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Em virtude da adoção das novas Carteiras de Habilitação de Amador (CHA) com fotografia, Requerimento (Modelo para impressão). O requerimento obrigatoriamente deve ser assinado pelo interessado; |
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Em caso de procuração, esta deverá conter assinatura do amador com firma reconhecida em Cartório; |
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Carteira de Habilitação do Amador (original); |
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Cópia e original para autenticação in loco, da identidade e do CPF do amador; |
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Comprovante de Residência com CEP, expedido no prazo máximo de noventa (90) dias corridos, em nome do interessado ou com declaração do nome de quem constar a fatura; Os Seguintes documentos são considerados como comprovantes de residência: Contrato de Locação em que o interessado figure como locatário; e Conta de luz, água, gás ou telefone (fixo ou celular). Se o interessado for menor de 21 anos bastará a comprovação de residência do pai ou responsável legal. No caso de inexistência ou falta de comprovante de residência, o interessado poderá emitir uma Declaração de Residência; |
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Atestado médico, emitido há menos de um (1) ano, que comprove bom estado psicofísico, incluindo limitações, caso
existam, conforme sugestão do modelo disponibilizado pela CFTP. O atestado médico é dispensável para os amadores que apresentarem a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) dentro da validade; |
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Pagamento de GRU (Guia de Recolhimento da União); |
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Os Amadores habilitados antes de 02/07/2012, para continuarem a conduzir motoaquática, deverão obter a habilitação de motonauta por ocasião da renovação da Carteira de Habilitação de Amadores, apresentando o Atestado de Treinamento para Motonautas; |
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A autenticação dos documentos poderá ser feita, pelo amador, mediante cotejo da cópia com o original, pelo próprio servidor a quem o documento deva ser apresentado (conforme a Lei nº 13.726 de outubro de 2018); e |
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Após transcorridos cinco anos do vencimento da sua carteira de habilitação de amador, o interessado que desejar renová-la, deverá submeter-se a novo processo de inscrição na categoria pretendida, realizando um novo exame inscrito. No caso de ARA e MTA, caso tenha ocorrido o respectivo treinamento, por ocasião da emissão da CHA original, não há necessidade de apresentação de novos atestados de treinamento. |