DIA DO RESERVISTA
Em 26 de dezembro de 1939, com o Decreto-Lei nº 1.908, o então Presidente da República Getúlio Vargas resolveu instituir o “Dia do Reservista”, por considerar que era conveniente reavivar nos Reservistas a lembrança da época em que serviram à Pátria. A estrutura das Forças Armadas se fundamenta no Serviço Militar Obrigatório, ferrenhamente defendido pelo cidadão Olavo Bilac (Patrono do Serviço Militar), e que se ressalta a cooperação civil necessária ao engrandecimento das Forças Armadas. Esse dia é comemorado anualmente em 16 de dezembro, data do nascimento do poeta e grande patriota Olavo Bilac, inspirador da Lei do Serviço Militar, que nos anos de 1915 e 1916, em notável campanha por todo País, pregou a necessidade do Serviço Militar como preito de amor a Pátria, mostrando o Quartel como escola de civismo.
EXERCÍCIO DE APRESENTAÇÃO DA RESERVA
O Exercício de Apresentação da Reserva (EXAR) realizado anualmente, no período de 9 a 16 de dezembro, tem como principais finalidades: praticar o mecanismo de convocação, avaliar a eficiência do Sistema de Mobilização, atualizar dados, cultivar o espírito cívico dos integrantes da reserva e consolidar os laços de solidariedade e camaradagem entre o pessoal da ativa e da reserva. Participam do exercício os militares que foram licenciados ou passaram para a reserva nos últimos cinco anos, convocados por Carta de Chamada ou Notificação Individual. Anualmente nos meses de novembro e dezembro as Organizações Militares realizam a divulgação do Exercício de Apresentação por meio de cartazes, campanha em televisão, rádio e jornal.
DEVERES DO RESERVISTA
São deveres do Reservista:
a) apresentar-se, quando convocado, no local e prazo que lhe tiverem sido determinados;
b) comunicar, dentro de 60 (sessenta) dias, pessoalmente ou por escrito, à OM mais próxima, se não for possível fazê-lo àquela a que estiver vinculado, as mudanças de residência ou domicílio realizadas durante o período que for fixado pelos Comandos Militares;
c) apresentar-se, anualmente, no local e data que forem fixados, para fins de exercício de apresentação das reservas ou cerimônia cívica do Dia do Reservista;
d) comunicar à Organização Militar (OM) a que estiver vinculado, diretamente ou por intermédio do órgão do Serviço Militar (SM), a conclusão de qualquer curso técnico ou científico, comprovada pela apresentação do respectivo instrumento legal e, bem assim, qualquer ocorrência que se relacione com o exercício de função de caráter técnico ou científico; e
e) apresentar ou entregar à autoridade militar competente o documento comprobatório de situação militar de que for possuidor, para fins de anotações, substituições ou arquivamento, de acordo com o prescrito na Lei do Serviço Militar.
COMPROVANTES DE SITUAÇÃO MILITAR
São documentos comprobatórios de situação militar:
1) o Certificado de Alistamento Militar, nos limites da sua validade;
2) o Certificado de Reservista;
3) o Certificado de Dispensa de Incorporação;
4) o Certificado de Isenção;
5) a Certidão de Situação Militar, destinada a:
a) comprovar a situação daqueles que perderam os seus postos e patentes ou graduações;
b) comprovar a situação dos aspirantes a oficial ou guardas-marinha; e
c) instruir processo, quando necessário;
6) a Carta Patente para oficial da ativa, da reserva e reformado das Forças Armadas ou de corporações consideradas suas reservas;
7) a provisão de reforma, para as praças reformadas;
8) o Atestado de Situação Militar, quando necessário, para aqueles que estejam prestando o Serviço Militar, válido apenas durante o ano em que for expedido; e
9) Atestado de se encontrar desobrigado do Serviço Militar:
a) até a data da assinatura do termo de opção pela nacionalidade brasileira, no registro civil das pessoas naturais, para aquele que o requerer; e
b) a partir de 1º de janeiro do ano em que completar 46 (quarenta e seis) anos de idade, para o brasileiro que o solicitar.
DISPOSIÇÕES DIVERSAS PARA OS CIDADÃOS EM DÉBITO COM O SERVIÇO MILITAR
Aos brasileiros, entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 anos e 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos de idade, é vedada, desde que não apresentem prova de que estão em dia com as suas obrigações militares:
a) obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
b) ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada ou cuja existência ou funcionamento dependa de autorização ou reconhecimento do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;
c) assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos territórios ou Municipal;
d) prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
e) obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
f) inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;
g) exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeações, quer estipendiado pelos cofres públicos federais, estaduais ou municipais, quer em entidades estatais e nas subvencionadas ou mantidas pelo poder público; e
h) receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos territórios ou Municipal.