Núcleo do Serviço de Assistência Social
NAS
O Núcleo de Assistência Social (NAS) do Comando do 6º Distrito Naval (Com6ºDN), sob supervisão técnica da Diretoria de Assistência Social da Marinha (DASM), destina-se a prestar assistência social, por meio dos serviços prestados pela equipe multiprofissional, das áreas de Serviço Social, Direito e Psicologia aos militares, servidores civis, veteranos e seus dependentes, de acordo com as Normas sobre a Assistência Social na Marinha do Brasil - DGPM-501 (7ª Revisão).
DGPM-501 (7ª Revisão) Normas sobre a Assistência Social na Marinha do Brasil.
O NAS conta com uma equipe técnica formada por profissionais do Serviço Social, Psicologia e bacharel em Direito, que realizam atendimentos individuais ou em grupo, mediante prévio agendamento, e executam as atividades previstas nos Programas da Assistência Social e do Serviço Social descritos na DGPM-501 (7ª Revisão) Normas sobre a Assistência Social na Marinha do Brasil.
Equipe Técnica | Equipe de Apoio |
CT (T) SUZANA LIMA - ENCARREGADA DO NAS | 1°SG-ES CAMARGO - SUPERVISOR DO NAS |
CT (T) RENATHA RIBERA - ENC. DO SERVIÇO SOCIAL | 2°SG-SC CAROLINA – AUXILIAR DO SUPERVISOR DO NAS |
1°T (RM2-T) LAURA PAZ - AUXILIAR DA ENC. DO SERVIÇO SOCIAL | 3°SG-AD LUIZE - AUXILIAR DE FINANÇAS DO NAS |
2°T (RM2-T) PORFIRIO - ENCARREGADA DA ASSISTÊNCIA PSICOLÓGICA DO NAS | CB-AD RAMONA - AUXILIAR DE FINANÇAS DO NAS |
MN-RM2 CAMPOS - ARQUIVISTA/PROTOCOLISTA | |
MN-RC 23.2977.27 DIOGO – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
Serviço Social
O Serviço Social é uma atividade técnica, que atua na realidade social dos usuários, por meio do atendimento de demandas, elaboração de pesquisas e construção de propostas. É uma área de conhecimento inserida na divisão sócio-técnica do trabalho, de caráter crítico, que emprega instrumental científico interdisciplinar das ciências humanas e sociais, para análise e intervenção nas diversas manifestações da “questão social”. Seus principais propósitos são: atuar nas relações sociais, por meio de ações de cunho socioeducativo e de prestação de serviços; e capacitar o usuário para lidar com as suas necessidades. Para tanto, emprega recursos institucionais específicos, buscando garantir o acesso a bens e serviços, contribuindo, dessa forma, para a melhoria da qualidade de vida.
A prática profissional é exercida em consonância com a Lei no 8.662, de 7 de junho de 1993, que dispõe sobre a profissão do Assistente Social; com o Código de Ética Profissional; e com a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social; dentre outras que se fizerem necessárias à atuação técnica.
Direito
A assistência jurídica é uma atividade técnica de orientação individual ou coletiva, que visa o esclarecimento de dúvidas, bem como um conjunto de informações de natureza jurídica aos usuários do SiASM.
Os bacharéis em Direito atuam de forma preventiva em relação aos conflitos de interesse que possam gerar demanda perante a justiça, a fim de identificar situações de conflitos jurídicos que possam interferir na convivência familiar, social ou no ambiente de
trabalho, tentando prevení-las.
Psicologia
A Psicologia é uma área de conhecimento muito ampla, que possui correntes teóricas distintas, bem como diferentes abordagens e práticas profissionais. Caracteriza-se como uma ciência aplicada que tem como objeto de estudo o homem em interação com o meio, desenvolvendo conhecimentos sobre os processos mentais, as relações intra e interpessoais, e o comportamento humano. O conhecimento psicológico é colocado a serviço dos indivíduos e das instituições e se materializa a partir do cuidado do indivíduo de forma integral, considerando suas relações sociais e familiares, bem como o papel do trabalho em sua vida. Considerando esse entendimento da profissão e as especificidades do SiASM, por se tratar de um sistema corporativo e não simplesmente uma política pública, a atuação do psicólogo deve ser fundamentada na conciliação de saberes das áreas da Psicologia, de modo a estruturar um arcabouço metodológico adequado às especificidades deste lugar ocupacional.
O psicólogo que atua no SiASM deve, portanto, pensar em intervenções crítico-reflexivas, que favoreçam ações preventivas e participativas, com destaque para a garantia de direitos, desenvolvimento de potencialidades e da autonomia do sujeito, privilegiando, sempre que possível, o trabalho com grupos e famílias.
Sob este aspecto, tomando como base a Nota Técnica com parâmetros para a atuação dos profissionais de Psicologia no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), cabe acrescentar que o acompanhamento clínico de natureza psicoterapêutica (individual ou em grupo) não deve ser um serviço ofertado pelo psicólogo no SiASM. O psicólogo deve planejar e executar intervenções que transcendam os consultórios terapêuticos convencionais, em espaços adequados e viáveis ao desenvolvimento de suas ações, seja nas instalações do Órgão de Execução do Serviço de Assistência Social ao Pessoal da Marinha (OES), em Organizações Militares (OM) assistidas, meios operativos, no teatro de operações ou onde mais for necessária a presença profissional.
