NAS Principal

NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Sobre o NAS


O Núcleo de Assistência Social (NAS) do Comando do 9º Distrito Naval (Com9ºDN), sob supervisão técnica da Diretoria de Assistência Social da Marinha (DASM), destina-se a prestar assistência social, de forma interdisciplinar, nas áreas de Serviço Social, Direito e Psicologia ao pessoal militar e civil, ativo e veterano, aos seus dependentes e aos pensionistas da Marinha, de acordo com as Normas sobre a Assistência Social na Marinha do Brasil - DGPM-501 (7ª Revisão).

Cartilha de Boas Vindas!


Equipe Técnica e de Apoio

O NAS conta com uma equipe técnica formada por Assistentes Sociais e Psicólogas que realizam atendimentos individuais ou em grupo, mediante prévio agendamento, e executam as atividades previstas nos Programas Sociais descritos na DGPM-501 (7ª Revisão).

EQUIPE TÉCNICA EQUIPE DE APOIO

CC (T) Fabiana Oliveira

Serviço Social

Encarregada do NAS

1º Sargento - (EO) SILVA

Encarregado do Setor de Expedientes e Mensagens

1º Ten (T) Annamaria

Serviço Social

Encarregada do Serviço de Assistencia
social

MN - QPA Caio Henrique

Auxiliar do Núcleo de Assistência Social

1ºTen (RM2-T) Priscila Soares

Serviço Social

Ajudante do Serviço de Assistência Social

MN - QPA Matheus

Auxiliar do Núcleo de Assistência Social

 

1° Ten (RM2-T) Giovanna Lima

Psicologia

Encarregada do Serviço de Assistência
Psicológica

MN - RC Bernardes

Auxiliar do Núcleo de Assistência Social

1° Ten (RM2-T) Jessica Lemos

Serviço Social

Ajudante do Serviço de Assistência Social

 

 

GM (RM2) Damasceno

Serviço Social

Ajudante do Serviço de Assistência Social

 

GM (RM2) Gessie

Serviço Social

Ajudante do Serviço de Assistência Psicológica

 

Nossos serviços


Serviço Social


Trata-se de atividade técnica que atua na realidade social dos usuários, por meio do atendimento de demandas, elaboração de pesquisas e construção de propostas. É uma área de conhecimento inserida na divisão sociotécnica do trabalho, de caráter crítico, que emprega instrumental científico interdisciplinar das ciências humanas e sociais, para análise e intervenção nas diversas manifestações da “questão social”. Seus principais propósitos são: atuar nas relações sociais, por meio de ações de cunho socioeducativo e de prestação de serviços; e capacitar o usuário para lidar com as suas necessidades. Para tanto, emprega recursos institucionais específicos, buscando garantir o acesso a bens e serviços, contribuindo, dessa forma, para a melhoria da qualidade de vida.
O Serviço Social se operacionaliza por meio do atendimento, do acompanhamento social, da avaliação social, empregando técnicas específicas da profissão, e do encaminhamento para órgãos da Marinha, ou extra-MB quando os casos extrapolarem as atribuições e/ou possibilidades dos OES, observando-se, além do disposto na DGPM-501 (7ª Revisão), o que estiver previsto em legislação própria.


Direito


Caracteriza-se por atividade técnica de orientação individual ou coletiva, que visa o esclarecimento de dúvidas, bem como um conjunto de informações de natureza jurídica aos usuários do SiASM.
Os bacharéis em Direito atuam de forma preventiva em relação aos conflitos de interesse que possam gerar demanda perante a justiça, a fim de identificar situações de conflitos jurídicos que possam interferir na convivência familiar, social ou no ambiente de trabalho, tentando prevení-las.


Psicologia


Atividade técnica com a finalidade de ações preventivas e participativas, com destaque para a garantia de direitos, desenvolvimento de potencialidades e da autonomia do sujeito, privilegiando, sempre que possível, o trabalho com grupos e famílias, empregando princípios, conhecimentos e técnicas fundamentadas na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional.
Sob este aspecto, tomando como base a Nota Técnica com parâmetros para a atuação dos profissionais de Psicologia no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), cabe acrescentar que o acompanhamento clínico de natureza psicoterapêutica (individual ou em grupo) não deve ser um serviço ofertado pelo psicólogo no SiASM. O psicólogo deve planejar e executar intervenções que transcendam os consultórios terapêuticos convencionais, em espaços adequados e viáveis ao desenvolvimento de suas ações, seja nas instalações do Órgão de Execução do Serviço de Assistência Social ao Pessoal da Marinha (OES), em Organizações Militares (OM) assistidas, meios operativos, no teatro de operações ou onde mais for necessária a presença profissional.

