MODIFICAÇÕES PROMOVIDAS NAS NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA O ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO DE AQUAVIÁRIOS (NORMAM-102/DPC MOD.1)

Divulga-se abaixo as principais modificações promovidas na NORMAM-102/DPC (MOD.1), para conhecimento e ações decorrentes.

 

Os aspectos que resultaram na Modificação 1 da NORMAM-102, destacam-se:

3.1. Capítulo 1

a) art. 1.10: inclusão do exame de seleção para cursos extra-FDEPM quando previsto no PREPOM e inclusão de nota de corte no exame de seleção;

b) inciso 1.10.3: inclusão da alínea a, exame de proficiência para os cursos extra-FDEPM e aperfeiçoamento nos procedimentos para solicitação dos cursos extra-FDEPM; e

c) art. 1.14: alteração na sistemática de credenciamento de entidades.

 

3.2. Capítulo 2

a) inciso 2.4.3: revalidação/reconhecimento dos diplomas dos cursos de graduação/pós-graduação em Ciências Náuticas no exterior;

b) art. 2.8: alteração nos procedimentos para a realização dos exames de seleção dos cursos nas CDA; e

c) art. 2.22: alteração em tempo de estágio embarcado (PREST, PIM e PPOB).

 

3.3. Capítulo 6

a) art. 6.4 – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO: alteração na sistemática de avaliação dos cursos;

b) inclusão do inciso 6.4.3, que versa sobre a retirada da Prova de Recuperação;

c) inclusão do inciso 6.6.1, que versa sobre a normatização do conceito do aluno com Baixo Desempenho Acadêmico (BDA) e inclusão do reforço escolar para o aluno com BDA; e

d) inclusão do inciso 6.6.2, que versa sobre Repetência.

 

3.4. Anexo I

a) subalínea IV: alteração do valor do complemento alimentar.

 

A NORMAM-102/DPC (MOD.1) encontra-se disponível para consulta no link https://www.marinha.mil.br/dpc/normas-autoridade-maritima-brasileira

 

Rio de Janeiro, 16 de abril de 2024.