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Serviço Social |
O Serviço Social é uma atividade técnica, que atua na realidade social dos usuários, por meio do atendimento de demandas, elaboração de pesquisas e construção de propostas. É uma área de conhecimento inserida na divisão sócio-técnica do trabalho, de caráter crítico, que emprega instrumental científico interdisciplinar das ciências humanas e sociais, para análise e intervenção nas diversas manifestações da “questão social”. Seus principais propósitos são: atuar nas relações sociais, por meio de ações de cunho socioeducativo e de prestação de serviços; e capacitar o usuário para lidar com as suas necessidades. Para tanto, emprega recursos institucionais específicos, buscando garantir o acesso a bens e serviços, contribuindo, dessa forma, para a melhoria da qualidade de vida. A prática profissional é exercida em consonância com a Lei no 8.662, de 7 de junho de 1993, que dispõe sobre a profissão do Assistente Social; com o Código de Ética Profissional; e com a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social; dentre outras que se fizerem necessárias à atuação técnica. |
Direito |
A assistência jurídica é uma atividade técnica de orientação individual ou coletiva, que visa o esclarecimento de dúvidas, bem como um conjunto de informações de natureza jurídica aos usuários do SiASM. Os bacharéis em Direito atuam de forma preventiva em relação aos conflitos de interesse que possam gerar demanda perante a justiça, a fim de identificar situações de conflitos jurídicos que possam interferir na convivência familiar, social ou no ambiente de |
Psicologia |
A Psicologia é uma área de conhecimento muito ampla, que possui correntes teóricas distintas, bem como diferentes abordagens e práticas profissionais. Caracteriza-se como uma ciência aplicada que tem como objeto de estudo o homem em interação com o meio, desenvolvendo conhecimentos sobre os processos mentais, as relações intra e interpessoais, e o comportamento humano. O conhecimento psicológico é colocado a serviço dos indivíduos e das instituições e se materializa a partir do cuidado do indivíduo de forma integral, considerando suas relações sociais e familiares, bem como o papel do trabalho em sua vida. Considerando esse entendimento da profissão e as especificidades do SiASM, por se tratar de um sistema corporativo e não simplesmente uma política pública, a atuação do psicólogo deve ser fundamentada na conciliação de saberes das áreas da Psicologia, de modo a estruturar um arcabouço metodológico adequado às especificidades deste lugar ocupacional. O psicólogo que atua no SiASM deve, portanto, pensar em intervenções crítico-reflexivas, que favoreçam ações preventivas e participativas, com destaque para a garantia de direitos, desenvolvimento de potencialidades e da autonomia do sujeito, privilegiando, sempre que possível, o trabalho com grupos e famílias. Sob este aspecto, tomando como base a Nota Técnica com parâmetros para a atuação dos profissionais de Psicologia no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), cabe acrescentar que o acompanhamento clínico de natureza psicoterapêutica (individual ou em grupo) não deve ser um serviço ofertado pelo psicólogo no SiASM. O psicólogo deve planejar e executar intervenções que transcendam os consultórios terapêuticos convencionais, em espaços adequados e viáveis ao desenvolvimento de suas ações, seja nas instalações do Órgão de Execução do Serviço de Assistência Social ao Pessoal da Marinha (OES), em Organizações Militares (OM) assistidas, meios operativos, no teatro de operações ou onde mais for necessária a presença profissional. |