Veteranos e Pensionistas

Clique aqui:   Carta de Serviços do SVPM


 

SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS

OMAC-Com9ºDN

 

Endereço:

- Rua Bernardo Ramos, s/nº, Ilha de São Vicente - Centro, Manaus/AM

CEP 69005-310

 

Atendimento ao público:

- de segunda a sexta-feira, a partir das 08h15 às 11h15 e das 13h15 às 15h30.

 

Informações:

- pelos telefones (92) 2123-2275 ou 2123-2276; e

 


INFORMATIVO


Abrigo do Marinheiro em Manaus Projeto Educação


Ordem do Dia - Dia dos Veteranos da Marinha


NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (NAS):

 

ATENDIMENTOS NO NAS: O Núcleo de Assistência Social, do Comando do 9º Distrito Naval, destina-se a prestar assistência social, de forma interdisciplinar, nas áreas de Serviço Social, Direito e Psicologia ao pessoal militar e civil, ativo e veterano, aos seus dependentes.   O agendamento para o atendimento poderá ser realizado de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00 horas, e das 13:00às 16:00 horas, pessoalmente no NAS, ou por meio do telefone: (92) 99901-9005.

Endereço: Rua Guarda-Marinha Jansen, nº 97,Vila Buriti - Distrito Industrial - Manaus.

 


INSCRIÇÃO NO ENSINO PRESENCIAL DO COLÉGIO MILITAR DE MANAUS (CMM):

 

a) Estão abertas, até 01OUT2021, as inscrições para o Processo Seletivo 2022 do Colégio Militar de Manaus-CMM (Ensino Presencial).

b) Conforme contido na subalínea IV, alínea “B”, do subitem 4.3, da NORDINAVNOROESTE Nº 10-08E, não devendo ser encaminhados requerimentos dos Veteranos Militares que já possuam quatro anos ou mais, de transferência para reserva remunerada. Os requerimentos que forem encaminhados em descumprimento ao mencionado, serão automaticamente indeferidos.

 

Observações:

REQUISITOS BÁSICOS PARA A INSCRIÇÃO:

 

a) O órfão, filho de militar de carreira ou da reserva remunerada da MB, independentemente da data do falecimento do pai ou da mãe;

 

b) Transferido para a reserva remunerada, uma vez comprovada a mudança de sede e a fixação de residência em localidade compreendida na área sede do CMM (Manaus-AM), considerando-se como prazo, para fins de efetivação da matrícula, até quatro anos posteriores ao ano da publicação do ato da transferência para a reserva.

 

c) O SVPM-Com9ºDN será responsável pela verificação dos dados informados e dos documentos comprobatórios pertinentes aos militares veteranos.

 

Os Veteranos que desejarem inscrever seus dependentes no processo seletivo para o preenchimento das vagas para o ano letivo de 2022, deverão encaminhar seus requerimentos ao Com9ºDN, com as seguintes documentações:

 

I) Cópia reprográfica autenticada da Certidão de Nascimento;

II)Cópia reprográfica autenticada do histórico escolar/boletim ou declaração escolar, com as notas do 1º semestre do ano letivo corrente;

III) Cópia reprográfica autenticada da Folha de Alteração (FA) da CR que consta o lançamento da comprovação da dependência, com o número do boletim da MB;

IV) Cópia reprográfica autenticada da Folha de Alterações (FA) da CR que comprove o número de dependentes e o documento hábil que comprove que estes dependentes estão em idade escolar;

V) Cópia reprográfica autenticada da sentença de separação/divórcio (se for o caso);

VI) Cópia reprográfica autenticada do Diário Oficial que publicou a transferência para a reserva (se for o caso);

VII) Cópia reprográfica autenticada da declaração de residência, ao passar para a reserva (se for o caso);

VIII) Cópia reprográfica autenticada do RG/CPF do responsável e do candidato caso haja; e

IX) Cópia reprográfica autenticada, para os candidatos maiores de dezoito anos, do Título de Eleitor e do Certificado de Alistamento Militar (CAM), este último se aplicável.

 

Relembra-se que o ensino no CMM não é gratuito.

O envio dos requerimentos não deve gerar expectativas, nem tão pouco significa qualquer garantia de vagas. Cabe mencionar que os militares/responsáveis devem garantir as vagas de seus dependentes em outros estabelecimentos de ensino, a fim de evitar problemas futuros, para o caso de seus dependentes não serem selecionados para matrícula no CMM.

As OM deverão juntar todos os processos e enviar a este Comando, por ofício único, impreterivelmente, até o dia 01OUT2021. Na área deste SDP, o ComFlotAM e o CHN-9 deverão consolidar os requerimentos das suas OM subordinadas, para posterior envio até a data retromencionada.

Participo que, em decorrência de alterações nos requisitos para ocupação das vagas nos colégios militares, serão aceitas inscrições de dependentes de militares de carreira que estejam há mais de 4 anos na mesma sede, na condição de “não amparado pelas normas”, que concorrerão caso haja disponibilidade de vagas dos candidatos que estão amparados pelas normas.

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Seção de Organização deste Comando, pelos telefones (92)2123-2211 /8712-2211, com 2ºSG-PL FABIO ou o MN-QPA FORTES.


 

ASSUNTO: Atendimento pela PNMa aos casos de COVID-19

Atendimento pela PNMa aos casos de COVID-19 Em VTD da pandemia pelo novo coronavírus (COVID-19), com o aumento crescente do número de infectados e falta de leitos em enfermaria e UTI na cidade de Manaus, DET que seja enfatizado junto à Família Naval que, caso os pacientes apresentem sintomas (dor de cabeça, febre, dor nos olhos, dor de garganta, dor no corpo, fraqueza, tosse, diarreia, alergia na pele e cansaço) deverão procurar prioritariamente o atendimento presencial ou pela telemedicina disponíveis 24 horas por dia na PNMa. Ademais, tem sido observado que os membros da Família Naval têm buscado outros locais para tratar os sintomas supramencionados e, ainda, de forma tardia, acarretando a evolução da doença para um estado mais grave, dificultando o tratamento BT


BOLETIM ESPECIAL DO EXÉRCITO Nº 20 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020


BOLETIM DE ORDENS E NOTÍCIAS Nº 1002 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020


