O Serviço de Busca e Salvamento da Marinha do Brasil (SALVAMAR-BRASIL) tem a missão de prover o salvamento de pessoas em perigo no mar, no interior da área marítima de responsabilidade brasileira, inclusive nas vias navegáveis da Bacia Amazônica e do Rio Paraguai.
O Serviço está distribuído em Centros de Coordenação:
CENTROS DE COORDENAÇÃO |
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OM |
Comunicações Nacionais |
Comunicações Internacionais |
Com1ºDN |
SALVAMAR SUESTE – RIO DE JANEIRO |
RCC SOUTHEAST - RIO DE JANEIRO |
Com2ºDN |
SALVAMAR LESTE - SALVADOR |
RCC EAST - SALVADOR |
Com3ºDN |
SALVAMAR NORDESTE - NATAL |
RCC NORTHEAST - NATAL |
Com4ºDN |
SALVAMAR NORTE - BELÉM |
RCC NORTH – BELÉM |
Com5ºDN |
SALVAMAR SUL - RIO GRANDE |
RCC SOUTH – RIO GRANDE |
Com8ºDN |
SALVAMAR SUL-SUESTE – SÃO PAULO |
RCC SOUTH-SOUTHEAST – SÃO PAULO |
Com6ºDN |
SALVAMAR OESTE - LADÁRIO |
RCC WEST - LADÁRIO |
Com7ºDN |
SALVAMAR CENTRO-OESTE - BRASÍLIA |
RCC CENTER-WEST BRASÍLIA |
Com9ºDN |
SALVAMAR NOROESTE - MANAUS |
RCC NORTHWEST - MANAUS |
O Comando de Operações Navais, Organização Miltar da Marinha do Brasil, sediado na cidade do Rio de Janeiro, por intermédio do Salvamar Brasil, exerce a supervisão do Serviço de Busca e Salvamento em todo o Brasil, além de ser o responsável pela elaboração e disseminação das normas necessárias ao seu correto funcionamento.
O SALVAMAR-BRASIL segue normas estabelecidas em convenções internacionais e regidas pela Organização Marítima Internacional, agência da Organização das Nações Unidas que trata de assuntos marítimos.
A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (Convenção da Jamaica), de 1982, estabelece que todo Estado costeiro deve promover o estabelecimento, o funcionamento e a manutenção de um adequado e eficaz Serviço de Busca e Salvamento para garantir a segurança marítima e aérea, e quando as circunstâncias o exigirem, cooperar para esse fim com os Estados vizinhos por meio de ajustes regionais de cooperação mútua.