Para consecução de seu propósito, cabem à CNBW as seguintes tarefas:
I - executar as atividades gerenciais de obtenção de material, assim como aquelas atinentes ao tráfego de carga, efetuando a prévia pesquisa de mercado, de forma a assegurar as melhores condições de preço, qualidade e prazos de entrega e pagamento;
II - administrar as contratações de serviços de manutenção em equipamentos de empregomilitar e outros serviços contratados, conforme orientações dos Fiscais dos Contratos, tais como: facilidades portuárias e sinais satelitais visando a atender aos navios em comissão no exterior; Tráfego de Carga; apoio a comitivas no estrangeiro, incluído serviços de transporte de pessoal e bagagem, seguro-saúde e médico-hospitalar; desenvolvimento científico-tecnológico em apoio ao PROSUB e PNM, dentre outros, quando determinado pela Alta Administração;
III - recrutar, selecionar, contratar e dispensar auxiliares locais (AL), nos termos da legislação em vigor;
IV - administrar as licitações e os acordos administrativos celebrados pela MB nas suas áreas de jurisdição, conforme determinações da SGM;
V - realizar a execução financeira e orçamentária dos recursos alocados, de forma a cumprir os compromissos financeiros assumidos pela MB no exterior;
VI - receber, administrar e contabilizar, de acordo com a legislação em vigor, os recursos do Fundo Naval , no exterior, colocados sob sua responsabilidade; e
VII - executar as atividades administrativas e de apoio ao pessoal em comissão, delegação e representação, em cursos ou em trânsito, bem como prestar apoio às adidâncias, dentro de suas respectivas áreas de responsabilidade.
À CNBW compete, ainda, executar as atividades administrativas e de apoio ao Escritório do Conselheiro Militar do Brasil junto à Representação do Brasil na ONU, em Nova Iorque, quando a função de Conselheiro Militar for exercida por Oficial-General da Marinha.
Em situação de mobilização, conflito, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal em regimes especiais, cabe à CNBW as tarefas que lhes forem atribuídas pelas Normas e Diretrizes referentes à Mobilização Marítima e as emanadas pelo Secretário-Geral da Marinha.