Acesso ao NAS


De acordo com o inciso 3.5.3, da DGPM-501 (7ª Revisão), o acesso de militares e servidores civis da ativa ao NAS far-se-á por meio da Papeleta de Encaminhamento ao SiASM (PES), indicando a área profissional na qual o usuário necessita de atendimento, conforme o Anexo D da referida Norma. O acesso dos demais usuários − militares e servidores civis inativos, dependentes e pensionistas da Marinha − ao NAS far-se-á espontaneamente, sem que haja necessidade de apresentação da PES, devendo ser preenchida na ocasião, para abertura de prontuário do usuário.

Papeleta de Encaminhamento ao SASPM (PES)

Agendamento e agendamento:

O NAS funciona para atendimento ao público de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas. Os atendimentos serão realizados mediante prévio agendamento, que poderá ser feito pessoalmente ou por telefone (92) 99901-9005.
Endereço e telefone:
Endereço: Rua Guarda-Marinha Jansen, nº 97, Vila Buriti - Distrito Industrial - Manaus/AM.
Tel.: (92) 99901-9005
Caixa-postal: com9dn.nas@marinha.mil.br
Endereço Internet: https://www.marinha.mil.br/com9dn/nas-principal

Endereço Internet: https://www.marinha.mil.br/com9dn/nas-principal


Mapa de Localização:


Horário de funcionamento:

O NAS funcionará para atendimento, preferencialmente, de segunda a quinta-feira, das 08:15 às 11:15 horas e das 13:15 às 15:30 horas, ficando, a princípio, as sextas-feiras reservadas às reuniões de equipe, bem como ao andamento dos serviços internos do Núcleo.

Os atendimentos serão realizados mediante prévio agendamento, que poderá ser feito pessoalmente ou por telefone.


Uso de trajes civis:

Por ocasião de seu comparecimento ao NAS, os militares da ativa deverão estar devidamente uniformizados (uniforme do dia de suas respectivas OM). Os demais usuários − militares inativos, servidores civis, dependentes e pensionistas − devem portar trajes adequados a uma OM. Não será permitida a entrada no NAS aos usuários que estiverem trajando short, bermuda, camiseta, chinelo de dedo, saia e/ou vestido curto, blusas decotadas e transparentes.


Solicitação de Parecer Social:

Nos casos em que há necessidade de emissão de Parecer Social, como processos relacionados à Licença para Tratamento de Saúde de Pessoa da Família (LTSPF), à Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família (LMDPF), ao Programa de Medicamentos Especiais (PME) e ao Programa de Permanência, Movimentação ou Remoção por Motivo Social (PPMRMS), a solicitação do mesmo e a apresentação do usuário ao NAS deverá ocorrer por meio de mensagem. O Parecer Social para LTSPF, LMDPF e PME terá a validade de seis meses e será encaminhado à Junta Regular de Saúde (JRS) da Policlínica Naval de Manaus (PNMa) por meio de Comunicação Padronizada (CP) do Encarregado do NAS, com cópia para a OM do militar ou servidor civil. O Parecer Social atinente à solicitação de permanência, movimentação ou remoção por motivo social será encaminhado à OM do militar ou servidor civil, por ofício, para conhecimento e providências julgadas cabíveis.

 

NORDINAVNOROESTE 03-04A

 

Programas Sociais

 


Programa de Qualidade de Vida:

Descrito no Capítulo 6, da DGPM-501 (7ª Revisão), o propósito desse Programa é orientar o desenvolvimento de atividades preventivas a partir de uma gestão integrada de ações que, trabalhando fatores que impactam nas condições de vida de uma pessoa, possam colaborar com a produtividade e o equilíbrio saudável entre o trabalho e a vida pessoal.

 


Programa de Atendimento ao Idoso

Descrito no Capítulo 7, da DGPM-501 (7ª Revisão), o propósito desse Programa é a promoção de qualidade de vida de militares e servidores civis da MB, pensionistas e seus dependentes com idade igual ou superior a 60 anos, com vistas ao envelhecimento ativo e saudável e à proteção social.

 

 

 


Programa de Atendimento Especial (PAE) – Pessoa com Deficiência

Descrito no Capítulo 8, da DGPM-501 (7ª Revisão), o propósito desse Programa é a inclusão social dos dependentes de militares e servidores civis com deficiência, por meio da promoção do acesso a serviços de prevenção, reabilitação e habilitação em instituições especializadas (públicas ou privadas) e o envolvimento dos familiares, responsáveis e/ou cuidadores no processo de inclusão social e comprometimento com o desenvolvimento possível.

 

 


Programa de Atendimento em Missões

Descrito no Capítulo 9, da DGPM-501 (7ª Revisão), o propósito desse Programa é contribuir com a preparação familiar para o período de afastamento do militar ou servidor civil em missão; prestar   apoio durante a missão para possíveis intercorrências que possam ocorrer no período; e orientar as famílias quanto às suas demandas psicossociais e jurídicas ao término da missão.

