CÔMPUTO DE TEMPO DE EMBARQUE
0126 – PROCEDIMENTOS
O cômputo do tempo de embarque de aquaviários que desejarem requerer ascensão de
categoria, inscrições em cursos do PREPOM ou revalidação de certificados de competência ou proficiência quando couber, será realizado da seguinte forma:
1 - O aquaviário deve dirigir-se à empresa que possui ou possuiu vínculo empregatício e
solicitar à mesma o preenchimento e assinatura do anexo 1-S pelo Presidente/Diretor,
proprietário, armador ou seu preposto com firma reconhecida (por semelhança) em cartório, referente ao período em que realizou atividades de embarque na referida empresa. Caso o aquaviário tenha trabalhado em mais de uma empresa, o referido anexo deverá ser solicitado a todas as empresas em que o aquaviário trabalhou após aquela data.
2 - A empresa de navegação recebe a solicitação do aquaviário e, com base,
exclusivamente, em seus registros de tempo de embarque constantes no sistema de controle interno e no rol das embarcações, preenche e assina o anexo 1-S.
3 - As cópias das folhas de registro de embarque da CIR e o anexo 1-S preenchido pela(s) empresa(s) serão apresentados, pelo aquaviário, aos representantes da Autoridade Marítima, por ocasião de solicitações de inscrições em cursos, ascensão de categoria ou revalidação de certificados de competência e proficiência.
4 - Os representantes da Autoridade Marítima, ao receberem os documentos acima
mencionados, procederão o somatório do tempo de embarque constante das Folhas de
Alterações de CIR e compararão o referido tempo com os períodos e categorias constantes do anexo 1-S.
5 - Durante a verificação, os períodos/categorias não coincidentes não serão considerados para efeito do cômputo do tempo de embarque.
Observação: As declarações das empresas emitidas em data anterior à última atualização
da NORMAM-13/DPC serão aceitas para efeito de ascensão de categoria, inscrições em cursos do PREPOM ou revalidação de certificados de competência ou proficiência quando couber. A partir da publicação da presente alteração da NORMAM-13/DPC, as empresas deverão utilizar o modelo do anexo 1-S.
O Anexo 1-S encontra-se na NORMAM-13/DPC, disponível para consulta nos links:
https://www.marinha.mil.br/dpc/normas e
https://www.marinha.mil.br/dpc/sites/www.marinha.mil.br.dpc/files/NORMAM...
Releva destacar a importância de o Aquaviário atualizar, regularmente, o tempo de embarque, haja vista que tanto os aquaviários indicados por empresas quanto os avulsos serão hierarquizados pelo Órgão de Execução (OE), por tempo de embarque na carreira ou na categoria.