Assessoria e Apoio em Situação de Óbito
De acordo com o inciso 14.5.1, da DGPM-501 (7ª Revisão), a assessoria às OM e apoio aos familiares será realizada por Oficial, praça ou servidor civil a ser designado pelo Comandante/Diretor, com a orientação técnica do NAS. A designação da função colateral de Oficial, praça ou servidor civil será efetivada por meio de Ordem de Serviço.
De acordo com o inciso 14.5.3, da referida Norma, no que concerne à assessoria ao Titular da OM, cabem as seguintes orientações por ocasião do conhecimento do óbito de militar ou servidor civil no serviço ativo:
a) apoiar a equipe de saúde, caso necessário, no momento da comunicação de óbito e prestar orientações iniciais para a habilitação à pensão militar ou à pensão civil;
b) efetuar a comunicação do óbito à Diretoria de Pessoal Militar da Marinha (DPMM), ou ao Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais (CPesFN), ou ainda, no caso de servidor civil, à Diretoria do Pessoal Civil da Marinha (DPCvM); Pagadoria de Pessoal da Marinha (PAPEM); Diretoria de Saúde da Marinha (DSM); Serviço de Identificação da Marinha (SIM); Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha (SVPM) e demais órgãos cujo conhecimento da ocorrência seja necessário;
c) nos casos enquadrados na conceituação de acidente em serviço prevista no Decreto nº 57.272/65, instaurar sindicância para apurar se o óbito ocorreu em serviço, observando os procedimentos contidos na DGPM-315, em vigor - Normas sobre Justiça e Disciplina na MB;
d) providenciar a entrega dos pertences à família após inventário; e
e) contratar serviço de translado do corpo e adotar providências inerentes à sua realização, para a localidade solicitada pela família (no caso de militar), ou para a cidade de residência habitual, ou a sede da OM, no caso do óbito ocorrer durante viagem a serviço.