 

 


Programa de Apoio Socioeconômico

Descrito no Capítulo 10, da DGPM-501 (7ª Revisão), o propósito desse Programa é apresentar as possibilidades de atuação para o enfrentamento das situações de vulnerabilidade social ligadas à vida financeira dos militares e servidores civis, no intuito de contribuir para a reflexão sobre os padrões de consumo e de endividamento da Família Naval e a capacitação em educação financeira.

 

 

 


Programa de Permanência, Movimentação ou Remoção por Motivo Social

 

Descrito no Capítulo 11, da DGPM-501 (7ª Revisão), o propósito desse Programa é assessorar, do ponto de vista da Assistência Social, os Setores de Distribuição de Pessoal (SDP), aos quais compete a decisão quanto aos processos de permanência, movimentação ou remoção, motivados por questões de ordem social dos militares e servidores civis da ativa.

 

 

 

Elemento de Ligação (ELig)

De acordo com a alínea e, do inciso 1.6.1 o art. 17.2, da DGPM-501 (7ª Revisão), Elemento de Ligação (ELig) é o militar ou servidor civil, preferencialmente voluntário, designado pelo Comandante/Diretor, por meio de Ordem de Serviço, que atuará como facilitador do acesso à Assistência Social dos militares e servidores civis da sua OM e como multiplicador das atividades realizadas nos OES.

Com o intuito de promover a qualificação permanente dos ELig das OM Assistidas, o NAS realiza reuniões de capacitação e distribui material informativo, como o folder denominado “ADEST Elig”.

  Link para: Folders e Informativos

 

Assessoria e  Apoio em Situação de Óbito


De acordo com o inciso 14.5.1, da DGPM-501 (7ª Revisão), a assessoria às OM e apoio aos familiares será realizada por Oficial, praça ou servidor civil a ser designado pelo Comandante/Diretor, com a orientação técnica do NAS. A designação da função colateral de Oficial, praça ou servidor civil será efetivada por meio de Ordem de Serviço.

De acordo com o inciso 14.5.3, da referida Norma, no que concerne à assessoria ao Titular da OM, cabem as seguintes orientações por ocasião do conhecimento do óbito de militar ou servidor civil no serviço ativo:

a) apoiar a equipe de saúde, caso necessário, no momento da comunicação de óbito e prestar orientações iniciais para a habilitação à pensão militar ou à pensão civil;

b) efetuar a comunicação do óbito à Diretoria de Pessoal Militar da Marinha (DPMM), ou ao Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais (CPesFN), ou ainda, no caso de servidor civil, à Diretoria do Pessoal Civil da Marinha (DPCvM); Pagadoria de Pessoal da Marinha (PAPEM); Diretoria de Saúde da Marinha (DSM); Serviço de Identificação da Marinha (SIM); Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha (SVPM) e demais órgãos cujo conhecimento da ocorrência seja necessário;

c) nos casos enquadrados na conceituação de acidente em serviço prevista no Decreto nº 57.272/65, instaurar sindicância para apurar se o óbito ocorreu em serviço, observando os procedimentos contidos na DGPM-315, em vigor - Normas sobre Justiça e Disciplina na MB;

d) providenciar a entrega dos pertences à família após inventário; e

e) contratar serviço de translado do corpo e adotar providências inerentes à sua realização, para a localidade solicitada pela família (no caso de militar), ou para a cidade de residência habitual, ou a sede da OM, no caso do óbito ocorrer durante viagem a serviço.

 

CONVÊNIOS E PARCERIAS

 

Visando oferecer facilidades para a Família Naval, o NAS mantém convênios e parcerias com diversas instituições:

 

 Relação de Convênios e Facilidades para a Família Naval 

 

Maiores informações poderão ser obtidas por meio do telefone (92) 99901-9005 ou diretamente no NAS.

LINKS E TELEFONES ÚTEIS

 

Estatuto do Idoso

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.741.htm

 

Estatuto da Criança e do Adolescente

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm

 

Lei Maria da Penha

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm

 

Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha

http://www.svpm.mar.mil.br

 

Defensoria Pública do Estado do Amazonas

http://www.defensoria.am.gov.br/

 

Alcoólicos Anônimos no Brasil

http://www.alcoolicosanonimos.org.br/

 

Narcóticos Anônimos

http://www.na.org.br/

 

Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas

http://www.obid.senad.gov.br/portais/OBID/index.php

 

Delegacia da Mulher

Tel.: (92) 3236-7012 / (92) 3582-2778 / (92) 3214-3653

 

Delegacia do Idoso

Tel.: (92) 3214-5800

 

Delegacia da Criança e do Adolescente

Tel.: (92) 3656-8575

 

Defensoria Pública da União no Estado do Amazonas

Tel.: (92) 3633-3868 / (92) 3233-1007 /(92) 3133-1600 / (92) 3642-0183

Plantão: (92) 98111-1117