Encontra-se abaixo a relação atualizada dos cursos que serão realizados no CIAGA, com as respectivas datas de inscrição e de realização dos cursos e o número de vagas.
O candidato poderá realizar a inscrição comparecendo à Divisão de Inscrição do CIAGA, enviando a documentação por meio de uma Capitania, Delegacia ou Agência mais próxima de sua residência ou enviar cópia autenticada da documentação pelo Correio, observando-se os procedimentos a seguir:
a) INSCRIÇÃO REALIZADA NA DIVISÃO DE INSCRIÇÃO DO CIAGA: o candidato deve comparecer no guichê do Setor de Atendimento e apresentar/entregar as cópias autenticadas ou os originais e as cópias simples dos documentos constantes no PREPOM-Aquaviários/2025, para que os militares do setor autentiquem as cópias simples.
b) INSCRIÇÃO REALIZADA POR MEIO DE UMA CAPITANIA (CP), DELEGACIA (DL) OU AGÊNCIA (AG): o candidato deve comparecer no Grupo de Atendimento ao Público (GAP) da CP, DL ou AG mais próxima da residência e apresentar/entregar as cópias autenticadas ou os originais e as cópias simples dos documentos constantes no PREPOM-Aquaviários/2025, para que os militares dessas Organizações Militares autentiquem as cópias simples e encaminhem a documentação ao CIAGA.
c) INSCRIÇÃO REALIZADA POR MEIO DOS CORREIOS: o candidato poderá enviar as cópias dos documentos constantes no PREPOM-Aquaviários/2025, autenticadas e em envelope único, para o seguinte endereço:
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE GRAÇA ARANHA
Divisão de Inscrição
Av. Brasil, nº 9.020 – Olaria – Rio de Janeiro/RJ
CEP: 21030-001
Para a contagem do tempo de embarque para inscrição e classificação no curso, a seguinte documentação deverá ser apresentada:
a) Cópia autenticada ou cópia simples com apresentação da original da Folha de rosto com a Etiqueta de dados cadastrais e das Folhas de registro de embarque da CIR, para autenticação da cópia simples pelo militares do CIAGA ou das CP/DL/AG. Ressalta-se que as cópias da folha de rosto e das folhas de registro de embarque da CIR deverão apresentar a numeração pontilhada da CIR visível; e
b) Atestado de embarque de Aquaviários (Anexo 1-S da NORMAM-101), devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da empresa habilitado para assinar o documento. O nome de quem assina o documento deverá ser informado pela empresa a DPC, conforme contido no subitem 1.26.2 (Instruções especiais) da NORMAM-101.
Releva destacar que os períodos ilegíveis e rasurados na CIR e os períodos não coincidentes nos dois documentos (CIR e Anexo 1-S) não serão considerados para o cômputo do tempo de embarque para cumprimento de requisito e classificação no curso.
Rio de Janeiro, RJ, 14 de maio de 2025.