BOLETIM DE ORDENS E NOTÍCIAS Nº 857 DE 30 DE SETEMBRO DE 2020


BOLETIM DE ORDENS E NOTÍCIAS Nº 009 DE 26 DE AGOSTO DE 2020


Contratação de TTC


BOLETIM DE ORDENS E NOTÍCIAS Nº 219 DE 04 DE MARÇO DE 2020


"Novo procedimento de emissão do Cartão de Habilitação para Assistência Médico-Hospitalar (CHASM) para atendimento pelo Sistema de Saúde da Marinha (SSM) ( Extrato Bono N° 851 10OUT2019)"

- Visando o bem-estar da Família Naval, esta Diretoria implementou nova funcionalidade no Sistema de Pessoal, a qual permite que o militar da ativa, por meio de seu perfil individual do BDPes no menu SISPESSOAL/Consulta Individual/Consulta/Dados Pessoais/Pessoas Vinculadas, imprima o CHASM de seus dependentes com idade inferior a oito anos. O Encarregado de Pessoal e Sargenteante também poderão imprimir o CHASM para os militares de sua OM utilizando seus perfis atuais. Quanto aos Veteranos, deverão solicitar o CHASM no SVPM/OMAC.

Em casos excepcionais, constatados pelo SIM, que impeçam a identificação do dependente a partir de oito anos de idade, a OM do militar poderá solicitar o CHASM à(ao) DPMM/CPESFN, por meio de mensagem, mencionando o motivo da solicitação.

As orientações acima substituem as previstas no inciso 1.10.2 e constarão na 5ª Revisão da DGPM-303 – Normas sobre Declaração de Dependentes e Beneficiários."


 

INSCRIÇÃO NO ENSINO PRESENCIAL DO COLÉGIO MILITAR DE MANAUS (CMM)

 

a) As inscrições para o Colégio Militar de Manaus (CMM), no corrente ano e nos próximos, ocorrerão entre os dias 29AGO e 15SET. Conforme consta da NORDINAVNOROESTE Nº 10-08E.

b) Conforme contido na subalínea IV, alínea “B”, do subitem 4.3, da NORDINAVNOROESTE Nº 10-08E, não devendo ser encaminhados requerimentos dos Veteranos Militares que já possuam quatro anos ou mais, de transferência para reserva remunerada. Os requerimentos que forem encaminhados em descumprimento ao mencionado, serão automaticamente indeferidos.

Observações:

 

REQUISITOS BÁSICOS PARA A INSCRIÇÃO:

 

a) O órfão, filho de militar de carreira ou da reserva remunerada da MB, independentemente da data do falecimento do pai ou da mãe;

b) Transferido para a reserva remunerada, uma vez comprovada a mudança de sede e a fixação de residência em localidade compreendida na área sede do CMM (Manaus-AM), considerando-se como prazo, para fins de efetivação da matrícula, até quatro anos posteriores ao ano da publicação do ato da transferência para a reserva.

c) O SVPM-Com9ºDN será responsável pela verificação dos dados informados e dos documentos comprobatórios pertinentes aos militares veteranos.


 

DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA

Indenização por Licença Especial (LESM) não Gozada (Matéria extraída do BONO ESPECIAL nº 293, de 16/04/2018)

De acordo com o Despacho nº2/GM-MD, do Ministro de Estado da Defesa, assinado em 12ABR2018, publicado no DOU de 13ABR2018, foi reconhecido que os militares que não usufruíram a LESM, ou dela não se utilizaram para antecipar a transferência para a inatividade, e que tenham firmado, em 2001, o termo de opção de LESM nas alternativas B ou C, possuem, em princípio, o direito de serem indenizados em pecúnia por este período, a fim de evitar o enriquecimento sem justa causa pela União. Da mesma forma, a fim de evitar o enriquecimento sem justa causa pelos militares, deverão ser abatidos desta indenização pecuniária todos os valores já percebidos e extintos os direitos remuneratórios que são decorrentes da contagem em dobro das LESM não usufruídas (dependendo do caso em particular, podem ser atingidos o adicional de tempo de serviço, o adicional de permanência e a percepção de soldo de grau hierárquico superior).

Podem requerer administrativamente essa indenização pecuniária os militares transferidos para a inatividade nos últimos cinco anos, ou os sucessores dos militares falecidos nesse mesmo período, conforme dispõe o Decreto nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932. Maiores detalhes e o modelo de requerimento a ser empregado, constarão de Portaria Normativa do Ministério da Defesa. Tais documentos serão disponibilizados no sítio do SVPM, tão logo liberados pelo MD.

O requerimento do interessado deve ser protocolado no SVPM ou nas OMAC (inclusive no próprio CPesFN) e ser endereçado à DPMM ou ao CPesFN, conforme o caso. Após a análise técnica quanto ao preenchimento dos requisitos e, havendo deferimento, o documento, junto com um novo Mapa Computo de Tempo de Serviço (MCTS), será encaminhado ao SVPM, que calculará os valores a serem pagos e a serem restituídos, informando ao requerente para obter a sua concordância.

Somente após a concordância do requerente, o SVPM providenciará o pagamento do valor líquido da indenização, tão logo haja verba orçamentária disponível.


 

• DIRETORIA DO PESSOAL MILITAR DA MARINHA

Requerimento de Inspeção de Saúde para Concessão de Benefício aos Militares Veteranos (Matéria extraída do BONO nº 956, de 23/11/2017)

Em virtude da publicação da 7ª Revisão da DGPM-406 (Normas Reguladoras para Inspeção de Saúde na Marinha), aprovada em 11JUL2017 pelo Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, a DPMM disponibilizou em sua página na Intranet (www.dpmm.mb/Downloads.htm), na opção “requerimentos”, o novo modelo de Requerimento de Inspeção de Saúde para concessão de benefício aos militares veteranos.

Ressalta-se que os requerimentos devem ser encaminhados pelas OMAC (Organização Militar de Apoio e Contato), anexando-se cópias da identidade militar, do bilhete de pagamento e do comprovante de residência. Não devem conter anexos como: pareceres, laudos, atestados médicos, resultados de exames, pois eles não serão objeto de apreciação por esta DE. Esses documentos deverão ser apresentados à Junta de Saúde no momento da inspeção.

Caso o militar a ser inspecionado esteja impossibilitado de locomoção, deverá ser anexado também ao Requerimento, um atestado médico que comprove essa condição, além de ser assinalada sua necessidade de Inspeção de Saúde Domiciliar.

Relembra-se, ainda, a necessidade dos Setores de Atendimento das OMAC orientarem os militares veteranos quanto ao correto preenchimento do requerimento, no que diz respeito às modalidades de inspeção de saúde, a fim de evitar transtornos administrativos.

