MINISTÉRIO DA DEFESA
MARINHA DO BRASIL
COMANDO DO 3º DISTRITO NAVAL
RESERVA DAS FORÇAS ARMADAS
Todos os brasileiros são obrigados ao serviço militar ou a outros encargos necessários à segurança nacional, nos termos e sob as penas da lei. As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar em tempo de paz, sujeitos porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir e o principal objetivo dos Órgãos de Formação de Reserva de praças é o preparo dos RESERVISTAS, de 1ª e 2ª Categoria. Os portadores do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) estão sujeitos a convocações posteriores e, portanto, também são integrantes da Reserva das Forças Armadas. Quando se encontrarem em função ou tiverem aptidão de interesse da segurança e da defesa nacional, conforme for fixado pelos Comandos das Forças Armadas a que pertencer. Serão considerados em situação especial, registrada no Certificado e, nessa condição, terão os mesmos deveres dos Reservistas.
RESERVISTAS NA DISPONIBILIDADE
Ao ser incluído na reserva, o Reservista permanecerá na disponibilidade por prazo fixado pelos Comandos Militares, de acordo com as necessidades de mobilização”, atualmente, o prazo é de 5 (cinco) anos. Durante o período passado na disponibilidade, deverá estar em condições de atender mais prontamente a uma convocação, pelo que ficará diretamente vinculado à Organização Militar onde prestou o Serviço Militar ou outra que lhe tiver sido indicada.
DISPENSADOS DO SERVIÇO MILITAR INICIAL
Todos os brasileiros ao atingirem a idade de 18 (dezoito) anos, através do ALISTAMENTO, apresentam-se prontos para o cumprimento do sagrado dever do Serviço Militar. Contudo, em virtude da impossibilidade de incorporação ou matrícula de todos nas Organizações Militares e, portanto, por motivos alheios a própria vontade, muitos são dispensados do Serviço Militar inicial, fazendo jus ao Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI). Ao receberem o Certificado, prestam, com solenidade, o “Compromisso à Bandeira” e ficam sujeitos a convocações de emergência, para evitar perturbação da ordem e para sua manutenção, em caso de calamidade pública ou de mobilização. São, assim, também, elementos necessários à Reserva das Forças Armadas, disponíveis para determinados fins. Quando considerados em situação especial, tem os mesmos deveres dos Reservistas.
EXERCÍCIOS DE APRESENTAÇÃO DAS RESERVAS (EXAR)
O Exercício de Apresentação da Reserva tem como objetivo:
I – Atualizar o banco de dados do Sistema de Pessoal da Diretoria do Pessoal da Marinha (SisPes) e Sistema Eletrônico de Recrutamento Militar (SERMIL) dos militares que deixaram o serviço ativo nos últimos (cinco) anos, ou seja, que se encontram na situação de “na disponibilidade”;
II - Elevar os índices percentuais de apresentação do pessoal da Reserva, tanto pela internet, como de maneira presencial;
III - Cultivar o espírito cívico dos integrantes da Reserva;
IV - Criar uma mentalidade de mobilização, visando a conscientizar os militares da ativa e da reserva sobre a importância da mobilização de pessoal como fator potencializador dos recursos humanos; e
V - Constitui prova de estar o Reservista em dia com as suas obrigações militares o Certificado de Reservista, no qual sempre que for o caso, deverão estar devidamente anotadas e carimbadas as apresentações anuais obrigatórias nos Exercícios de Apresentação da Reserva e as apresentações resultantes de convocações posteriores.
Como fazer a apresentação no EXAR?
1. Pessoalmente: somente no período de 9 a 16 de dezembro; e
2. Pela Internet: 1º de dezembro do ano (A) a 31 de janeiro do ano (B), acessando o EXARNET (https://exarnet.dpm.mar.mil.br/).
Quem deverá realizar o EXAR ou EXARNET?
1. Oficiais e praças de carreira transferidos para a Reserva Remunerada;
2. Oficiais demitidos do serviço ativo sem perda do posto e patente;
3. Oficiais e praças Temporários licenciados, portadores de Certificados de Dispensa de Incorporação classificados em "Situação Especial";
4. Reservistas de 1ª e 2ª Categorias, licenciados nos últimos cinco (05) anos; e
5. Aspirantes a oficial licenciados nos últimos cinco anos.
Observação Importante sobre o EXARNET: somente as quatro primeiras apresentações poderão ser realizadas pela Internet. A última apresentação, no 5º ano, é obrigatória ser presencial em uma Organização Militar. Caso o cidadão não faça a apresentação regular dentro do período do EXAR, a mesma pode ser feita em qualquer época do ano uma OM das Forças Armadas, bastando estar de posse do seu documento de situação militar. Nestes casos, de apresentação depois do período normal, será cobrada uma multa prevista em legislação.
