A Inspeção Naval é uma atividade de cunho administrativo, exercida pelas Capitanias, Delegacias e Agências localizadas nos diferentes Distritos Navais do Brasil e consiste na fiscalização do cumprimento da Lei 9.537, de 11 de dezembro de 1997, das normas e regulamentos dela decorrentes, e dos atos e resoluções internacionais ratificados pelo Brasil no que se refere exclusivamente à salvaguarda da vida humana e à segurança da navegação, no mar aberto e em hidrovias interiores, e à prevenção da poluição ambiental por parte de embarcações, plataformas fixas ou suas instalações de apoio.
Propósito da Inspeção Naval
As ações de Inspeção Naval, na fiscalização de Segurança do Tráfego Aquaviário visam:
- a segurança da navegação;
- a salvaguarda da vida humana no mar;
- a prevenção da poluição ambiental por parte de embarcações, plataformas e suas instalações de apoio.
Inspetores Navais
Designação dada aos agentes de Inspeção Naval, são militares ou civis designados pelos Comandantes de Distritos Navais (DN) ou Comandantes Navais, ou ainda pelos seus subdelegados, para executar as ações de Inspeção Naval. Os Inspetores Navais poderão lavrar Notificações, ou elaborar relatos de ocorrência a serem transformados em Autos de Infração nas Capitanias, Delegacias ou Agências.