 

Renovação/Suspensão de Benefícios dos Dependentes pelo Sistema de Dependentes (controle administrativo) (Matéria extraída do BONO nº 924, de 14/11/2017)

Em complemento à nota publicada por meio do BONO nº 643/2017, que divulgou a Modificação nº 3 à 4ª Revisão da DGPM-303, a presente nota visa orientar as OM/OMAC quanto aos procedimentos a serem observados no ano de 2018, por ocasião da renovação/suspensão de Benefícios dos Dependentes pelo Sistema de Dependentes (controle administrativo):

O processo de renovação/suspensão da concessão transcorrerá da seguinte maneira:

1. FASE DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES

a) a modificação nº 3 da DGPM-303 (4ª Rev.) alterou, de “cinco em cinco anos” para “três em três anos”, o período de concessão dos dependentes abaixo discriminados:

I) A filha e a enteada solteira, maior de 21 anos, sem remuneração;

II) A filha, a enteada e a tutelada, nas condições de viúvas, separadas ou divorciadas judicialmente ou administrativamente (disposto na alínea "g" do inciso 1.3.4), sem remuneração;

III) a mãe solteira, a madrasta viúva, a sogra viúva ou solteira, bem como separadas ou divorciadas judicialmente ou administrativamente (disposto na alínea "g" do inciso 1.3.4), sem remuneração;

IV) os avós e os pais, quando inválidos ou interditos, e respectivos cônjuges, estes sem remuneração;

V) o pai maior de 60 (sessenta) anos e seu respectivo cônjuge, ambos sem remuneração;

VI) o irmão, o cunhado e o sobrinho, quando menores ou inválidos ou interditos e sem outro arrimo;

VII) a irmã, a cunhada e a sobrinha, solteiras, viúvas, separadas ou divorciadas judicialmente/administrativamente, sem remuneração;

VIII) a(o) neta(o), quando órfã(o), menor inválida(o) ou interdita(o);

IX) a pessoa que viva, no mínimo, há 5 (cinco) anos sob sua dependência econômica, comprovada mediante justificação judicial; e

X) o menor que esteja sob sua guarda, sustento e responsabilidade, mediante autorização judicial - Termo de Guarda e Responsabilidade (TGR).

b) com a alteração supracitada, os dependentes homologados nos anos de 2013, 2014 e 2015 serão alcançados pelo controle administrativo em 2018, por terem completado três anos desde a última concessão/renovação.

c) a DPMM e o CPesFN encaminharão cartas endereçadas às residências dos veteranos/pensionistas e às OM dos militares da ativa que possuem dependentes instituídos, conforme especificado anteriormente, no sentido de instruí-los, quanto aos procedimentos e documentos necessários à renovação de seus dependentes, caso continuem preenchendo os requisitos de dependência.

2. FASE DE REMESSA PARA A DPMM

As Declarações de Dependentes (DD) de renovação deverão ser encaminhadas, conforme o previsto no Artigo 1.6 da DGPM-303 (4ª Rev. – Mod. 3).

3. RESPONSABILIDADES

É importante ressaltar que o artigo 1.4 da DGPM-303 (4ª Rev. - Mod. 3), ao tratar de RESPONSABILIDADES, estabelece, no inciso 1.4.1, que o declarante é responsável pela veracidade das informações prestadas na DD.

 

Suspensão de Dependentes

A DPMM informou que tem recebido um elevado número de Declaração de Dependentes (DD) para suspensão dos dependentes indiretos relacionados no inciso 1.3.3 da DGPM-303 (4ª Rev. - Mod. 3), por motivo de falecimento, cujo endereço declarado na Certidão de Óbito não confere com o endereço do militar declarado na DD, o que constitui discrepância, visto indicar que o dependente não residia sob o mesmo teto do militar na data do óbito.

Tal discrepância impede a suspensão por falecimento, sendo a DD restituída, a fim de que seja efetuada a alteração do motivo da suspensão para “deixar de viver sob o mesmo teto”. Neste caso, o militar não faz jus ao Auxílio-Funeral.

Relembra-se que, sempre que deixarem de ser atendidos os requisitos para a manutenção da concessão, o militar deverá encaminhar a DD de suspensão, imediatamente após o fato gerador, tais como: contrair matrimônio ou ocorrer a sua dissolução, constituir união estável ou ocorrer a sua desconstituição, deixar de viver sob o mesmo teto e/ou sob dependência econômica, dentre outros, de acordo com o disposto na alínea a do inciso 1.8.1 da citada Norma.

Após a suspensão do dependente realizada por esta “DE”, compete à “OC” do militar/pensionista realizar o acerto da parcela FUSMA, de acordo com o Anexo I-8 da SGM-302 (5ª Rev.).

 

Documentos necessários para renovação de concessão de benefícios para dependentes

Consulte em:

- http://www.sipm.mar.mil.br/visao/principal.php?action=doc_conc_dep


 

NORMAS SOBRE IDENTIFICAÇÃO NA MARINHA (DGPM-304 - 2ª Rev./Mod. 1)

Transcreve-se, a seguir, extrato das Normas sobre Identificação na Marinha:

“1.5 – REIDENTIFICAÇÃO

1.5.1 - A reidentificação com substituição do Cartão de Identidade, de responsabilidade do interessado, deverá ocorrer, obrigatoriamente, nos seguintes casos:

a) promoção ou progressão funcional;

b) transferência de Corpo, Quadro ou Categoria;

c) alteração de fisionomia;

d) término de validade;

e) passagem para inatividade (RM1, Refº e Aposentados);

f) convocação, reinclusão, designação ou mobilização para o serviço ativo;

g) alteração de dados biográficos e cadastrais;

h) mau estado de conservação; e

i) extravio, roubo ou furto.

1.5.2 - Para reidentificação, por quaisquer dos motivos indicados nas alíneas a, b, d, e, f e g, do inciso anterior, será solicitada apresentação do documento oficial ou motivação do fato que deu origem à nova situação do identificando.

1.6 - EXTRAVIO, ROUBO OU FURTO DO CARTÃO DE IDENTIDADE

1.6.1 - Para a reidentificação por motivo de extravio, o interessado comparecerá ao SIM/PLIM, devendo, nesta ocasião, informar o motivo da reidentificação, observando o contido no inciso 1.15.28. Nesta oportunidade, o extravio será registrado nos seus assentamentos juntamente com o Termo de Responsabilidade.