Onde fazer a apresentação no EXAR?
1. Apresente-se no Com3ºDN, Capitanias (exceto CPRN) e Agências;
2. Se você mudou seu endereço para outra localidade, apresente-se em qualquer OM ou Junta de Serviço Militar mais próxima de sua nova residência;
3. Se você se encontra no exterior, apresente-se na Repartição Consular do Brasil, que é o órgão executor do Serviço Militar no exterior. Antes de empreender viagem os brasileiros (Reservistas ou não) deverão verificar a sua situação perante o Serviço Militar; e
4. Via internet, através do endereço https://exarnet.dpm.mar.mil.br/. Caso não seja possível a efetivação da apresentação eletrônica, o cidadão deverá dirigir-se a um posto de apresentação no período de 9 à 16 de dezembro. A 5ª e última apresentação deverá ser feita pessoalmente no Com3ºDN, Capitanias (exceto CPRN) e Agências.
DIREITOS DOS RESERVISTAS
Os convocados contarão para efeito de aposentadoria o tempo de serviço prestado nas Forças Armadas quando incorporados/matriculados em Órgão de Formação de Reservistas Navais (EFRN).
Alunos de Órgão de Formação de Oficiais da Marinha Mercante (EFOMM), funcionando em regime descontínuo de trabalho, terão esse direito na base de 1 (um) dia por 8 (oito) horas de instrução.
Os Reservistas de 1ª e 2ª Categorias, que tenham prestado o Serviço Militar inicial trabalhando bem e sem sofrer punições disciplinares, farão jus a um diploma “AO MÉRITO”.Este documento servirá, sem dúvida, de fiador das elevadas qualidades morais e cívicas do Reservista.
Nenhum brasileiro, entre 1º de janeiro do ano que completar 19 (dezenove) anos de idade e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, poderá, sem fazer prova de que está em dia com suas obrigações militares. Constitui prova de estar o brasileiro em dia com as suas obrigações militares a apresentação do documento competente, comprobatório de situação militar (Certificado de Alistamento Militar, de Reservista, de Dispensa de Incorporação ou de Isenção; Certidão de Situação Militar; e Atestado de se encontrar desobrigado do Serviço Militar em tempo de paz).
RESERVISTAS NO EXTERIOR
Os brasileiros Reservistas ou portadores do Certificado de Dispensa de Incorporação que se encontrarem fora do País, para o cumprimento dos seu deveres ou trato dos seus interesses,relacionados com o Serviço Militar, deverão dirigir-se às Repartições Consulares do Brasil, as quais são órgãos executores do referido Serviço no exterior. Antes de empreenderem viagem, deverão verificar a sua situação perante o Serviço Militar.
CERTIFICADO DE RESERVISTA
É o comprovante de inclusão dos brasileiros que prestaram o serviço militar na Reserva do Exército, da Marinha ou da Aeronáutica.
CERTIFICADO DE RESERVISTA DE 1ª CATEGORIA
É o certificado destinado a praça que atingiu um grau de instrução que o habilitou ao desempenho de função militar qualificada ou especializada.
CERTIFICADO DE RESERVISTA DE 2ª CATEGORIA
É o certificado destinado à praça ou civil instruído militarmente que tenha recebido, no mínimo, a instrução suficiente para o exercício de função geral básica de caráter militar.
CERTIDÃO DE SITUAÇÃO MILITAR
É o documento militar destinado aos Oficiais demitidos, Oficiais temporários licenciados e incluídos na reserva não remunerada.
CERTIFICADO DE DISPENSA DE INCORPORAÇÃO
É o documento militar destinados aos cidadãos dispensados no ato da apresentação.
OBS: Para o acesso aos Certificados de Reservistas já emitidos, basta seguir as orientações abaixo:
1 - acessar o site;
2 - https://alistamento.eb.mil.br/;
3 - já me alistei;
4 - SERVIÇOS DISPONÍVEIS (Certificados Militares);
5 - login e senha do site gov.br;
6 - o sistema voltará automaticamente para a página do alistamento militar;
7 - SERVIÇOS DISPONÍVEIS (Certificados Militares); e
8 - o seu documento estará disponível para salvar, imprimir etc.