Uniforme / Traje para a Indentificação

No ato da identificação é obrigatório o uso do uniforme 5.5/5.3 para os Militares da ativa e facultado o uniforme 5.5/5.3 ou traje passeio/esporte para os Militares da reserva e reformados.

O militar que estiver na reserva/reformado e desejar identificar-se no uniforme 5.5/5.3 deverá estar com o aspecto fisionômico compatível com o militar da ativa.

Os não militares deverão trajar camisa com gola e manga, podendo as mulheres utilizar roupas que possuam alças. Aos menores de 12 anos será permitida a identificação trajando camiseta com manga.