1.6.5 - O extravio será considerado como “justificado” quando houver apresentação de ocorrência policial comprovando o furto ou roubo do Cartão de Identidade. Caso contrário, será considerado “extravio não justificado” e a reidentificação será indenizada por um valor equivalente a 3 (três) vezes o previsto para identificação inicial.

1.15 - DISPOSIÇÕES GERAIS

1.15.27 – Os identificandos, não militares, ao se dirigirem ao SIM/PLIM/EVI, a fim de obter o Cartão de Identidade, deverão trajar camisa com gola e manga, podendo as mulheres utilizar roupas que possuam alças. O objetivo é evitar que sejam utilizadas roupas incompatíveis com o ambiente militar. Aos menores de 12 anos será permitida a identificação trajando camiseta com manga.

1.15.28 - O atendimento no SIM para Praças, servidores civis, respectivos dependentes e outras categorias não assemelhadas a Oficiais, se dará mediante a marcação, por meio telefônico, e-mail ou outro sistema disponível.

Para mais esclarecimentos, entre em contato com o PLIM-9ºDN por meio do telefone (92) 2123-4669.


 

Núcleo de Assistência Social (NAS)

Assistência Jurídica

 

O Núcleo de Assistência Social do Com9ºDN (NAS-9ºDN), está prestando atendimento de Assistência Jurídica aos militares e servidores civis da ativa, e aos veteranos e respectivos pensionistas, mediante comparecimento àquele Núcleo, durante o 1º tempo de expediente às terças-feiras, estando previamente agendado.

O agendamento para o atendimento poderá ser realizado de segunda a sexta-feira, das 08h15 às 11h15 e das 13h15 às 15h30, pessoalmente mediante comparecimento ao NAS situado à Rua Guarda-Marinha Jansen, nº 97, Vila Buriti - Manaus/AM, pelo telefone (92) 2123-4676 ou celular (92) 99901-9005, ou ainda, por correspondência eletrônica através do e-mail ebenezer.crespo@marinha.mil.br.


Policlínica Naval de Manaus

 

Atendimento aos Usuários do SSM (Matéria extraída do BONO - PARTE SEDE, nº 175 de 01/03/2018)

A Policlínica Naval de Manaus (PNMa), na busca constante do aprimoramento dos serviços prestados, participa à Família Naval, que o CALL CENTER do Sistema de Regulação destinado a agendamentos de consultas para as especialidades ofertadas nesta PNMa e informações gerais quanto ao andamento de processos referentes a procedimentos ambulatoriais e cirúrgicos disponibilizados pelo Sistema de Saúde da Marinha (SSM), está funcionando pelos telefones (92) 99481-0554, (92) 2123-4672 no horário de 7:00h as 18:00h, de segunda-feira a sexta-feira em dias úteis.

Especialidades médicas ofertadas na PNMa: pediatria, ortopedia, ginecologia, oftalmologia, otorrinolaringologia, cirurgia geral, cardiovascular e urologia.

Serviços complementares ofertados na PNMa com agendamentos por meio do CALL CENTER: Psicologia, nutrição e fonoaudiologia.


 

• DIRETORIA DE SAÚDE DA MARINHA

 

PROJETO SAÚDE NAVAL

No cuidado dos militares e seus dependentes, ainda temos o Projeto Saúde Naval, surgido a partir de um Grupo de Trabalho de 2015, que discutiu o aprimoramento do Sistema da Saúde da Marinha. Constatou-se a necessidade de melhoria na qualidade da informação e da percepção do SSM por parte da Família Naval. Dessa forma, sob os pilares da unificação e padronização, o projeto se desenvolve por meio de massivo apoio da tecnologia da informação, bem como novos formulários e impressos relacionados as atividades de assistência em saúde dirigidos a Família Naval.

A um clique de muito conteúdo e conhecimento.

O site do Saúde Naval foi criado para facilitar o acesso à informação e promover saúde e qualidade de vida. É possível encontrar os endereços, contatos e especialidades de cada Unidade de Saúde.

Dessa forma, o usuário sabe para onde ir e como chegar aos locais.

Além disso, materiais informativos, como guia médico, guia odontológico, cartilhas e folders, garantem conhecimento à Família Naval sobre diversos assuntos. Notícias e vídeos compartilham o dia a dia e objetivos do Saúde Naval.

Estar perto é se preocupar, atender e cuidar. É estar pronto quando um imprevisto acontece. O Saúde Naval da Marinha do Brasil está verdadeiramente perto de você. Seja na palma da mão ou na tela do computador, o site pode ser acessado em qualquer dispositivo.

O Saúde Naval é um canal de informação e interação entre a DSM e a Família Naval, o Sistema de Saúde da Marinha (SSM) é muito mais.

A proposta é levar conteúdo, informação e, muito importante, fazer com que o usuário, a Família Naval, tenha de forma clara, o cuidado e o atendimento que merece e possa fazer o melhor uso do SSM. Para que todos conheçam e saibam dar valor ao esforço de todos na tarefa de cuidar um do outro.

Olá, muito prazer, somos o Saúde Naval.

Já acessou o nosso site?

Acesse já.

https://www.marinha.mil.br/saudenaval/

#somosTodosFamiliaNaval


 

• DIRETORIA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA

GEAP Autogestão em Saúde (Matéria extraída do BONO ESPECIAL nº 1032, de 19/12/2017)

Participa-se às OM que lotam pessoal civil que o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, por intermédio da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP/MP), expediu, em 17NOV2017, o Ofício-Circular nº 505, referente à oferta de novos planos de saúde, registrados pela GEAP junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar. Os novos planos ofertados são: GEAPSaúde Vida, GEAP-Referência Vida e GEAP Para Você, que é um plano coletivo empresarial, de abrangência somente estadual e distrital, e atenderá nos estados de: AM, ES, PE, SC e no Distrito Federal. Mais informações a respeito dos novos planos estão disponíveis na página da GEAP – www.geap.com.br.

Sigepe mobile - Aplicativo para visualização das informações financeiras, cadastrais e funcionais! (Extraído em “https://www.servidor.gov.br/servidor/sigepe-mobile”.

Sigepe mobile permite acessar contracheques, informes de rendimento, comprovante de pensão alimentícia, simular consignação, autorizar consignatário e consultar margens consignáveis, autorizações de consignatários, extrato de consignações e férias!

