Emissão de 2ª via do TIE/TIEM

Requerimento do interessado. No requerimento deverá ser informado o motivo da solicitação e se houve alterações com relação ao proprietário e/ ou dascaracterísticas da embarcação. Caso tenham ocorrido alteração nos dados cadastrais do proprietário, deverão ser apresenados os documentos comprobatórios pertinentes, ou ofício de solicitação quando se tratar de órgão Público ;

BSADE (02 vias, com assinatura do proprietário com firma reconhecida - para esporte e recreio). A assinatura do BSADE, pelo proprietário, na presença do militar atendente dispensa o reconhecimento de firma;

BADE (para outras atividades ou maiores de 12 metros);

Termo de Responsabilidade (para outras atividades ou maiores de 12 metros);

No caso de perda, roubo ou extravio do TIE ou da PRPM, o proprietário deverá requerer a segunda via ao órgão onde a embarcação foi inscrita para isso, deverá apresentar apresentar Declaração de Extravio solicitando a segunda via acompanhado da mesma documentação necessária para renovação, com exceção do TIE/TIEM originalo;

Uma foto colorida da embarcação no tamnho 15x21 cm, datada, mostrando-a pelo través, de forma que apareça total e claramente de proa a popa, preenchendo o comprimento da foto;

Documento oficial de Identidade para pessoa física (do interessado ou do seu procurador, quando aplicável) ou Estatuto ou contrato social, quando se tratar de pessoa jurídica (cópia simples com apresentação do original para ambos os documentos);

CPF para pessoa física ou CNPJ, quando se tratar de pessoa jurídica cópia simples com apresentação do original para ambos os documentos), será aceito também o documento oficial de identificação que contenha o CPF;

Seguro de responsabilidade de danos pessoais causados pela embarcação ou por sua carga - DPEM quitado (original e cópia simples); (Temporariamente Suspenso)

Pagamento de GRU (Guia de Recolhimento da União); com o devido comprovante de pagamento cópia simples, referente a renovação/2° via de embarcação, conforme anexo 1-C exceto quando se tratar de embarcações de órgão Públicos;

Comprovante de residência com CEP, em nome do interessado (conta de luz, água, gás ou telefone - emitido há menos de 90 dias) ou contrato de locação em que figure como locatário (cópia simples com apresentação do original). Caso o interessado não apresente um dos comprovantes acima, poderá apresentar em substituição, ou declaração de residência ;

A autenticação dos documentos poderá ser feita, pelo proprietário, mediante cotejo da cópia com o original, pelo próprio servidor a quem o documento deva ser apresentado (conforme a Lei nº 13.726 de outubro de 2018);

No caso de perda, roubo ou extravio do TIE ou da PRPM, o proprietário deverá requerer a segunda via ao órgão onde a embarcação foi inscrita; e

Duas fotos coloridas (no formato .jpg) da embarcação enviar no email claudio.silva.oliveira@marinha.mil.br. Uma mostrando-a pela popa (traseira) e outra pelo través (lado), de forma que apareça total e claramente de proa a popa, preenchendo a largura da foto, que deverão ser arquivadas pela CP/DL/AG no SISGEMB. Uma foto deverá mostrar o número de inscrição da embarcação.