Nesta seção é divulgada a missão do Comando do 8º Distrito Naval.
Contribuir para o cumprimento das tarefas de responsabilidade da Marinha, na jurisdição do 8º DN.
Para a consecução do seu propósito, são atribuídas ao Com8ºDN, dentro de sua área de jurisdição, as seguintes tarefas:
I - executar operações navais, aeronavais, de fuzileiros navais e terrestres de caráter naval;
II - apoiar as unidades e forças navais, aeronavais e de fuzileiros navais, subordinadas ounão;
III - contribuir para a segurança do tráfego aquaviário, no que se refere à salvaguarda davida humana e à segurança da navegação, no mar aberto e hidrovias interiores, e aprevenção da poluição hídrica por parte de embarcações, plataformas ou suas instalações de apoio;
IV - implementar e fiscalizar o cumprimento de leis e regulamentos, no mar e nas águas interiores, atuando, quando necessário, em coordenação com outros órgãos do PoderExecutivo Federal, Estadual ou Municipal;
V - coordenar e controlar as atividades de patrulha naval, inspeção naval e socorro e salvamento marítimos;
VI - acompanhar o tráfego marítimo, fluvial e lacustre de interesse;
VII - controlar a movimentação de meios navais, nacionais e estrangeiros, em trânsito;
VIII - cooperar com os órgãos federais, quando determinado, na repressão aos delitos de repercussão nacional ou internacional, quanto ao uso do mar, águas interiores e de áreas portuárias, na forma de apoio logístico, de inteligência, de comunicações e de instrução;
IX - cooperar para a preservação e utilização racional dos recursos do mar, da plataforma continental e das águas interiores;
X - cooperar com o desenvolvimento nacional e a de defesa civil, quando determinado;
XI - atuar, por meio de ações preventivas e repressivas, na faixa de fronteira terrestre, no mar e nas águas interiores, independentemente da posse, da propriedade, da finalidade ou
de qualquer gravame que sobre ela recaia, contra delitos transfronteiriços e ambientais,
isoladamente ou em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo, executando, dentre outras, as ações de:
a) patrulhamento;
b) revista de pessoas, de veículos terrestres, de embarcações e de aeronaves; e
c) prisões em flagrante delito.
XII - supervisionar as atividades de assistência cívico-social às populações ribeirinhas;
XIII - concorrer para a garantia da lei e da ordem, conforme determinado, atuando de forma isolada ou em cooperação com as demais Forças Armadas;
XIV - executar atividades de inteligência e contra-inteligência;
XV - supervisionar as medidas de segurança orgânica;
XVI - exercer as atribuições de polícia judiciária militar, atuando junto aos órgãos federais e estaduais, como necessário;
XVII - exercer as atividades inerentes à prestação do serviço militar;
XVIII - apoiar o pessoal militar e civil da Marinha e seus dependentes;
XIX - executar as atividades da fase de preparo estabelecidas no Sistema de Mobilização Marítima;
XX - conduzir as ações de comunicação social;
XXI - exercer as atribuições relativas ao representante da Autoridade Marítima;
XXII - exercer as atribuições relativas ao Setor de Distribuição de Pessoal (SDP) em relação às OM subordinadas;
XXIII - exercer as atribuições relativas à Unidade Jurisdicionada (UJ) apresentadora de contas perante o Tribunal de Contas da União (TCU); e
XXIV - quando ordenado, exercer o Comando de uma Força Naval Componente ou Conjunta subordinada a um Comando Operacional de Teatro de Operações.