O aplicativo do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão oferece aos servidores ativos, aposentados e pensionistas do Executivo Federal e do Governo do Distrito Federal - GDF, que recebem seus vencimentos, proventos ou pensões pelo SIAPE, uma forma prática e ágil, de consultar as suas informações financeiras, cadastrais e funcionais, por meio de dispositivos móveis, como smartphones e tablets e abre um novo canal de comunicação com os servidores públicos federais.

Atualmente o Aplicativo Sigepe mobile está com avaliação de 4,5 estrelas na loja Google Play, 4,4 estrelas na App Store de um total possível de 5,0 estrelas e conta com aproximadamente 506 mil instalações nestas 2 lojas. Estas avaliações representam que o aplicativo teve boa aceitação para o público alvo, tendo em vista que a nota dada pelo usuário é espontânea!

A iniciativa faz parte do novo Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (Sigepe).

As Funcionalidades

  • Consulta da prévia do contracheque para que possa verificar antecipadamente se os lançamentos efetuados estão corretos;

  • Consulta dos contracheques dos últimos 12 meses, de forma simplificada e detalhada;

  • Notificação (push) quando a prévia, contracheque definitivo e comprovante de rendimentos estiverem disponíveis, assim como quando uma nova consignação for averbada no seu contracheque;

  • Mostra gráficos detalhados dos rendimentos e descontos;

  • Consulta dados cadastrais e funcionais, de acordo com o mês selecionado;

  • Envio do contracheque por e-mail;

  • Consulta dos comprovantes de rendimentos;

  • Consulta de comprovante de pensão alimentícia;

  • Consulta de férias;

  • Consulta de margens consignáveis, extrato e simulação de consignação;

  • Autorização e Consulta de Autorização de Consignatário;

  • Cadastramento de dispositivo móvel;

  • Central de Mensagens (em breve); e

  • Marcação de férias para os órgãos que utilizam o Férias Web (em breve).

As vantagens

O Sigepe mobile coloca na palma da mão dos servidores, aposentados e pensionistas o acesso às informações cadastrais, funcionais e financeiras a qualquer hora e em qualquer lugar!

Com ele é possível visualizar, com mais clareza, os percentuais dos rendimentos e descontos lançados no contracheque, por meio de gráficos.

O usuário receberá uma notificação (push) quando a prévia do contracheque estiver disponível para que possa verificar antecipadamente se os lançamentos efetuados estão corretos.

Mais uma vantagem é a disponibilização anual do Informe de Rendimentos para preenchimento das informações que são necessárias para a declaração do Imposto de Renda.

Para quem paga pensão alimentícia e que antes tinha que dirigir à UPAG para pegar o comprovante impresso, agora pode consultar, imprimir e compartilhar também os comprovantes, a qualquer hora e em qualquer lugar.

O aplicativo permite também consultar de forma mais simples as margens consignáveis, as autorizações de consignatários, o extrato das consignações averbadas e o detalhamento das parcelas que já estão sendo pagas, assim como fazer simulações de consignações, ampliando assim o controle e gestão das consignações.

Outro aspecto que proporciona maior mobilidade ao usuário é que ele pode autorizar um consignatário diretamente pelo dispositivo móvel. Para isso, basta que ele realize o cadastramento do dispositivo móvel apenas uma vez (pode iniciar o processo tanto pelo menu de opções quanto ao clicar em “Autorizar” na aba de Consignação) e siga os passos informados pelo aplicativo.

Além disso, os servidores podem consultar as suas férias a qualquer hora e em qualquer lugar, podendo assim se programar para o merecido descanso e quando tiver de férias saber qual o dia exato para voltar as atividades.

O Acesso

Para acessar o aplicativo, o usuário informará o CPF e a mesma senha cadastrada no Sigac - Sistema de Gestão de Acesso (gestaodeacesso.planejamento.gov.br).

Caso nunca tenha cadastrado uma senha no Sigac, você deverá acessar gestaodeacesso.planejamento.gov.br, clicar em “Precisa de Ajuda?”, selecionar a opção “Primeiro acesso” e seguir as instruções apresentadas em tela.

Em caso de dúvidas sobre o uso do aplicativo, basta clicar no link "Dúvidas Frequentes".

A instalação

O aplicativo Sigepe mobile poderá ser baixado (download) nas lojas da Google Play e App Store. Para que você tenha acesso as últimas funcionalidades disponibilizadas, mantenha sempre o seu aplicativo atualizado.

Para quem tem smartphone ou tablet Android:

  • entrar na loja virtual Google Play (deverá ter acesso a internet no smartphone ou tablet e cadastro ativo nesta loja);

  • pesquisar pelo nome Sigepe mobile; e

  • instalar o aplicativo.

Para quem tem smartphone ou tablet iOS:

  • entrar na loja virtual App Store (deverá ter acesso à internet no smartphone ou tablet e cadastro ativo nesta loja);

  • pesquisar pelo nome Sigepe mobile; e

  • instalar o aplicativo.

Para sua segurança, a área de Segurança da Informação do Ministério do Planejamento orienta que não seja realizada a instalação em fontes desconhecidas, ou seja, o aplicativo deverá ser instalado ou atualizado somente nas lojas Google Play ou App Store.


 

• DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA MARINHA

Associação Abrigo do Marinheiro (AMN)

 

Descontos em estabelecimentos comerciais (Matéria extraída do BONO ESPECIAL nº 850, de 24/10/2017)

Conforme vem sendo divulgado, a Associação Abrigo do Marinheiro tem ampliado, de forma significativa, a rede de convênios que garante descontos em diversos estabelecimentos comerciais a militares, servidores civis, pensionistas e seus respectivos dependentes.

Destaca-se assim que a Movida Aluguel de Carros, de visibilidade nacional e internacional, passou a fazer parte de nossa carteira de convênios. Para conseguir o desconto de 64% no aluguel de carros é preciso apresentar documento de identificação com foto e a carteirinha de associado ao AMN na unidade contratada. A comprovação associativa está disponível na página www.abrigo.org.br, na aba “Associe-se”, a direita do menu superior. Após digitar seu CPF, o documento poderá ser impresso e apresentado ao estabelecimento.

Vale lembrar que a associação ao Abrigo do Marinheiro é gratuita, disponível para praças, oficiais, pensionistas e seus respectivos dependentes, e pode ser feita por intermédio da própria página eletrônica. Ressaltamos ainda que ser associado ao Abrigo do Marinheiro é diferente de ser sócio de uma de suas Áreas Recreativas (ARES CMN, ARES-SG e demais espaços em seus respectivos Distritos), onde há taxa de contribuição mensal para manutenção das áreas.

