Sobre o NAS
O Núcleo de Assistência Social (NAS) do Comando do 9º Distrito Naval (Com9ºDN), sob supervisão técnica da Diretoria de Assistência Social da Marinha (DASM), destina-se à prestação inicial, de forma interdisciplinar, de assistência nas áreas de Serviço Social, Direito e Psicologia ao pessoal militar e civil, ativo e inativo, aos seus dependentes e aos pensionistas da Marinha, de acordo com o art. 1.2, das Normas sobre a Assistência Integrada na Marinha do Brasil - DGPM-501 (6ª Revisão).
Equipe Técnica e de Apoio
O NAS conta com uma equipe técnica formada por Assistentes Sociais e Psicólogas que realizam atendimentos individuais ou em grupo, mediante prévio agendamento, e executam as atividades previstas nos Programas Sociais descritos na DGPM-501 (6ª Revisão).
EQUIPE TÉCNICA | EQUIPE DE APOIO |
CT (RM2-S) Vanussa H. S. Brígida de Albuquerque Psicologia Encarregada do NAS |
SO-ES Ebenezer Crespo da Silva Encarregado do Setor de Expedientes e Mensagens |
CT (RM2-T) Keyte da Silva Cunha Serviço Social Encarregada do Serviço de Assistência Social |
MN-QPA Lucas Cesar NICOLAU do Nascimento |
1ºTen (RM2-S) Erika Priscilla de Freitas Hounsell Psicologia Encarregada do Serviço de Assistência Psicológica |
MN-RC João Victor de BRITO Silva |
1ºTen (RM2-T) Fabiana Oliveira de Lima Silva Serviço Social Ajudante de Serviço de Assistência Social |
MN-RC Levi Ferreira SALGADO
|
1ºTen (T) Annamaria da Silva Araújo Martins Serviço Social Ajudante do Serviço de Assistência Social |
Nossos serviços
Serviço Social
Trata-se de atividade técnica voltada aos direitos de cidadania e ao acesso a benefícios, mais especificamente aos programas constantes da DGPM-501 (6ª Revisão), e à capacitação do usuário, por meio do atendimento de necessidades e da reflexão orientada sobre a problemática vivenciada, de forma a identificar alternativas para o seu enfrentamento, que também sirvam de suporte ao encaminhamento de situações adversas.
Atividade exercida exclusivamente por oficial ou servidor civil assemelhado possuidor de diploma em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior, devidamente registrado no órgão competente. O exercício da profissão de assistente social requer prévio registro nos Conselhos Regionais que tenham jurisdição sobre a área de atuação do profissional.
O Serviço Social se operacionaliza por meio do atendimento, do acompanhamento social, da avaliação social, empregando técnicas específicas da profissão, e do encaminhamento para órgãos da Marinha, ou extra-MB quando os casos extrapolarem as atribuições e/ou possibilidades dos OES, observando-se, além do disposto na DGPM-501 (6ª Revisão), o que estiver previsto em legislação própria.
Direito
Caracteriza-se por atividade técnica de orientação, de caráter particular, para esclarecimento de direitos e deveres do cidadão. Os casos que requeiram postulação em Juízo deverão ser encaminhados para recursos específicos da comunidade.
Atividade exercida exclusivamente por oficial bacharel em Direito, legalmente habilitado, e diplomado em curso de graduação oficialmente reconhecido. A designação de bacharel em Direito é privativa dos que são habilitados, na forma da legislação vigente.
Psicologia
Atividade técnica com a finalidade de promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e da coletividade, empregando princípios, conhecimentos e técnicas fundamentadas na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional. É operacionalizada por meio de orientação psicológica; atendimento psicoterápico (psicoterapia breve), podendo ser individual ou em grupo; e de encaminhamento ao Sistema de Saúde da Marinha (SSM) ou à recurso específico da comunidade, conforme a situação funcional do usuário, nos casos que extrapolem as possibilidades dos OES.
Atividade exercida exclusivamente por oficial ou servidor civil formado em Psicologia, legalmente habilitado. A designação de psicólogo é privativa dos que são habilitados, na forma da legislação vigente.