O acesso de militares e servidores civis da ativa ao NAS far-se-á por meio da Papeleta de Encaminhamento ao SASPM (PES), indicando a área profissional na qual o usuário necessita de atendimento, conforme o Anexo D da DGPM 501 (7ª Revisão). O acesso dos demais usuários − militares e servidores civis veteranos, dependentes e pensionistas da Marinha − ao NAS far-se-á espontaneamente, sem que haja necessidade de apresentação da PES, devendo ser preenchida Ficha de cadastro na ocasião, para abertura de prontuário do usuário. Papeleta de encaminhamento ao SiASM
Agendamento:
O NAS funciona para atendimento de segunda a sexta-feira. Nas segundas, quartas e sextas o horário de atendimento é das 09:30 às 11:00 em virtude do Treinamento Físico Militar (TFM) e nas terças e quinta das 08:00 às 11:00.
O agendamento para o atendimento, para maior conforto ao usuário, poderá ser realizado de segunda a sexta-feira, nos horários especificados acima, presencialmente no NAS, ou por meio do telefone.
Endereço e telefone:
Endereço: Rua 14 de março, S/N, Centro, Ladário- Ms
E-mail:
Informações: (67) 3234-1070/ 3234-1071 ou (67)
Endereço Internet: https://www.marinha.mil.br/com6dn/nas
Documentação inicial
Além do documento de identificação, para cada tipo de solicitação, o interessado deverá apresentar documentos comprobatórios. Por ocasião do primeiro atendimento, militares e servidores civis da ativa devem preencher a ficha de cadastro na recepção do Núcleo.
Aos demais usuários (militares e servidores civis, veteranos, dependentes e pensionistas), é dispensada a apresentação da PES. Deve-se observar que nas demandas por Programas que impliquem em avaliação socioeconômica, os usuários deverão apresentar cópia do Bilhete de Pagamento recente e comprovante de gastos mensais. As dúvidas quanto aos documentos poderão ser esclarecidas com o Elemento de Ligação da OM ou diretamente no NAS. No link acima, encontra-se o modelo da PES para Papeleta de encaminhamento ao SiASM.
Uso de uniformes/trajes civis:
Por ocasião de seu comparecimento ao NAS, os militares da ativa deverão estar devidamente uniformizados (uniforme do dia de suas respectivas OM). Os demais usuários − militares veteranos, servidores civis, dependentes e pensionistas − devem portar trajes adequados à uma OM. Não será permitida a entrada no NAS aos usuários que estiverem trajando short, bermuda, camiseta, chinelo de dedo, saia e/ou vestido curto, blusas decotadas e transparentes.
De acordo com a alínea e, do inciso 1.6.1 o art. 17.2, da DGPM-501 (7ª Revisão), Elemento de Ligação (ELig) é o militar ou servidor civil, preferencialmente voluntário, designado pelo Comandante/Diretor, por meio de Ordem de Serviço, que atuará como facilitador do acesso à Assistência Social dos militares e servidores civis da sua OM e como multiplicador das atividades realizadas nos OES.
Com o intuito de promover a qualificação permanente dos ELig das OM assistidas, o NAS acompanha as ações dos Eligs do Com6DN por meio de adestramento, palestra de orientação, oficinas, relatórios anuais das atividades desenvolvidas nas OM a fim de promoverem a disseminação das informações transmitidas pelo NAS. Há, também, um grupo de WhatsApp por meio do qual o NAS assessora em tempo real todos os Elementos de Ligação que apresentem dúvidas ou necessitem de orientação no que tange encaminhamentos e ações. Por meio do qual também é feita a recorrente divulgação de material informativo de caráter socioeducativo e preventivo.
Programa de Qualidade de Vida: |
Conforme o capítulo 6, da DGPM-501 (7ª Revisão), este programa objetiva orientar o desenvolvimento de atividades preventivas a partir de uma gestão integrada de ações que, trabalhando fatores que impactam nas condições de vida de uma pessoa, possam colaborar com a produtividade e o equilíbrio saudável entre o trabalho e a vida pessoal.
Programa de Atendimento ao Idoso: |
Conforme o capítulo 7, da DGPM-501 (7ª Revisão), este programa objetiva a promoção de qualidade de vida de militares e servidores civis, pensionistas e seus dependentes com idade igual ou superior a 60 anos, com vistas ao envelhecimento ativo e saudável e à proteção social.
Programa de Atendimento Especial – Pessoa com Deficiência (PAE): |
Conforme o capítulo 8, da DGPM-501 (7ª Revisão), o propósito desse Programa é a inclusão social dos dependentes de militares e servidores civis com deficiência, por meio da promoção do acesso a serviços de prevenção, reabilitação e habilitação em instituições especializadas (públicas ou privadas) e o envolvimento dos familiares, responsáveis e/ou cuidadores no processo de inclusão social e comprometimento com o desenvolvimento possível.
Programa de Atendimento em Missões: |
Conforme o capítulo 9, da DGPM-501 (7ª Revisão), este programa contribui com a preparação familiar para o período de afastamento do militar ou servidor civil em missão; presta apoio durante a missão para possíveis intercorrências que possam ocorrer no período; e orienta as famílias quanto às suas demandas psicossociais e jurídicas ao término da missão.
Programa de Apoio Socioeconômico: |
Conforme o capítulo 10, da DGPM-501 (7ª Revisão), este programa apresenta as possibilidades de atuação para o enfrentamento das situações de vulnerabilidade social ligadas à vida financeira dos militares e servidores civis, no intuito de contribuir para a reflexão sobre os padrões de consumo e de endividamento da Família Naval e a capacitação em educação financeira.
Programa de Permanência, Movimentação ou Remoção por Motivo Social: |
Conforme o capítulo 11, da DGPM-501 (7ª Revisão), este programa tem por objetivo assessorar, do ponto de vista da Assistência Social, os Setores de Distribuição de Pessoal (SDP), aos quais compete a decisão quanto aos processos de permanência, movimentação ou remoção, motivados por questões de ordem social dos militares e servidores civis da ativa.