Associe também seu dependente e participe da ampliação de nossa rede de convênios.

Quanto maior o número de associados ao Abrigo do Marinheiro, maiores os descontos obtidos junto aos estabelecimentos comerciais.

 

Carteira de Assistência Póstuma do AMN

O acionamento para a prestação dos serviços de Assistência Póstuma deverá ser efetuado por meio dos telefones abaixo:

- No Brasil - 0800 770 4369; e

- No Exterior - (+55 11) 4126 1929.

Para solicitação ou informações sobre o reembolso das despesas com o funeral, permanecem inalterados os seguintes números da Central de Relacionamento da Mongeral Aegon:

- Capitais e Regiões Metropolitanas - 4003 3355; e

- Demais Localidades - 0800 881 3355.

Ressalta-se a importância de que sejam mantidos atualizados os dados cadastrais dos assistidos titulares, dependentes e agregados, estando disponíveis os seguintes canais:

- Fale Conosco do AMN: www.abrigo.org.br/faleconosco;

- E-mail de Atendimento Mongeral Aegon: abrigo@mongeralaegon.com.br; e

- Telefones Mongeral Aegon 4003-3355 (Regiões Metropolitanas) e 0800 881 3355 (Demais localidades).

A título de esclarecimento, o AMN informa que as mensalidades dos planos de assistência póstuma dessa carteira, pagos por meio de desconto em Bilhete de Pagamento (BP), podem ser identificadas pela Parcela “DSS ASS POST”, cujos valores e número de parcelas variam conforme o(s) plano(s) contratado(s) e o quantitativo de dependentes/agregados incluídos pelo titular.


 

• CASA DO MARINHEIRO

O Hotel de Trânsito para Praças no Rio de Janeiro (HTPRJ), localizado na Casa do Marinheiro, desde 2002 procura atender às necessidades de serviço, trânsito ou lazer de praças, servidores civis e da Família Naval com uma infra-estrutura confortável.

Informações adicionais poderão ser obtidas no próprio HTPRJ, por meio do telefone (0xx21) 2584-8947 ou pelo e-mail: “htprj.cmn@marinha.mil.br”.


 

• SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA

(http://www.svpm.mar.mil.br/visao/principal.php?action=geral)

Banco de Dados TTC (Matéria extraída do BONO nº 798, de 10/10/2017)

Desde agosto foi disponibilizado, por meio do aplicativo para "smartphones" e "tablets", a funcionalidade de Cadastro de TTC para os veteranos interessados em exercer Tarefa por Tempo Certo. Encontra-se finalizada, a funcionalidade de Cadastro de TTC para os veteranos interessados em exercer Tarefa por Tempo Certo. Encontra-se finalizada, e disponível a partir de hoje, a interface de consulta às informações. As OM com vagas autorizadas de TTC interessadas em consultar o cadastro podem enviar mensagem para este Serviço com as seguintes informações: relação de NIP dos militares que poderão acessar o banco de dados, além do NIP de um Oficial que receberá as senhas iniciais cifradas. O modelo de mensagem pode ser encontrado em www.svpm.mar.mil.br/consultaTTC/instrucoesAcesso.php.

O Banco de Dados de Voluntários para TTC pode ser consultado interativamente, por meio de diferentes configurações de filtros parametrizáveis. Além disso, a interface permite exportação em tela e no formato PDF. Alerta-se que os dados são pessoais e só podem ser acessados para o propósito de contato com os voluntários.

Os militares da Reserva que ainda desejam ser incluídos no cadastro devem acessar a área “Serviços Interativos”, no aplicativo para smartphones e tablets, e preencher o formulário “Cadastro TTC”.

- FALE CONOSCO

As manifestações de Dúvida, Sugestão, Reclamação, Denúncia e Elogio poderão ser encaminhadas diretamente à Ouvidoria do SVPM por essa interface. A funcionalidade permite o acompanhamento de todas as demandas apresentadas pela pessoa, incluindo os registros das respostas. Este serviço está disponível para qualquer cliente do SVPM;

- BONO

Os militares veteranos poderão acessar os Boletins de Ordens e Notícias na palma das suas mãos, em qualquer lugar e a qualquer hora. Este serviço é disponibilizado apenas a militares veteranos, demais usuários não tem permissão para visualizá-lo; e

 

 

Recadastramento Anual (Prova de Vida) (Matéria extraída do BONO ESPECIAL nº 266, de 05/04/2017)

Em cumprimento à Portaria Normativa nº 3.181/2014/MD e a Orientação Normativa nº 1/2017/MPDG, anualmente, no mês de seu aniversário, todos os veteranos e pensionistas devem fazer o recadastramento, a fim de evitar que seu pagamento seja suspenso.

O recadastramento dos veteranos militares, dos ex-combatentes e dos anistiados políticos, e seus pensionistas, pode ser feito na sede do Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha (SVPM) ou nos Postos de Atendimento Avançado (PAA). Ao comparecer a pessoa deve portar documento de identificação (original) com foto.

O recadastramento dos servidores civis veteranos, e seus pensionistas, devem fazer o recadastramento nos seguintes bancos credenciados onde recebem os seus vencimentos: BANCO DO BRASIL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, SANTANDER, BANRISUL, BRADESCO, ITAÚ, BANESE, CECOOPES, SICRED ou BANCOOB, portando documento de identificação (original) com foto e CPF.

Os militares em exercício de Tarefa por Tempo Certo (TTC) estão dispensados do recadastramento.

