ATENÇÃO!!!!
DE ACORDO COM O ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 10.977 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022 A APRESENTAÇÃO DO CPF É OBRIGATÓRIA PARA TODA IDENTIFICAÇÃO.
Por ocasião da identificação, os maiores de 60 anos é facultado o seguinte dizer no verso do cartão de identidade: "MAIOR DE 60 ANOS".
Assistência Médica Hospitalar (AMH)
A Diretoria do Pessoal Militar da Marinha (DPMM) só emite o Cartão para Assistência Médico-Hospitalar (CHASM) para os dependentes de militares, situados na faixa etária de 0 a 8 anos, e para os que não apresentam condições para se identificarem no Serviço de Identificação da Marinha (SIM), como os inválidos e os interditos.
Os dependentes de ambos os sexos terão direito à AMH até completarem 21 anos; o direito poderá ser restabelecido até os 24 anos, caso permaneçam como dependentes do militar (estudantes sem remuneração). As filhas e enteadas maiores de 24 anos, solteiras e sem remuneração, e os dependentes que estejam sob a guarda e responsabilidade do militar terão seus direitos suspensos de três em três anos, para efeito de controle administrativo, exceto os inválidos.
O restabelecimento da dependência deverá ser solicitado por intermédio de Declaração de Dependente, endereçada à Organização Militar do Titular (se militar na ativa) ou ao Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha (SVPM) para militares da reserva ou reformados.
Doador de Órgãos e Tecidos
A Lei nº 10.211, de 23/MAR/2001, em seu artigo 2º , estabelece que as manifestações de vontade relativas à retirada " post mortem " de tecidos, órgãos e partes, constantes da Carteira de Identidade Civil e da Carteira Nacional de Habilitação, perderam a sua validade. Sendo assim, NÃO CONSTARÁ mais o referido registro nas Carteiras de Identidade emitidas por este Órgão.
Extravio de Identidade
No caso de extravio de identidade (furto, roubo ou perda), sugere-se aos usuários dos Sistema de Identificação da Marinha que providenciem, imediatamente, o Registro da Ocorrência (RO) junto a uma Delegacia Policial e, posteriormente, façam a sua reidentificação no SIM/PLIM/EVI. O RO, além de dar respaldo legal aos usuários, em caso de uso indevido por terceiros da identidade extraviada, também justifica o extravio por ocasião da reidentificação, diminuindo o valor da indenização.
Destruição dos Cartões de Identidade
Caso o cartão não seja retirado no prazo de 90 dias, após sua prontificação, o documento será destruído, assim como os demais cartões recolhidos ou devolvidos ao SIM.
Identificação Residencial
Pessoas portadoras de necessidades especiais que as impossibilitem de locomoção, podem ser atendidas em suas residências, desde que o responsável legal faça o agendamento pessoalmente ou através do Tel: 3429-1178.