprimento total da embarcação (Loa em metros), de acordo com a Tabela 2.1, a seguir:
          M: 400mm - Inferior a 50m
          M: 600mm - Entre 50 e 100m
          M: 800mm - Superior a 100m
 
  4) Embarcações Miúdas - as embarcações miúdas inscritas deverão ser marcadas obrigatoriamente com o número de inscrição no costado, nos dois bordos e em posição visível. É facultativo marcar essas embarcações com o nome no costado.