..:: A T E N Ç Ã O ::..
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Relembra-se de que, antes de comparecer para identificação, seus dados deverão estar atualizados no respectivo Banco de Dados da MB (BDPes, GEPEC, SIGEP e SISAQUA).
Quando o Titular estiver impossibilitado de comparecer:
Modelo de Autorização para 1ª Identificação de Dependentes (CLIQUE AQUI).
Para saber informações sobre os documentos necessários para obter seu cartão de Identidade, primeiro selecione sua categoria.
- Militares
- Dependentes de Militar
- Funcionários Civis
- Dependente de Funcionário Civil
- Militar Estrangeiro
- Dependentes de Militar Estrangeiro
- Funcionário Público Civil Estrangeiro
- Funcionário do Tribunal Marítimo
- Alunos do Colégio Naval, Aspirantes da Escola Naval e Alunos da EFOMM
- Ex-Combatentes
- Dependentes Ex-Combatentes
- Pensionistas
- Pensionárias
- Aquaviários do 1º Grupo e Práticos
1ª Identificação como Oficial da Reserva Não Remunerada:
- Certidão de Casamento / Nascimento (original e cópia) - "De acordo com o estado civil"
- Certidão de Óbito para Viúvos, juntamente com Certidão de Casamento (originais e cópias)
- Declaração de União Estável (juntamente com a certidão de nascimento/casamento e Certidão de Óbito, caso seja viúvo)
- Portaria de Desligamento ou Carta Patente (cópia)
- Identidade anterior expedida pela MB (caso possua)
- Atestado de tipagem sanguínea expedido por médico ou farmacêutico ou biólogo com o respectivo registro do CRM/CRF (opcional)
- PIS/PASEP (opcional)
- CPF (opcional)
- GRU (gerada no link:https://www.marinha.mil.br/sim/pt-br/pag?q=gru) com seu devido comprovante de pagamento efetuado exclusivamente no Banco do Brasil.
ACORDO DECRETO Nº 8.518, DE 18SET2015 E PORTARIA NORMATIVA Nº 4, DE 12JAN2016, DO MD (PUBLICADA NO DOU Nº 15, DE 22JAN2016), OS FUNCIONÁRIOS CIVIS E SEUS DEPENDENTES, ESTRANGEIROS E SEUS DEPENDENTES E FUNCIONÁRIO DO TRIBUNAL MARÍTIMO NÃO FORAM INCLUÍDOS NAS CATEGORIAS QUE POSSUEM AMPARO PARA FINS DE IDENTIFICAÇÃO.