CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE GRAÇA ARANHA
DIVISÃO DE INSCRIÇÃO
CURSOS QUE SERÃO REALIZADOS NO CIAGA NO SEGUNDO SEMESTRE/2023
Encontram-se na tabela abaixo os cursos previstos para ocorrerem no CIAGA com os respectivos períodos de inscrição e de realização dos cursos e o número de vagas.
CURSOS |
PERÍODO DE INSCRIÇÃO |
PERÍODO DE REALIZAÇÃO |
NÚMERO DE VAGAS |
||
EOCA-04 |
02/08/2023 |
02/09/2023 |
02/10/2023 |
05/10/2023 |
30 |
EBPQ SEMIPRESENCIAL-03 |
14/08/2023 |
13/09/2023 |
16/10/2023 |
01/12/2023 |
30 |
EERR-03 |
16/08/2023 |
15/09/2023 |
16/10/2013 |
19/10/2023 |
30 |
ESCM-04 |
16/08/2023 |
15/09/2023 |
16/10/2023 |
27/10/2023 |
30 |
EPOL I-01 |
06/09/2023 |
05/10/2023 |
06/11/2023 |
10/11/2023 |
20 |
EOPN-04 |
27/09/2023 |
27/10/2023 |
27/11/2023 |
19/11/2023 |
30 |
O candidato poderá fazer a inscrição presencialmente na Divisão de Inscrição do CIAGA (apresentar cópias simples e originais), ou encaminhar a documentação por meio de uma Capitania, Delegacia ou Agência mais próxima da residência (apresentar cópias simples e originais) ou, ainda, encaminhar pelo correio as cópias autenticadas dos documentos estabelecidos no PREPOM-Aquaviários para inscrição no curso, acondicionados em envelope único, para o seguinte endereço:
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE GRAÇA ARANHA
Divisão de Inscrição
Av. Brasil, no 9.020 - Olaria - Rio de Janeiro/RJ
CEP: 21030-001
Releva destacar que o Item 0126 da NORMAM-13/DPC Rev. 1 estabelece que o cômputo do tempo de embarque de aquaviários que desejarem requerer ascensão de categoria, inscrições em cursos do PREPOM ou revalidação de certificados de competência ou proficiência quando couber, deverá obedecer os seguintes procedimentos:
a) O aquaviário deve dirigir-se à empresa que possui ou possuiu vínculo empregatício e solicitar o Anexo 1-S da NORMAM-13/DPC, que deverá ser preenchido pela empresa com base, exclusivamente, em seus registros de tempo de embarque constantes no sistema de controle interno e no rol das embarcações e assinado pelo Presidente/Diretor, proprietário, armador ou seu preposto com firma reconhecida (por semelhança) em cartório, referente ao período em que realizou atividades de embarque na referida empresa.
b) O aquaviário, por ocasião de solicitações de inscrições em cursos, ascensão de categoria ou revalidação de certificados de competência e proficiência, deverá apresentar no CIAGA, CIABA, Capitania, Delegacia ou Agência as cópias das folhas de registro de embarque da CIR e o anexo 1-S da NORMAM-13/DPC preenchido e assinado por representante legal da empresa.
c) O CIAGA, CIABA, Capitania, Delegacia ou Agência ao receber os documentos acima mencionados, procederão o somatório do tempo de embarque constante das Folhas de Alterações de CIR e compararão o referido tempo com os períodos e categorias constantes do anexo 1-S da NORMAM-13/DPC. Durante a verificação, os períodos/categorias não coincidentes não serão considerados para efeito do cômputo do tempo de embarque.
Detalhes sobre os cursos e o cômputo do tempo de embarque podem ser encontrados no PREPOM-Aquaviários 2º Semestre/2023 ALT 6 e na NORMAM-13/DPC Rev. 1 respectivamente, disponíveis para consulta na página da Diretoria de Portos e Costas (DPC) na internet, nos links:
PREPOM-Aquaviários 1º Semestre/2023 ALT6, https://www.marinha.mil.br/dpc/cursos-prepom
NORMAM-13/DPC Rev. 1, https://www.marinha.mil.br/dpc/normas