Acesso ao NAS
De acordo com o inciso 3.5.3, da DGPM-501 (8ª Revisão), o acesso de militares e servidores civis da ativa ao OES dar-se-á por meio da Papeleta de Encaminhamento ao SiASM (PES), indicando a área profissional na qual o usuário necessita de atendimento, conforme anexo G. A PES será preenchida em duas vias e encaminhada ao OES que assiste à OM do militar e do servidor civil. Os usuários poderão, em caráter excepcional, ser atendidos nos OES sem apresentação da PES. Os veteranos, pensionistas e seus dependentes também serão atendidos pelos OES, sem que haja necessidade de apresentação da PES. Nas situações acima descritas, a PES será preenchida na ocasião do atendimento, para abertura de prontuário do usuário.
Papeleta de Encaminhamento ao SASPM (PES)
Atendimento e agendamento:
O NAS funciona para atendimento ao público de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas. Os atendimentos serão realizados mediante prévio agendamento, que poderá ser feito pessoalmente ou por telefone (92) 2123-2285 / (92) 99901-9005.
Endereço e telefone:
Endereço: Rua Guarda-Marinha Jansen, nº 97, Vila Buriti - Distrito Industrial - Manaus/AM.
Tel.: (92) 2123-2285 / (92) 99901-9005
Caixa-postal: [email protected]
Endereço Internet: https://www.marinha.mil.br/com9dn/nas-principal
Mapa de Localização:

Uso de trajes civis:
Por ocasião de seu comparecimento ao NAS, os militares da ativa deverão estar devidamente uniformizados (uniforme do dia de suas respectivas OM). Os demais usuários − militares inativos, servidores civis, dependentes e pensionistas − devem portar trajes adequados a uma OM. Não será permitida a entrada no NAS aos usuários que estiverem trajando short, bermuda, camiseta, chinelo de dedo, saia e/ou vestido curto, blusas decotadas e transparentes..
Solicitação de Parecer Social:
Nos casos em que há necessidade de emissão de Parecer Social, como processos relacionados à Licença para Tratamento de Saúde de Pessoa da Família (LTSPF), à Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família (LMDPF), ao Programa de Medicamentos Especiais (PME) e ao Programa de Permanência, Movimentação ou Remoção por Motivo Social (PPMRMS), a solicitação do mesmo e a apresentação do usuário ao NAS deverá ocorrer por meio de mensagem. O Parecer Social para LTSPF, LMDPF e PME terá a validade de seis meses e será encaminhado à Junta Regular de Saúde (JRS) da Policlínica Naval de Manaus (PNMa) por meio de Comunicação Padronizada (CP) do Encarregado do NAS, com cópia para a OM do militar ou servidor civil. O Parecer Social atinente à solicitação de permanência, movimentação ou remoção por motivo social será encaminhado à OM do militar ou servidor civil, por ofício, para conhecimento e providências julgadas cabíveis.