 

Atualização Cadastral (prova de vida) de Servidores Civis Aposentados e seus Pensionistas (Matéria extraída do BONO ESPECIAL nº 941, de 17/11/2017)

Dissemina-se as principais alterações promovidas à Orientação Normativa (ON) nº 1/2017, da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho (SEGRT), do Ministério de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG), datada de 2 de janeiro de 2017, com vistas à consolidação, correção e padronização de procedimentos, e a minimizar retrabalhos relativos à atualização cadastral (prova de vida) de servidores civis aposentados e seus pensionistas:

a) a atualização cadastral passou a ser realizada em qualquer agência das instituições bancárias credenciadas, das quais os servidores civis aposentados e seus pensionistas sejam correntistas, anualmente, sempre no mês de aniversário. Anteriormente, a atualização cadastral era realizada no Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Banco de Brasília;

b) em caso de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção poderá ser solicitado pelo interessado ou por terceiros, na Unidade de Recursos Humanos (URH) do órgão de vinculação o agendamento de visita técnica (visita domiciliar) para fins de comprovação de vida do servidor civil aposentado e seu pensionista. Anteriormente, a solicitação, também, era realizada pelo usuário por meio do “Alô SEGEP”;

c) a Organização Militar de Apoio e Contato (OMAC) e Organização Recadastradora (OREC) ao registrar a visita técnica no SIAPE compromete-se a realizá-la dentro de no máximo 60 (sessenta) dias, após o seu agendamento. O não lançamento da visita domiciliar no prazo determinado ensejará a suspensão automática do provento/benefício do servidor civil aposentado e seu pensionista. Anteriormente, não havia um prazo preestabelecido pelo MPDG para a realização da visita técnica e a visita era efetuada por funcionários do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco de Brasília, com exceção de usuário hospitalizado e recluso, que era de responsabilidade da URH; e

d) no ato da solicitação de agendamento da visita técnica, caso não haja possibilidade de realizá-la pela OMAC e/ou OREC, deverá ser informado ao servidor civil aposentado e/ou seu pensionista, em caráter excepcional, a necessidade que o mesmo providencie, no Portal de Serviços do SIGEPE, o formulário específico de Declaração de Vida, ou que apresente Escritura Pública Declaratória de Vida, os quais suprirão a visita técnica. O servidor civil aposentado e/ou seu pensionista terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da solicitação citada acima, para apresentar à OMAC e/ou OREC o documento com o respectivo reconhecimento de firma em cartório, sob pena de suspensão dos proventos/benefícios. Anteriormente, não havia essa modalidade de atualização cadastral.

Em que pese o SIAPE ficar indisponível por alguns períodos no mês, este Serviço sugere, a fim de evitar prejuízos aos servidores civis aposentados e seus pensionistas, que o módulo SIAPENET seja consultado com a regularidade necessária pela OMAC e/ou OREC, para verificar se a visita está disponibilizada para atualização cadastral.

 

Comunique o óbito, movimentação de conta-corrente após o óbito é crime

Ressalta-se a importância da comunicação ao SVPM do falecimento de qualquer militar ou servidor civil veterano, ex-combatente, pensionista ou anistiado político da Marinha por meio da apresentação da certidão de óbito do falecido para o efetivo bloqueio de pagamento. Tal procedimento previne o depósito indevido de valores na conta do servidor após a data do falecimento e evita transtornos administrativos para as apurações de recebimento indevido de proventos e pensões. Nesses casos, deve-se atentar para o fato de que a utilização desses valores por dependentes ou pessoas próximas poderá constituir crime, podendo advir desta conduta a respectiva instauração de Inquérito Policial Militar (IPM) e comprovando-se o ilícito, o responsável pelo mesmo responderá civil e criminalmente, além de ter que devolver o montante utilizado com juros e correções formalizadas em lei.

 

Auxílio-Funeral

O Auxílio-Funeral é um direito do militar e do servidor civil, em caso de morte do cônjuge, companheira ou outro dependente. Viúvos ou viúvas de militares e servidores civis também recebem o benefício, além de beneficiários da pensão militar, observada a respectiva ordem de habilitação, por morte do militar, viúvo ou viúva de militar.

O valor é uma remuneração bruta do mês de óbito do militar, veterano ou pensionista.

Documentos necessários para requerer o Auxílio-Funeral:

- certidão de óbito (cópia autenticada);

- carteira de identidade e CPF do requerente (cópias autenticadas, caso o CPF não conste na carteira de identidade); e

- uma cópia da declaração de dependente de suspensão.

No caso de falecimento do próprio militar, o beneficiário deverá dar entrada no pedido da pensão e aguardar a sua habilitação. Nesses casos, para agilizar o pagamento do benefício, é utilizado o Título de Pensão Militar como comprovação do direito, ou seja, não há necessidade do requerimento por parte do/a pensionista.

Em caso de falecimento de dependente de militar veterano exercendo TTC, o requerimento deve ser feito na OM em que este está lotado. Os documentos são os mesmos já informados.

 

Custeio Funeral

Já o Custeio Funeral é pago por meio de requerimento a qualquer pessoa que efetuar os gastos com o sepultamento do militar, servidor civil aposentado, pensionista viúvo ou viúva de militar ou ex-combatente. O Custeio Funeral é uma parte do Auxílio-Funeral, que é paga antecipadamente para, como o próprio nome diz, cobrir os custos do sepultamento. Esse valor será subtraído do Auxílio-Funeral no ato do pagamento deste.

Para requerer o Custeio Funeral é necessário apresentar os seguintes documentos:

- certidão de óbito (cópia autenticada);

- nota fiscal em favor do/a requerente discriminando os serviços, indicando o nome do “de cujus” e o tipo da urna utilizada (original, com carimbo padrão do CNPJ);

- recibo de pagamento, em favor do/a requerente, da nota fiscal (original, com carimbo padrão do CNPJ, e com assinatura e carimbo identificando o recebedor);

- extrato de conta-corrente em nome do/a requerente;

- carteira de identidade e CPF (cópias autenticadas, caso o CPF não conste na carteira de identidade); e

- preenchimento de requerimento dirigido ao Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha (SVPM).

 

Impressão de Contracheque e Comprovante de Rendimentos

- SIAPE (Servidores Civis Aposentados e seus Pensionistas)

Já os contracheques e comprovantes de rendimento para Imposto de Renda de servidores civis aposentados e seus beneficiários de pensão não são mais impressos. Os documentos ficam disponibilizados para consulta no Portal SIAPENET/SIGEPE. Para ter acesso, o servidor ou o pensionista deve solicitar o cadastro de seu e-mail. O procedimento pode ser feito em qualquer local de atendimento do SVPM (consulte os locais e respectivos horários de funcionamento no site www.svpm.mar.mil.br), basta apresentar a seguinte documentação, original e cópia:

- documento de identificação;

- CPF;

- título de eleitor;

- certidão de nascimento ou casamento;

- comprovante de residência (com CEP);

- comprovante de telefone residencial; e

- a página inicial da caixa de e-mail impressa, para comprovar que o endereço está ativo.

Após o cadastro dos dados no sistema, a senha é encaminhada para o e-mail informado com as instruções de acesso.


