A Marinha, por meio da Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN), é a Instituição Nacional que tem por função promover e coordenar a participação do Brasil nas atividades da Comissão Oceanográfica Intergovernamental (COI) relacionadas com os Serviços Oceânicos e Mapeamento Oceânico. O Banco Nacional de Dados Oceanográficos (BNDO), por sua vez, surgiu com a aprovação do Decreto de 5 de janeiro de 1994 como um Centro Depositário da COI, para auxiliar a DHN a gerir os dados que estão sob a sua guarda. A Organização Militar responsável pela operação do BNDO é o CHM, e as suas atividades estão especificadas no Artigo 4º do referido Decreto, a saber:
- obter, receber, analisar, verificar a coerência dos dados recebidos, organizar, controlar, arquivar e disseminar dados oceanográficos;
- manter intercâmbio de dados oceanográficos com as instituições nacionais e estrangeiras congêneres no âmbito da COI;
- manter acervo bibliográfico das publicações e documentos da COI, para difusão à comunidade científica nacional;
- coordenar, controlar e supervisionar, com a participação do Ministério da Ciência e Tecnologia, os programas nacionais de obtenção de dados oceanográficos.
Intercâmbio
O BNDO tem cadastrado em sua base as informações e os dados oceanográficos fornecidos por organizações nacionais e estrangeiras, oriundo de comissões realizadas por navios da Marinha Brasileira e Mercante, pela comunidade científica nacional e por navios estrangeiros em águas sob jurisdição brasileira por força do Decreto 96.000, de 02 de maio de 1988.
É através do envio dos dados resultantes das pesquisas oceanográficas realizadas por instituições nacionais aos Centros Mundiais, que o BNDO contribui para o programa Internacional de Intercâmbio de Informações e Dados Oceanográficos (IODE) da COI, além de divulgar as pesquisas nacionais em nível mundial.
Desta forma, o BNDO enfatiza a necessidade das instituições ligadas às ciências do mar fornecerem os dados resultantes de tais esforços, pois isto facultará ao País uma participação mais ativa e eficaz no programa IODE e enriquecerá o acervo nacional de dados oceanográficos.
Clique aqui para saber quais dados o BNDO tem disponíveis e como solicitá-los.
Envie seus Dados
O Decreto nº 96.000/1988 vincula as instituições, nacionais e internacionais, autorizadas a realizar pesquisa e investigação científica na plataforma continental e em águas jurisdicionais brasileiras a enviar todos os dados, informações e resultados obtidos ao BNDO. O prazo para o envio do dado é de até 12 meses, por ofício ou carta para o endereço:
BANCO NACIONAL DE DADOS OCEANOGRÁFICOS - BNDO
CENTRO DE HIDROGRAFIA DA MARINHA - CHM
RUA BARÃO DE JACEGUAI, S/N - PONTA DA ARMAÇÃO
NITERÓI - RJ
CEP: 24048-900
A remessa dos dados coletados devem observar os aspectos técnicos e de documentação detalhada nos PROCEDIMENTOS PARA A REMESSA DOS DADOS COLETADOS, além de serem acompanhados da FICHA DE METADADOS para armazenagem no banco de dados.