Por ocasião da identificação, os maiores de 60 anos poderão solicitar que seus cartões de identidade contenham uma tarja com a frase "MAIOR DE 60 ANOS".
Tal Informação se destina a facilitar a identificação dessas pessoas para efeito de ingresso gratuito em coletivos, atendimento em filas de estabelecimentos bancários, etc.
Assistência Médica Hospitalar (AMH)
O direito à AMH e a respectiva data-limite da validade são registrados no cartão de identidade da Marinha do Brasil.
A Diretoria do Pessoal Militar da Marinha (DPMM) só emite o Cartão para Assistência Médico-Hospitalar (CHASM) para os dependentes de militares, situados na faixa etária de 0 a 8 anos, e para os que não apresentam condições para se identificarem no Serviço de Identificação da Marinha (SIM), como os inválidos e os interditos.
Os dependentes de ambos os sexos terão direito à AMH até completarem 21 anos; o direito poderá ser restabelecido até os 24 anos, caso permaneçam como dependentes do militar (estudantes sem remuneração). As filhas, enteadas, irmãs, cunhadas e sobrinhas maiores de 24 anos, solteiras e sem remuneração, e os dependentes que estejam sob a guarda e responsabilidade do militar terão seus direitos suspensos de dois em dois anos, para efeito de controle administrativo, exceto os inválidos.
O restabelecimento da dependência deverá ser solicitado por intermédio de Declaração de Dependente, endereçada à Organização Militar do Titular (se militar na ativa) ou ao Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha (SIPM-para militares da reserva ou reformados).
Doador de Órgãos e Tecidos
A Lei nº 10.211, de 23/MAR/2001, em seu artigo 2º , estabelece que as manifestações de vontade relativas à retirada " post mortem " de tecidos, órgãos e partes, constantes da Carteira de Identidade Civil e da Carteira Nacional de Habilitação, perderam a sua validade. Sendo assim, não constará mais o referido registro nas Carteiras de Identidade emitidas por este Órgão.
Autenticidade do Cartão
O cartão de identidade não deve ser plastificado, pois o processo de plastificação poderá comprometer sua autenticidade, além de possibilitar que o mesmo seja confundido com cópia "scaneada" ou fotocópia.
Extravio de Identidade
No caso de extravio de identidade (furto, roubo ou perda), sugere-se aos usuários dos Sistema de Identificação da Marinha que providenciem, imediatamente, o Registro da Ocorrência (RO) junto a uma Delegacia Policial e, posteriormente, façam a sua reidentificação no SIM/PLIM/EVI. O RO, além de dar respaldo legal aos usuários, em caso de uso indevido por terceiros da identidade extraviada, também justifica o extravio por ocasião da reidentificação, diminuindo o valor da indenização.
Nas Delegacias de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, existe um Formulário explícito para o RO, denominado Registro de Extravio de DocumentO (RED).
Destruição dos Cartões de Identidade
Caso o cartão não seja retirado no prazo de 60 dias, após sua prontificação, o documento será destruído, assim como os demais cartões recolhidos ou devolvidos ao SIM.