Autoridade Certificadora de Defesa (AC Defesa)

A Portaria Normativa Nº 17/MD, de 13 de abril de 2018 estabelece as normas de funcionamento da Autoridade Certificadora de Defesa – AC Defesa.
 
Nessa estrutura o Posto Local de Identificação da Marinha no Comando do 8º Distrito Naval atua como um Agente de Registro Remoto (ARR).
 
Os diversos ARR da estrutura do AC Defesa funcionarão na Administração Central do Ministério da Defesa e em OM dos Comandos das Forças Singulares.
 
Os certificados digitais de assinatura e autenticação do tipo A3 poderão ser emitidos para Oficiais Generais, Titulares de OM e agentes administrativos que necessitem de certificados para autenticação nos sistemas da Administração Pública Federal (APF), como Ordenadores de Despesa,
 
Agentes Financeiros ou operadores de sistemas e-consig, conforme estabelecido na DCTIMARINST Nº 31-05. Em casos não previstos a DCTIM poderá ser consultada tecnicamente para orientar às OM na necessidade ou não de emissão de certificados. Salienta-se que não há necessidade de emissão de novo certificado caso o existente, emitido por outra Autoridade Certificadora, ainda esteja válido.
 
Participo que o agendamento para atendimento se dará exclusivamente pelo sítio eletrônico da Autoridade Certificadora da Defesa, no link “Para você” (https://www.acdefesa.mil.br/index.php/para-voce).
 
Não há a possibilidade de agendamento por telefone ou e-mail com o PLIM8ºDN.
 
As dúvidas poderão ser dirimidas pelo telefone 11 5080-4803 ou pelo email com8dn.plim@marinha.mil.br