 

BP On-line

O portal do BP ON-LINE pode ser acessado pela internet, por meio de computador pessoal e pelo aplicativo App da PAPEM para dispositivos móveis (celular ou tablet).

 

Vantagens do BP On-line

DISPONIBILIDADE: É possível consultar os 14 últimos Bilhetes de Pagamento acessando o link BP ON-LINE na página da PAPEM na internet (www.mar.mil.br/papem) e na intranet (www.papem.mb);

CONVENIÊNCIA: O BP eletrônico pode ser acessado por meio do link BP ON-LINE (internet e intranet), aplicativo App da PAPEM e terminais de autoatendimento dos bancos conveniados. As datas previstas para a disponibilização dos BP (tanto impresso como o eletrônico) constam no Calendário de Pagamento divulgado na página da PAPEM (internet e intranet); e

CONFIABILIDADE E SEGURANÇA: Visando proteger a Família Naval contra fraudes decorrentes de falsificações dos BP, consta de cada Bilhete disponibilizado on-line, um código de autenticação (destacado na cor vermelha) que tem o propósito de possibilitar que instituições financeiras e comerciais possam se certificar de que o BP foi emitido pelo aplicativo BP ON-LINE, da PAPEM, e que as informações constantes do mesmo são autênticas. Deste modo, garante-se, para as instituições interessadas, a legitimidade desse documento.

 

E-CONSIG – Módulo de Leilão Reverso (Matéria extraída do BONO ESPECIAL nº 542, de 14/07/2017)

A PAPEM desenvolveu, em parceria com a Empresa ZetraSoft, uma inédita ferramenta no mercado financeiro, voltada para empréstimos consignados, denominada de Leilão Reverso. Tal inovação tem por finalidade fomentar a concorrência entre as Entidades Consignatárias e possibilitar à família naval praticidade e agilidade na cotação da taxas de juros que compõem o Custo Efetivo Total (CET) do empréstimo consignado, bem como obter condições mais vantajosas e atrativas às praticadas no mercado.

O militar, ativo ou inativo, e a pensionista, ao realizar a simulação de empréstimo consignado, na modalidade atualmente disponível, por dispositivos móveis (celular ou tablet) ou por computador, poderá ao término da simulação, caso não deseje fazer a contratação imediata, abrir para negociação por Leilão Reverso, pelo prazo de 24h úteis. De posse do valor desejado e o número de prestações que pretende contratar, atualmente em até 48 parcelas, essa necessidade será disponibilizada às Entidades Consignatárias (EC) para o início do Leilão. A partir desse momento, o valor inicial da prestação ficará previamente reservado para esse fim (Reserva de Margem) e as EC estarão aptas a oferecerem, nas 24 horas úteis seguintes à abertura do certame, lances com taxas do CET, começando da menor taxa obtida por ocasião da simulação realizada no início do processo.

No site da PAPEM - http://papem.mb/downloads/noticias/regras_de%20negocio_leilao_reverso.pdf, e no próprio sistema E-CONSIG foram divulgadas as instruções detalhadas, o “passo a passo”, que os militares ou pensionistas deverão seguir para iniciar um Leilão Reverso, para a obtenção de um crédito consignado.

 

Perguntas e respostas sobre Consignações

 

1) Como consigo a minha senha para acesso ao Portal de Consignações do Militar/Pensionista?

R: Após cadastrar o seu e-mail no E-CONSIG, o Militar/Pensionista deverá acessar o site https://econsigmb.papem.mar.mil.br/mb/login/login_servidor.jsp e, na página inicial, clicar no link “Deseja solicitar ou reinicializar sua senha? Clique aqui”. o sistema encaminhará um link ao e-mail previamente cadastrado. Ao clicar no link o usuário será direcionado para uma página, onde deverá criar a sua senha pessoal e intransferível, com nível de segurança exigido pelo sistema.

Observação: Em hipótese alguma o Militar/Pensionista deverá fornecer a sua senha a terceiros, principalmente a funcionários de Entidades Consignatárias, na qual deseja realizar o empréstimo.

 

2) Como gero o Código Único para pegar empréstimo?

R: Após gerar a senha pessoal de acesso ao Portal de Consignações do Militar/Pensionista, o usuário deverá acessar o referido Portal e, na página inicial, após ter acessado o sistema, clicar no ícone verde “”, ao lado da expressão “Clique aqui para gerar um novo código único”. O sistema encaminhará o Código Único para o e-mail previamente cadastrado.

 

3) Bloqueei minha senha do portal de Consignações por exceder o número de tentativas de digitação com a senha errada. Como fazer para desbloqueá-la?

R: Nos casos de bloqueio de senha por excesso de tentativas, o usuário deverá comparecer no SRD-Com9ºDN para solicitar o desbloqueio.

 

4) Esqueci a minha senha do Portal de Consignações. Como consigo recuperá-la?

R: Deverá acessar o Portal do Militar/Pensionista e, na tela inicial clicar em “Deseja solicitar ou reinicializar sua senha? Clique aqui”. E iniciar o procedimento de criação de senha, como se estivesse acessando pela primeira vez o sistema.

 

5) Como desbloqueio a minha matrícula financeira para pegar empréstimo?

R: Para desbloquear a matrícula financeira, os militares veteranos e pensionistas devem comparecer no SVPM ou OMAC, para solicitar o desbloqueio.

 

6) Esqueci minha senha e quando tentei digitar o meu CPF no E-CONSIG para recuperá-la, o sistema não aceitou. O que fazer?

R: No caso de esquecimento da Senha pessoal para acesso ao Portal de Consignações, o usuário ao iniciar o procedimento para a criação de uma nova senha deverá digitar o CPF com pontos e traço.

 

7) A PAPEM não realizou o desconto de empréstimo no meu Bilhete de Pagamento (BP) e o banco está cobrando e ameaçando colocar meu nome no SPC/SERASA.

R: Os descontos consignados em BP são, apenas, mais uma modalidade de pagamento. No caso do desconto não ocorrer por qualquer motivo, o Militar/Pensionista deverá procurar a Entidade Consignatária para quitar o débito. A Marinha não interfere nas cláusulas contratuais pactuadas, pois o negócio jurídico (contrato de empréstimo) é realizado entre duas partes, Consignado (Militar/Pensionista) e Entidade Consignatária (instituição Financeira), não havendo qualquer participação desta Força no acordo firmado entre ambos, a não ser quando do repasse dos descontos realizados.