Transferência de Propriedade e/ou Jurusdição

Requerimento do interessado. No requerimento deverá ser informado o motivo da solicitação e se houve alterações com relação ao proprietário e/ ou dascaracterísticas da embarcação. Caso tenham ocorrido alteração nos dados cadastrais do proprietário, deverão ser apresenados os documentos comprobatórios pertinentes, ou ofício de solicitação quando se tratar de órgão Público;
Em caso de procuração, esta deverá conter assinatura do proprietário com firma reconhecida em cartório;
BSADE Em 02 vias, com assinatura do proprietário com firma reconhecida. A assinatura do BSADE, pelo proprietário, na presença do militar atendente dispensa o reconhecimento de firma NORMAM-03 (Esporte e Recreio);
BADE Para embarcações Não miúdas. Em 02 vias, com assinatura do requerente. NORMAM-02 (Navegação Interior);
BADE Em 02 vias, com assinatura do requerente para embracação maior que 12m. NORMAM-03 (Esporte e Recreio);
TIE/TIEM original, em caso de extravio, apresentar a declaração de extravio constante no anexo 2-J;
Documento oficial de Identidade para pessoa física (do interessado ou do seu procurador, quando aplicável) ou Estatuto ou contrato social, quando se tratar de pessoa jurídica (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original para ambos os documentos);
CPF para pessoa física ou CNPJ, quando se tratar de pessoa jurídica (cópia simples com apresentação do original para ambos os documentos), será aceito também o documento oficial de identificação que contenha o CPF;
Autorização para Transferência de Propriedade constatne do TIE/TIEM, com reconhecimento por autenticidade das firmas do comprador e vendedor. Caso tenha sido extraviado, deverá ser solicitada uma segunda via do TIE/TIEM, conforme os itens constantes do item 0207 da NORMAM-03/DPC.
 
Cópia autenticada da apólice de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas (DPEM); (Temporariamente Suspenso)
Comprovante de residência com CEP, em nome do interessado (conta de luz, água, gás ou telefone - emitido há menos de 90 dias) ou contrato de locação em que figure como locatário (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original). Caso o interessado não apresente um dos comprovantes acima, poderá apresentar em substituição, ou declaração de residência com firma reconhecida em cartório;
Pagamento de GRU (Guia de Recolhimento da União), com o devido comprovante de pagamento cópia simples, referente a transferêcia de propriedade e jurisdição;
Termo de Responsabilidade (02 vias, com firma reconhecida do proprietário, para embarcações maiores que 12 metros emenor que 24 metros, caso seja reconhecida a firma em cartório, será dispensado a assinatura das testemunhas);
A autenticação dos documentos poderá ser feita, pelo proprietário, mediante cotejo da cópia com o original, pelo próprio servidor a quem o documento deva ser apresentado (conforme a Lei nº 13.726 de outubro de 2018); e

Duas fotos coloridas (no formato .jpg) da embarcação enviar no email claudio.silva.oliveira@marinha.mil.br. Uma mostrando-a pela popa (traseira) e outra pelo través (lado), de forma que apareça total e claramente de proa a popa, preenchendo a largura da foto, que deverão ser arquivadas pela CP/DL/AG no SISGEMB. Uma foto deverá mostrar o número de inscrição da embarcação.

 
  • Certificado de Segurança da Navegação (CSN), apenas para embarcações de grande porte (comprimento maior que 24 metros);

  • A mudança de propriedade e/ou jurisdição de embarcações não acarreta nova inscrição, salvo se o novo proprietário ou seu representante legal residir em jurisdição de outra CP, DL ou AG. Nesse caso, a transferência de jurisdição deverá ser requerida na CP/DL/AG da área em cuja jurisdição for domiciliado o novo proprietário. O número de inscrição da embarcação não será alterado. O Termo de Responsabilidade deverá ser substituído sempre que houver mudança do proprietário da embarcação, conforme instruções contidas na alínea c do item 0341 da NORMAM-03/DPC.